Aposentadoria especial e direito adquirido – Qual a relação?

Você já ouviu falar em aposentadoria especial e direito adquirido?

A aposentadoria especial é conhecida por milhares de brasileiros que possuem o direito a ela. Ou, por aqueles que ainda terão futuramente.

Por outro lado, o conceito de “direito adquirido”, gera muitas dúvidas sobre quando deve ou não ser aplicado.

Contudo, com a Reforma da Previdência, em 2019, a relação entre aposentadoria especial e direito adquirido tornou-se mais forte.

Isso porque, o direito adquirido assegurará que você aposente seguindo as antigas regras da aposentadoria especial

Venha conosco e conheça mais sobre aposentadoria especial e direito adquirido. Veremos ainda como funcionava a aposentadoria especial e como passou a funcionar, após a Reforma. Não perca!

  • O que é direito adquirido?
  • O que é aposentadoria especial?
  • Quais trabalhadores tem o direito adquirido a aposentadoria especial?
  • Como era a aposentadoria especial?
  • Valor da aposentadoria antes da Reforma
  • Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
  • Valor da aposentadoria após a Reforma
  • Para quem se aplica as regras de transição da aposentadoria especial?
  • Conversão do tempo de contribuição: ainda é possível?
  • Conclusão

O que é direito adquirido?

Você deve estar cansado de ouvir que a Reforma da Previdência mudou (para pior) a aposentadoria do brasileiro.

Por isso, a possibilidade de ter o direito adquirido irá permitir que tenha maior tranquilidade ao aposentar e receber o benefício.

Primeiramente, o direito adquirido é uma garantia, prevista na Constituição. Em seu artigo 5°, XXXVI, temos que:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

O direito adquirido é um direito que pertence ao indivíduo e não pode ser alterado.

Assim, isso equivale a dizer que, se você tinha o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, poderá se aposentar pelas antigas regras.

Mesmo que, em 2022, essas regras não estejam mais sendo aplicadas e tenhamos novas normas.

Apesar disso, quem possui direito adquirido, entra nas regras anteriores.

Ademais, é importante dizer que o direito adquirido continua em situações como:

  • Você esperou para se aposentar futuramente;
  • Ocorreram mudanças na lei (como Reforma da Previdência);
  • Por fim, quando o tipo de aposentadoria é extinto.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício fornecido pelo INSS. É para os trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos.

Assim, a aposentadoria especial se destina a trabalhadores que atuam expostos à periculosidade ou a insalubridade.

A primeira é o nível de risco à vida e ao corpo, colocando em perigo a vida do trabalhador.

Por outro lado, a insalubridade corresponde a agentes físicos, químicos e biológicos que afetam à saúde do indivíduo.

Embora tenham havido muitas críticas, a verdade é que a aposentadoria especial também foi alvo da Reforma da Previdência.

Desse modo, acabamos tendo um impacto no direito adquirido. Em especial, pois os trabalhadores querem aposentar pelas antigas regras.

Quais trabalhadores tem o direito adquirido a aposentadoria especial?

Finalmente, chegamos à pergunta central de nosso texto.

Afinal, como saber se eu tenho o direito adquirido?

Para responder essa pergunta, precisa entender a Reforma da Previdência como um grande divisor de águas.

Ela será a nossa referência.

A Reforma entrou em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019. Ou seja, até o dia 12 de novembro, a Reforma ainda não estava valendo.

Agora fica fácil responder aquela pergunta.

O direito adquirido é para todos que cumprem com os requisitos da aposentadoria.

Nesse sentido, tem direito adquirido a aposentadoria especial todo trabalhador que, até o dia 12 de novembro de 2019, cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar.

Desse modo, se cumpriu com as exigências (todas elas), antes do dia 13, pode se aposentar pelas antigas regras.

É um direito adquirido por você e ninguém pode tirar. Nem mesmo a Reforma da Previdência.

Não temos uma profissão única aqui. Ou seja, todo profissional, de qualquer área, pode ter o direito adquirido.

Mas, se quer conhecer mais sobre as profissões que tem direito a aposentadoria especial, clique aqui e veja nossa tabela atualizada.

Como era a aposentadoria especial?

Até a Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos da aposentadoria especial tinham relação com o nível de risco que a profissão tinha.

Em seguida, a aposentadoria especial foi abalada pela Reforma de 2019.

Por isso, falamos em um ‘antes e depois da Reforma’.

As profissões insalubres ou perigosas apresentam diferentes graus de risco. Ou seja, temos aquelas muito perigosas, e outras cujo risco é menor.

Nesse sentido, o tempo exigido é de:

  • Primeiramente, em profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão;
  • Nas profissões de médio risco: no mínimo, 20 anos de atuação na profissão;
  • Por fim, nas profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão.

Além disso, outro requisito que acaba ficando “escondido”, são as 180 contribuições ao INSS.

Ou seja, no total, esses 180 meses equivalem a 15 anos.

Valor da aposentadoria antes da Reforma

E agora, você sabe qual o valor da aposentadoria especial?

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência também atingiram a forma de calcular a aposentadoria.

Antes da Reforma, o cálculo era feito de uma forma.

Nós usamos essa forma para todos os profissionais que tem o direito adquirido. Ou seja, para aqueles que, até o dia 13/11/2019, haviam cumprido com os 25 anos.

O cálculo era feito considerando 80% dos maiores salários que a pessoa teve, desde 1994.

Assim, ao selecionar esses salários, fazíamos uma média simples, encontrando, por fim, o valor da aposentadoria.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?

Conforme vimos, o direito adquirido vale para os trabalhadores que trabalharam os 25, 20 ou 15 anos (segundo o grau de risco), até o dia 13/11/2019.

Entretanto, se você não havia completado anos de trabalho, ou se começou a trabalhar só agora, entrará nas novas regras.

A nova regra da aposentadoria especial trouxe mais um requisito: a idade mínima.

Ou seja, além de estar em um daqueles três níveis de risco, o trabalhador precisa ter uma idade X.

Veja:

  • Para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
  • Nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
  • Em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos. 

Valor da aposentadoria após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a ser feito da seguinte forma:

  • É feita uma média de todos os salários, a partir de 07/1994;
  • Do valor médio obtido, é retirado 60%;
  • Sobre os 60% serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem. Já para as mulheres, é acrescido 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhados;

Ademais, no caso dos profissionais de alto risco (minas subterrâneas), tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhados.

Para quem se aplica as regras de transição da aposentadoria especial?

As regras de transição da aposentadoria são voltadas para um público específico:

  • Os trabalhadores que, até a data da Reforma, haviam cumprido uma parte dos requisitos.

Vamos ver com um exemplo.

Pense em vigilante que precisava trabalhar 25 anos antes de dar entrada na aposentadoria. Se, em 2019, ele tivesse trabalhado 15 anos (faltando 10), ele entrará nas regras de transição.

Ou seja, os profissionais que entraram no mercado de trabalho e cumpriram ao menos uma parte dos requisitos, tudo antes da Reforma.

As regras de transição se baseiam em um sistema de pontos. Os pontos vêm da soma do tempo de contribuição (especial e comum) e a idade da pessoa.

Desse modo, temos que:

  • 66 pontos – ao menos 15 anos de contribuição (atividades de baixo risco);
  • 76 pontos – ao menos 20 anos de contribuição (atividades de médio risco);
  • 86 pontos – ao menos 25 anos de contribuição (atividades de alto risco).

Conversão do tempo de contribuição: ainda é possível?

A resposta é sim. Mas precisamos ter cuidado.

Só é possível mudar o tempo trabalhado antes da Reforma da Previdência. Ou seja, o tempo que já se tornou um direito adquirido seu.

Assim, todo o tempo de trabalho que veio após a Reforma da Previdência (em 2019), não poderá ser convertido em tempo comum.

A conversão do tempo especial em tempo comum funciona de forma simples. Basta seguir as seguintes regras:

  • Para os homens: multiplica o tempo de trabalho por 1,4;
  • Para as mulheres: multiplica o tempo de trabalho por 1,2.

Se você tem dúvidas quanto a esse assunto, pode entrar em contato conosco!

Conclusão

Acabamos de conferir a relação entre aposentadoria especial e direito adquirido.

Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, pode aposentar pelas antigas regras.

Isso decorre do fato que, esses trabalhadores, tem direito adquirido. Nenhuma lei ou reforma pode alterar isso.

O direito adquirido é uma importante garantia, que visa impedir que alguns direitos sejam retirados dos indivíduos.

Gostou de conhecer mais sobre aposentadoria especial e direito adquirido? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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