Você sabe quem possui direito de se aposentar por invalidez?
Essa é uma dúvida que vem surgindo entre as pessoas, principalmente após as mudanças nas condições que foram realizadas em 2019.
Justamente por isso, trouxemos um guia completo de tudo que você precisa saber para entender se você possui direito a esse benefício ou não.
A gente entende que situações podem ocorrer em sua vida, que acabam te impossibilitando de continuar com seu trabalho.
E a aposentadoria por invalidez, é um benefício para aquelas situações em que uma pessoa acaba por não conseguir mais exercer suas funções de trabalho.
Isso quer dizer que o INSS te assegura, no caso de algo grave acontecer ao seu corpo.
Contudo, não são todas as doenças e situações que estão inclusas nesse benefício.
Por isso, continue nos acompanhando, que daremos o passo a passo para saber se você é beneficiário e como pode solicitá-lo.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, isso quer dizer que ela é um benefício dado aos contribuintes do INSS ou servidores públicos que são acometidos por uma doença e acabam incapacitados de forma total e permanente.
Perceba que para ser assegurado por ela, a incapacidade precisa cumprir os requisitos de ser tanto total como permanente.
Em casos em que a pessoa não é incapacitada de maneira total, ela não faz jus a esse direito.
Isso quer dizer que em casos como a possibilidade de trabalho administrativo, não cabe a ela a aposentadoria por invalidez, pois ela não está totalmente incapacitada.
O mesmo se aplica em casos de doenças que não são permanentes, já que futuramente existirá a possibilidade de trabalho.
Tudo isso só poderá ser devidamente comprovado através de laudo médico realizado por uma perícia no INSS.
Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para fazer jus ao direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que seja cumprido os requisitos abaixo:
Possuir uma incapacidade total e permanente devidamente comprovada;
Carência de 12 meses de contribuição (existem exceções que serão mencionadas abaixo)
No momento do acidente ou acometimento, é necessário que seja contribuinte da Previdencia Social ou exercendo cargo público;
Hipóteses de não necessidade da carência:
Conforme mencionamos acima, existem casos em que não se faz necessário a carência de doze meses de comprovação, sendo elas:
- acidente de trabalho;
- doenças acometidas pelo trabalho;
- acidentes de qualquer natureza;
- acometimento de doenças listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, irreversível e incapacitante.
Doenças graves que são asseguradas pela Aposentadoria por Invalidez:
Uma vez que mencionamos que alguma doenças são listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como graves, é necessário falar a respeito delas, sendo elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; e
- Tuberculose ativa;
Todas essas doenças deverão ser comprovadas por exames e laudo médico de um profissional habilitado para tal.
Existem mais doenças que dão direito ao benefício?
Além das doenças anteriormente citadas, existem outras que também podem ser incluídas naquelas que não necessitam da carência de 12 meses, é o caso das doenças do trabalho e profissionais.
Mas o que isso significa?
Isso quer dizer que algumas doenças adquiridas pelo trabalho, podem prejudicar o trabalhador.
Como exemplo, cita-se o Saturnismo que é ocasionado pelo excesso de radiação de chumbo no corpo.
Ou seja, a doença desencadeou-se, exclusivamente, pelo trabalho, e isso faz dela, beneficiária do direito.
Contudo, é preciso entender que não é por que uma doença ou incapacidade não foi listada no texto, que não ela exclui-se.
Os principais requisitos são incapacidade total e permanente, ou seja, seguindo esse princípio, o médico do INSS conseguirá verificar e concluir o laudo com base em seu exame.
Uma vez que ele ateste a sua incapacidade, é de seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Agora ficou mais claro para você quem possui direito de se aposentar por invalidez?
Existe como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?
Uma vez que você já sabe quem possui direito de se aposentar por invalidez, é necessário saber qual o valor a receber por ela.
Adianto a vocês, que a reforma mudou de forma a diminuir os valores a obter.
Contudo, você sabia que existem situações em que você consegue aumentar o valor de sua aposentadoria?
O que acontece é que a reforma na previdência ocorrida em 2019, trouxe diversas mudanças que não foram boas para os contribuintes, uma vez que o Estado visava a diminuição dos gastos com a previdência.
Antes da mudança
Dessa maneira, antes da mudança, o valor era calculado baseando-se na média dos 80% maiores salários.
Todavia, atualmente o valor é calculado da seguinte forma, primeiramente, é realizada uma média de todos os salários recebidos desde 07/1994.
Uma vez realizada a média, você recebe 60% desse valor, acrescido mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Percebe-se que a situação piorou e muito.
Entenda da seguinte maneira, utilizando-se de exemplo uma pessoa que não ultrapassou os 20 anos de contribuição.
Com isso, se a média de 80% dos maiores salários era de R$: 3000,00, o beneficiário receberia R$: 3.000,00, devendo considerar ainda, os reajustes.
Após a reforma
Entretanto, após a reforma, o valor é calculado com base na média de todos os salários, então, uma vez que inclui-se também os menores salários, a média de todos eles era de R$2.500,00, após aplicar os 60%, a pessoa receberá R$: 1.500,00.
Uma vez que entende-se isso, nós iremos responder agora, “como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?”
Para isso, você pode verificar se você inclui-se em uma das situações abaixo:
- acidente profissional;
- doença profissional; ou
- doença de trabalho.
Nestes casos, o valor do benefício será de 100% da média de todos os seus salários.
Apesar de não ser como a antiga lei, já é muito mais benéfica que o enquadramento nos 60%.
Por isso, é essencial que você analise o que ocasionou a sua doença e verifique a possibilidade de aumentar o valor a ser recebido.
Posso me aposentar por invalidez e depois me aposentar por idade?
Se você entendeu quem possui direito de se aposentar por invalidez, surgem outras dúvidas presentes a respeito do tema, como a possibilidade de cumulação de aposentadorias.
Essa é uma dúvida que muitas pessoas apresentam, se existe a possibilidade de aposentar por invalidez, retornar ao trabalho e depois aposentar-se pela idade ou tempo de contribuição, e dessa maneira, acumular benefícios.
A resposta é simples, NÃO.
Nós entendemos que por motivos financeiros, muitas pessoas acabam por desejarem retornar ao seus trabalhos, uma vez que existe essa possibilidade.
Contudo, uma vez que o profissional retorna ao trabalho, seu benefício é cessado imediatamente.
Além disso, não é possivel acumular aposentadorias oriundas de um mesmo regime.
Nós já fizemos um post completo a respeito do assunto e sugerimos que você leia atentamente.
Dessa maneira, você conseguirá entender o motivo.
Mas, conforme mencionamos, NÃO existe essa possibilidade.
Como posso requerer a aposentadoria por invalidez?
Uma vez que você entende que se enquadra dentro dos casos de beneficiário, é necessário saber quais requerimentos tomar para poder exigir seu direito.
Para isso, recomendamos fortemente que você tenha orientação adequada de um advogado especializado em direito previdenciário, pois, não existe interesse da previdência em te pagar o benefício e eles podem negá-lo aproveitando-se de seu desconhecimento.
Portanto, para solicitar o benefício você pode seguir três caminhos:
- Dirigir-se ao INSS;
- Entrar em contato através do telefone 135; ou
- Acessar o sistema “meu INSS”.
Com isso, deverá ser agendado um dia para que você compareça ao posto mais próximo de sua residência.
Nesta ocasião você deve estar com seus documentos pessoais e munido de seus exames médicos que comprovem sua incapacidade.
Desse modo, você deverá realizar um exame no instituto, com o médico designado por eles, e assim, ele atestar, através de um laudo que não existe como você retornar ao mercado de trabalho.
Por fim, o benefício poderá ser concedido ou não.
Quem pode me ajudar nesse processo de Aposentadoria por Invalidez?
Esperamos que através desse texto, tenhamos conseguido responder às principais dúvidas quanto a quem possui direito de se aposentar por invalidez em 2023.
Como você pode perceber, acessar o benefício pode ser algo extremamente burocrático, principalmente uma vez que você entende que a Previdência Social não deseja que você receba o seu benefício
Por isso, é extremamente aconselhável que você seja um facilitador neste processo, como um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Dessa maneira, a junção de documentos e a solicitação do benefício será algo muito mais tranquilo, especialmente para você, que já está passando por um momento tão difícil.
Caso surja alguma dúvida, contate a nossa equipe, pois eles são especializados e capacitados para poder te auxiliar da melhor maneira.
E se este post te ajudou de alguma forma, não deixe de compartilhar com amigos que podem também estar precisando de ajuda para ele conhecer sobre seus direitos.
Aguardamos você nos nossos próximos posts.
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