Aposentadoria especial soldador: conheça os principais requisitos, quem tem direito e o que mudou com a Reforma.
Ter um local de trabalho saudável é direito de qualquer trabalhador no Brasil e no mundo. Contudo, sabemos que essa não é a realidade de todos os profissionais. Isso porque alguns trabalhadores não conseguem separar o risco à saúde da atividade profissional.
Nessas situações, estar exposto aos riscos à saúde e integridade física, a depender da frequência e grau, permite que o profissional se aposente antes do comum. Ou seja, com um tempo menor de serviço em relação aos trabalhadores de outro setor.
Um desses casos é dos soldadores. Entretanto, para conseguir se aposentar mais cedo e sem incluir o fator previdenciário, você vai encontrar alguns desafios no INSS. Afinal, após a Reforma da Previdência, tivemos algumas complicações.
Para te ajudar a entender melhor sobre a aposentadoria especial soldador, confira os seguintes tópicos:
- Qual o tipo de aposentadoria do soldador?
- O soldador também tem direito à insalubridade e/ou periculosidade?
- Principais riscos sofridos pelo soldador
- Aposentadoria especial soldador: como era antes da Reforma?
- Aposentadoria especial soldador: como ficou depois da Reforma?
- Aposentadoria especial do soldador: qual o valor do benefício?
- Aposentadoria especial soldador: como provar a atividade especial?
Aproveite a leitura!
Qual o tipo de aposentadoria do soldador?
O soldador pode se aposentar pelo modo especial, que tem como objetivo ser mais fácil de solicitar. Mas claro que existem algumas particularidades para esse tipo de benefício.
Inicialmente, tenha em mente que a aposentadoria especial é um benefício do INSS. Assim, ele concede benefícios para os segurados que possuem contato diário e frequente com agentes insalubres ou perigosos. Alguns exemplos são calor e frio em excesso, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, e outros presentes no ambiente de trabalho.
Desse modo, o maior objetivo desse benefício especial é compensar os riscos sofridos por esses trabalhadores. Afinal, eles estão todos os dias expostos a esses agentes, o que reduz o tempo necessário de contribuir para se aposentar.
Nesse sentido, o soldador pode pedir ao INSS a aposentadoria especial, com regras exclusivas. Você precisa provar a presença de agentes nocivos ou perigosos no trabalho de maneira habitual e permanente.
Inclusive, ao contrário do que muitos acreditam, mesmo com o uso de EPIs, o soldador sofre com a exposição de ruídos e produtos químicos no local de trabalho.
O soldador também tem direito à insalubridade e/ou periculosidade?
Outra dúvida muito comum é se o soldador, além do benefício especial, pode receber adicional por insalubridade e/ou periculosidade. E sim, quem trabalha com solda tem direito a essas duas taxas.
Assim, como acontece na aposentadoria especial, aqui você precisa seguir algumas regras diferenciadas. No geral, você precisa provar o grau de risco como suficiente, habitual e permanente.
Na prática, no trabalho do soldador, ele sofre com uma maior exposição a ruídos, vibrações dos equipamentos e ferramentas, faíscas que podem atingir os olhos ou pele, má postura e itens tóxicos absorvíveis por meio da respiração ou pela pele.
Principais riscos sofridos pelo soldador
Falamos muito que o soldador tem direito à aposentadoria especial, mas como provar isso? Através da exposição! Você precisa provar os riscos à saúde que sofre no dia a dia. Desse modo, os maiores riscos são:
- Desenvolver algum problema na coluna por ter uma má postura no dia a dia do trabalho e por levantar bastante peso;
- Inalar partículas perigosas, além de estar exposto a faíscas que pode chegar nos olhos, ouvidos e corpo no geral;
- Estar, com frequência, exposto a vibrações;
- Ter algum dano aos olhos e pele em razão do UV do arco de solda;
- Exposição frequente a ruídos;
- Choque elétrico, sufocamento, incêndio ou explosão; e
- Risco de desenvolver asma, câncer de pulmão, dermatite alérgica e outras.
Aposentadoria especial soldador: como era antes da Reforma?
Em 2019, houve a Reforma da Previdência. Este momento mudou bastante a forma de se aposentar no Brasil, principalmente no modo especial. Assim, antes da reforma, não tinha uma idade mínima e o cálculo do valor do benefício não tinha nenhuma redução do fator previdenciário.
Em outras palavras, ao atingir os seus 25 anos de contribuição em tempo especial, o soldador conseguia se aposentar. E isso acontecia sem sofrer nenhum tipo de redução no cálculo do benefício em razão da idade.
É interessante citar ainda que o soldado, antes da Reforma, podia continuar com o trabalho na mesma atividade mesmo já aposentado. Com isso, o soldador conseguia acumular o valor obtido do benefício e do trabalho.
No entanto, essas regras não são mais as meses graças à Reforma da Previdência e a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao direito de continuar trabalhando.
O STF entende que a mesma atividade que fez com que o trabalhador se aposentasse de modo especial não pode mais ser exercida. Afinal, ele estaria se colocando novamente no risco à saúde.
No geral, quem aproveita a aposentadoria especial ainda pode ter algumas regras vantajosas, pelo menos em comparação com o benefício comum. Contudo, esses benefícios são menores do que antes.
Aposentadoria especial soldador: como ficou depois da Reforma?
Como foi dito, a Reforma interferiu de modo direto a aposentadoria especial no geral, em especial a do soldador. Agora você tem duas novas regras para se aposentar:
- Regra de transição
A regra de transição é aplicada nos casos em que o segurado começou a contribuir antes da Reforma (12/11/2019), mas ainda não completou os seus requisitos com as novas mudanças.
Por isso, aqui é exigido, pelo menos, 25 anos de exercício trabalhando na atividade especial + 86 pontos ao somar o tempo de contribuição e idade. Esses pontos são resultado da soma da idade do soldador e o tempo de contribuição, que pode ser comum ou especial, mas no mínimo 25 anos devem ser de especial.
- Regra permanente
Por outro lado, temos a regra permanente, que se destina aos segurados filiados com a vigência da Reforma. Para isso, você deve apresentar a idade mínima de 60 anos + 25 anos de exercício na atividade especial.
Uma observação importante é que a regra antiga, que serve para trabalhadores em geral, ainda vale nas situações de direito adquirido. Então, isso significa dizer que os segurados com 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou periculosa até 12/11/2019 podem solicitar o benefício – seja qual for a sua idade.
- Direito adquirido
Como foi citado, além da regra permanente e de transição, temos também o direito adquirido. Essa é uma forma de garantir que o trabalhador não vai perder os seus direitos em razão demora para pedir este benefício.
Para aqueles que já têm completos todos os critérios para se aposentarem antes da Reforma, é possível solicitar o benefício com as regras antigas. Isso serve também após a Reforma.
Aposentadoria especial do soldador: qual o valor do benefício?
O valor que recebe pelo benefício especial do soldador depende da situação dos requisitos que já foram preenchidos antes ou depois da Reforma.
Portanto, o valor da aposentadoria antes da Reforma não inclui o fator previdenciário – o que já é um benefício. O cálculo tinha como base na média de 80% dos seus maiores salários desde julho de 1994, com a devida atualização.
Da média, o soldador poderia receber 100% do valor encontrado. Percebe como é vantajoso? Apenas os segurados com direito adquirido podem aproveitar esse cálculo.
Contudo, o valor da aposentadoria após a Reforma sofreu algumas mudanças. Agora, os soldadores devem apresentar uma idade mínima para pedir o benefício especial, além da redução do valor do benefício.
Antes de 2019, era realizada a média simples de todos os 80% maiores salários, e este cálculo era igual para homens e mulheres, sem o fator previdenciário.
Mas agora o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários desde julho, que leva em consideração os 20% menores que foram retirados na lei anterior. O valor do benefício pode ser acrescido de:
– 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (homens)
– 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição (mulheres)
Aposentadoria especial soldador: como provar a atividade especial?
É primordial juntar documentos que provem o tempo especial, e os dois principais exemplos que são exigidos pelo INSS são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O LTCAT é expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Ambos trazem dados sobre as condições técnicas do ambiente de trabalho e aos riscos que o trabalhador está sendo exposto na jornada laboral.
Um lembrete importante é que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não retira o direito do soldador de obter o benefício especial. Por mais que o INSS traga este fato, a justiça entende que esse argumento não é válido para negar o benefício especial aos soldadores.
Com tantas informações, fica até difícil de pedir pelo seu benefício especial, não é mesmo? Para garantir a sua aposentadoria de forma simples e descomplicada, conte com o auxílio de um advogado da área.
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