Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e em 2022

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe importantes alterações à aposentadoria por tempo de contribuição

O número de aposentados no Brasil, em 2020, alcançou a marca de 30,7 milhões de pessoas. 

E, apesar de comumente colocarmos os aposentados todos na mesma bolha, existem diferentes tipos de aposentadorias, que por sua vez, refletem em requisitos e valores de benefícios distintos.

Tendo isso em vista, elaboramos esse artigo completo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, como era antes da reforma e como ficou atualmente.

Desta forma, responderemos algumas das principais buscas sobre o tema feitas pela internet:

  • Quem pode aposentar pela lei antiga?
  • O que mudou no INSS para aposentadoria?
  • quem entra na nova reforma da Previdência?

Vamos entender também sobre as regras de transição específica para essa aposentadoria. Venha conosco!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Compreenda o que é regra de transição

Entenda como funciona regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Conclusão

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome sugere, é aquela que tem como elemento principal a exigência que a pessoa tenha contribuído por tempo mínimo ao INSS. 

Trata-se da denominada carência. 

Além disso, também precisamos entender que existem 3 tipos de aposentadoria por tempo de contribuição:

  • A integral;
  • a por pontos e;
  • a proporcional.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, exigia-se, para aposentadoria por tempo de contribuição integral, os seguintes requisitos:

  1. Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
  2. Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma, também era diferente. 

Primeiramente, era feito uma média aritmética com 80% de todos os seus maiores salários, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994). 

Após a média ser feita, era inserido o denominado fator previdenciário. Resumidamente, quanto menor for o tempo de contribuição e a idade da pessoa, menor o valor do benefício seria. 

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Bom, vimos as regras anteriores à Reforma da Previdência. Com a chegada da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta

Como assim?!

Isso mesmo. Os contribuintes que passaram a contribuir após a Reforma, não vão se aposentar por tempo de contribuição, haja vista que ela não existe mais. 

Compreenda o que é regra de transição

As regras de transição foram criadas pensando naqueles indivíduos que, antes da Reforma, já contribuíram, mas que ainda não tinham cumprido os requisitos de maneira integral. 

Assim, não entram nas regras de transição aqueles que ainda faltam mais de 10 anos de contribuição. 

Outra dúvida que ouvimos com bastante é a seguinte: “Quando a Reforma foi aprovada eu já tinha cumprido os requisitos exigidos, mas, não tinha dado entrada na aposentadoria. Como fica a minha situação?”.

Nesses casos, mesmo que a pessoa não tenha feito a solicitação, como já cumpriu os requisitos, não irá entrar nas regras de transição, sendo aplicadas as normas anteriores à Reforma. 

A idade mínima para se aposentar, após a Reforma, é 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, foram criadas três regras de transição, que veremos logo abaixo. São elas:

  • Aposentadoria por pontos;
  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%.

Entenda como funciona regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

1 – Aposentadoria por pontos

Essa regra de transição instituiu um sistema de pontos. É o 86/96. 

As mulheres precisam acumular 86 pontos para poderem se aposentar, e os homens precisam acumular 96 pontos. Esses pontos são formados pela soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição com a Previdência. 

Assim, uma mulher poderá se aposentar aos 56 anos, se tiver, no mínimo 30 anos de contribuição (56+30= 86). 

Já um homem com 61 anos, poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição (61+35= 96). 

O sistema de pontos 86/96 era válido para o ano de 2019, ano em que a Reforma foi aprovada. Desde então, tem sido acrescido 1 ponto até que se chegue em 100/105 

Acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 105/100:

  • 2019: 86/96
  • 2020: 87/97
  • 2021: 88/98
  • 2022: 89/99
  • 2023: 90/100 
  • 2024: 91/101
  • 2025: 92/102
  • 2026: 93/103
  • 2027: 94/104
  • 2028: 95/105 (ano limite para os homens)
  • 2029: 96/105
  • 2030: 97/105
  • 2031: 98/105
  • 2032: 99/105
  • 2033: 100/105 (ano limite para as mulheres)

Isso significa que, em 2028, o sistema de pontos para os homens estabilizará em 105 pontos, e, em 2033, o sistema de pontos para as mulheres será estabilizado em 100 pontos. 

Não se esqueça, para conseguir a pontuação, é necessário somar a idade do indivíduo mais o tempo de contribuição.

Ainda está com dúvida sobre o sistema de pontos? Clique aqui e venha tirar suas dúvidas conosco.  

2 – Pedágio 50%

Essa regra de transição vale para aqueles que, na época da aprovação da Reforma, faltavam apenas 2 anos para atingirem a marca do tempo de contribuição mínima (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). 

Assim, quem cumpria esse requisito, poderia escolher por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. 

Por exemplo, uma mulher que tinha 29 anos de contribuição, faltava apenas 1 ano para atingir o tempo mínimo (30 anos). Essa mulher poderia cumprir 50% do tempo que falta, ou seja, 1 ano. 

50% de 1 ano são 6 meses. 

3 – Pedágio 100%

O pedágio 100% vale para trabalhadores da iniciativa privada, como também para os servidores públicos. 

Agora vejamos como ele funciona:

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos. 

Para as mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano ou seja, 2 anos. 

O ponto positivo dessa regra de transição, é que o cálculo do valor do benefício será feito utilizando apenas uma média aritmética simples. 

Assim, o valor será referente a média de todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994

Conclusão

Neste artigo, aprendemos um pouco mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição aplicadas a ela. 

Como foi dito, essa espécie de aposentadoria foi extinta com a Reforma da Previdência. 

Assim, aqueles que ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários, entram nessas regras transitórias. 

É muito importante que fique atento às normas, e também, a forma como será feito o cálculo do valor do benefício. 

Gostou desse texto? Ficou com dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição. Se tiver dúvidas, ou se quiser dar entrada na sua aposentadoria, clique no botão abaixo e vamos conversar!

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