Aposentadoria por tempo de contribuição: quem será afetado com o fim?

Você já ouviu falar que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?

Bom, é verdade. 

Então, os futuros jovens e adultos, quando forem se aposentar, não mais poderão optar por essa modalidade de aposentadoria. 

Entretanto, há dois grupos de pessoas que ainda serão afetados por essa aposentadoria. 

Primeiramente são aqueles que, até a data que a Reforma entrou em vigência (novembro de 2019), já tinham preenchido os requisitos necessários. 

Além disso, o segundo grupo de pessoas é aquele que, até a data que a Reforma entrou em vigência, tinham preenchido parcialmente os requisitos. Para esses, se aplicam as regras de transição. 

Portanto, pensando nisso, elaboramos esse artigo completo com tudo que precisa saber sobre o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos conhecer aqueles que serão mais afetados com sua extinção e saber o por quê. Nos acompanhe!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição diz respeito a um benefício concedido pelo INSS, cujo principal requisito é a necessidade de que o homem/a mulher tenha contribuído com a Previdência. 

Assim, antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era calculada com base em uma média aritmética, dos 80% maiores salários do indivíduo, a partir do mês de julho de 1994. 

Em seguida, feita a média, era aplicado o fator previdenciário sobre o valor médio obtido. 

Esse fator, que também foi extinto com a Reforma da Previdência, leva em consideração três critérios principais: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. 

Resumidamente, nós tínhamos três tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes e depois da Reforma);
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria proporcional. 

Como ela funcionava antes da Reforma da Previdência?  

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As regras exigidas eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.

Além disso, também cabe a nós destacarmos que, o valor do benefício, era diretamente influenciado pelo fator previdenciário

Desse modo, como a Reforma extinguiu esse critério, significa que o valor do benefício também foi diretamente afetado. 

Logo, em síntese, antes, quanto menor a idade da pessoa, menor seria o valor do benefício, justamente devido à aplicação do fator previdenciário. 

Esse fator, considera três grandes elementos:

  • A idade;
  • O tempo de contribuição;
  • A expectativa de sobrevida. 

Como funciona atualmente?  

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.  Isso significa que, com exceção àqueles que irão entrar nas regras de transição, ou daqueles que já haviam preenchido os requisitos até novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria não mais existe. 

E o que são as regras de transição?

As regras de transição foram pensadas, visando aquelas pessoas que, na época da Reforma da Previdência, tinham cumprido parcialmente os requisitos exigidos para se aposentar nessa modalidade. 

Por exemplo, é o caso de uma mulher que já tinha contribuído mais de 20 anos, porém, não alcançou o limite mínimo que é de 30 anos. 

Veja quem será afetado com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição  

Hoje, ainda é possível se aposentar com base na aposentadoria por tempo de contribuição, quer seja pelas normas antigas, ou quer seja por meio das regras de transição. 

Todavia, para se aposentar com base nas normas antigas, é apenas para aqueles que, na data de aprovação da Reforma, cumpriram completamente os requisitos exigidos. 

Sendo assim, as pessoas mais afetadas serão aquelas que se aposentarão após a Reforma, especialmente as gerações futuras. 

Dessa forma, ainda sentirão de forma significativa os impactos do fim dessa aposentadoria, aqueles que entraram nas regras de transição

Afinal de contas, essas regras trouxeram normas específicas, de caráter temporário, que permitirão ao contribuinte escolher qual modalidade lhe for mais vantajosa. 

Resumidamente, são três regras de transição

  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%;
  • Aposentadoria por pontos.

Conheça as regras de transição:  

Pedágio 50% 

Regra aplicada para aqueles que, na época de aprovação da Reforma, faltavam 2 anos ou menos para atingirem o mínimo exigido de contribuição. 

Isto é, no caso das mulheres, faltavam menos de 2 anos para atingir os 30 de contribuição exigidos; no caso dos homens, faltavam menos de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos. 

Logo, que entrava neste critério, poderia escolher por cumprir um pedágio de 50%, em cima do tempo restante. 

Exemplo: se o João tinha 33 anos de  contribuição, faltando apenas 2 para atingir o mínimo exigido, ele poderia escolher por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. O tempo que falta são 2 anos. E, 50% de 2 anos, é 1 ano.

Portanto, o cálculo do valor do benefício será feito utilizando uma média aritmética simples, de todos os seus salários, a partir de julho de 1994. 

Em seguida, do valor obtido nessa média, será multiplicado pelo seu fator previdenciário

Média aritmética X Fator previdenciário

Pedágio 100% 

Neste caso, a regra utilizada tanto para servidores públicos como para trabalhadores da iniciativa privada. 

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos, no mínimo;
  • Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos. 

Para as mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos, no mínimo;
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano, ou seja, 2 anos. 

O cálculo dessa aposentadoria será feito por meio de uma média aritmética de todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994. 

Média aritmética

Aposentadoria por pontos 

A aposentadoria por pontos instituiu um modelo de sistema de pontos, que ficou conhecido como 86/96.

Assim, em 2019, as mulheres precisavam acumular 86 pontos para poderem se aposentar; e, os homens precisavam acumular 96 pontos. 

Pontos = idade + tempo de contribuição

O sistema de pontos 86/96 era válido para o ano de 2019, ano em que a Reforma foi aprovada. Desde então, tem sido acrescido 1 ponto até que se chegue em 100/105

Sendo assim, acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 100/105:

ANOPONTOS
201986/96
202087/97
202188/98
202289/99
202390/100
202491/101
202592/102
202693/103
202794/104
202895/105
202996/105
203097/105
203198/105
203299/105
2033100/105

O cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma: 

  • Passo 1

Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994).  

Dessa maneira, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data. 

  • Passo 2

No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele. 

Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição. 

Diante disso, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. 

E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos. 

60% + 2% ao ano

Conclusão

Por fim, neste artigo, entendemos melhor quem serão os afetados com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Conforme foi dito, os mais afetados serão aqueles que se aposentarão após a Reforma da Previdência, seja pelas regras de transição, ou seja, pelas novas normas. 

Logo, é muito importante que você faça, o mais rápido possível, o seu planejamento previdenciário

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Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Não se esqueça de escrever para nós e deixar seu feedback!

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