É possível me aposentar aos 50 anos?

Com tantas regras e especulações sobre o assunto, a aposentadoria parece um grande desafio, não é mesmo? Afinal, as variáveis e infinitas possibilidades geram muitas dúvidas. Quem não gostaria, por exemplo, de se aposentar aos 50 anos? Mas, será isso possível?

Se já era difícil entender e aplicar as regras sobre o assunto, depois da reforma previdenciária de 2019, as dúvidas parecem se multiplicar. Mas, acredite, nem tudo é um bicho de sete cabeças. Com um pouquinho de paciência você descobrirá se é possível e como se aposentar aos 50 anos.

Então, se está a fim de obter respostas práticas e didáticas sobre o assunto, fique aqui para acompanhar com a gente cada detalhe dos itens a seguir:

Por quais razões posso me aposentar

O primeiro passo para descobrir se você pode se aposentar aos 50 anos é entender quais são os tipos de aposentadoria possíveis no Brasil. Afinal, por mais que não faça sentido, não, para se aposentar, não basta ser um contribuinte.

Isso significa que há uma série de requisitos que você precisa atender a fim de, finalmente, poder pendurar as chuteiras. Para clarear um pouco a sua mente, abaixo estão os principais tipos de aposentadoria que o Brasil adota.

Por idade

Essa é a modalidade mais temida por quem saber se quem tem 50 anos já pode se aposentar. Aliás, esse também é o requisito mais famoso, mas que nem todos entedem bem.

Mas, é muito simples de entender o requisito. Afinal, basta que você se situe no tempo, a fim de saber se começou a trabalhar antes ou depois da Reforma da Previdência, e quando foi que completou os requisitos necessários.

Caso tenha começado a trabalhar antes da Reforma e tenha completado os requisitos necessários para a aposentadoria até a data de 12/11/2019:

  • Se homem: 65 anos e 180 meses de carência;
  • Se mulher: 60 anos e 180 meses de carência.

Agora, para os casos em que o interesado começou a trabalhar antes da Reforma, mas concluiu o cumprimento dos requisitos só depois de 12/11/2019:

  • Se homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Se mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Por condições especiais

Outra modalidade de aposentadoria que subsistiu com a Reforma Previdenciária foi a aposentadoria especial. Aliás, para quem quer saber se quem tem 50 anos já pode aposentar, esse tópico é bastante esclarecedor.

Contudo, nem todo mundo deseja esse tipo de aposentadoria. Isso porque, ter o direito a ela quer dizer que você se expôs, durante a toda a vida, a elementos que representam perigo à saúde. Convenhamos, não é uma razão muito atrativa, não é mesmo? Contudo, se essa é uma maneira de minimizar os danos dos trabalhadores expostos, é importante usufruir.

Uma das grandes alterações trazidas pela Reforma foi quanto à exigência de idade mínima como requisito. Enquanto antes da reforma a única exigência era o tempo trabalhado na atividade em questão, após a Reforma, os requisitos aumentaram. Assim, atualmente, é assim que se analisa o direito:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Assim como a aposentadoria por idade, aqui o governo também pensou em uma regra de transição. A ideia é minimizar tanto quanto seja possível o impacto sobre aqueles já estavam a caminho da aposentadoria.

Por invalidez

Aqui está uma aposetandoria que, certamente, mesmo quem quer aposentar com 50 anos não a desejará, não é memo? Afinal, quem se encaixa nessa categoria é porque perdeu a capacidade de exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, para se aposentar por invalidez você não percisaria estar inapto apenas para a função que você exercia antes. Mas, esse tipo de benfício é concedido a quem não poderia mesmo ser aproveitado em outra função.

Nessa modalidade, o direito do trabalhador se completa após serem cumpridos alguns requisitos, claro. Nesse caso, as exigências são:

  • Afastamento por auxílio doença embasado pela perícia do INSS;
  • Comprovação de que está inapto para o exercício de atividades laborativas;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Nesse caso, embora ninguém queira, é possível que a aposentadoria ocorra antes dos 50 anos.

Tabalho rural

Os trabalhadores do campo possuem sua própria modalidade de aposentadoria. Mas, essa não é uma opção para quem se pergunta como se aposentar com 50 anos. Isso porque, a aposentadoria rural possui duas vertentes, e nenhuma delas parece ser possível de ter os requisitos cumpridos antes dos 50.

Para fazer jus ao benefício como trabalhador do campo há duas maneiras:

Por idade

  • Se homem: 60 anos e 180 meses de carência;
  • Se mulher: 55 anos e 180 meses de carência.

Por tempo de contribuição

  • Se homem: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • Se mulher: 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Conforme os critérios acima, o cerco se fecha para quem quer se aposentar com 50 anos.

Também há aqueles que, durante a vida, prestaram tanto serviço urbano quanto rural. Nesse caso, não se preocupe, nada ficará perdido. Se você tem tempo de contribuição a contar das duas formas, a melhor modalidade é a aposentadoria híbrida. Mas, já adiantamos, para quem quer saber como aposentar com 50 anos, talvez ainda não encontre aqui a solução. Isso porque, nessa modalidade, após a Reforma da Previência, os critérios são os seguintes.

  • Se homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Se mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Como me aposentar aos 50 anos?

aposentar aos 50 anos

Assim, quem está em dúvida se quem tem 50 anos pode se aposentar, deve saber que, sim, há como se aposentar com essa idade. Mas, conforme você já viu nos itens acima, não é algo simples, já que a maioria das modalidades inclui uma idade que ultrapassa esse valor. Ou, mesmo as que não contam com o critério idade, possuem outros critérios que dificilmente são atendidos antes dos 50 anos.

Mas, a verdade é que há um pequeno grupo de segurados do INSS que pode conseguir essa proeza, sim. Será que essa é a sua situação?

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse termo não existe mais depois da Reforma da Previdência. Isso mesmo, você piscou e não tem mais a aposentadoria por tempo de contribuição, sem considerar a idade, ao seu favor.

Mas, se você completou todos os requisitos que valiam antes da Reforma Previdenciária até um dia antes da nova norma, ufa, você tem direito adquirido. Afinal, você já cumpriu os requisitos e já estava pronto para se aposentar quando disseram que não seria mais assim. Nesse caso, valem as regras da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Se homem: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • Se mulher: 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Pelas regras de transição

Agora, se em 12/11/2019, um dia antes do início da vigência da Reforma, você ainda não tinha cumprido os requisitos, mas já trabalhava, ainda há uma esperança. Isso porque, para você, as regras obedecem um rito próprio de transição a fim de que você não fique totalmente no prejuízo com a mudança. Assim, quem sabe não seja o caso de se aposentar com 50 anos?

Nesse caso você precisa considerar a modalidade de aposentadoria em que você se encaixa. Além disso, você precisará se atentar ao que está previsto quanto a transição conforme os objetivos da Reforma.

Transição por pontos

Outra maneira de fazer a transição é a partir dos sistema de pontos. Nesse cas, alguns casos podem propiciar a aposentadoria por volta dos 50 anos. Para isso, você precisará atender aos seguintes critérios:

  • Se homem: 35 anos de contribuição e 105 pontos (a contagem começou em 96 pontos, a partir de 2020, e sobe 1 ponto a cada ano);
  • Se mulher: 30 anos de contribuição e 100 pontos (a contagem começou em 86 pontos, a partir de 2020, e sobe 1 ponto a cada ano);

Transição por pedágio e 50%

Outra regra de transição na qual os interessados em se aposentar com 50 anos podem se apoiar é a transição o pedágio e 50%.

Esse modelo traz uma espécie de estratégia para diminuir o impacto da Reforma nos planos de quem já estava próximo à aposentadoria. Assim, se você estava há menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma foi implementada, a regra é que você cumpra, claro os 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher e mais a metade do tempo que faltaria para completar seus anos contributivos.

Transição de aposentadoria especial

Finalmente, se você exerceu função laborativa que se enquadre no rol de atividaes perigosas, insalubres ou prejdiciais à saúde, também cabe mais uma regra de transição que, talvez, te ajuda a aposentar aos 50 anos.

Se for o seu caso, é só observar se você atende aos requisitos abaixo:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para atividades de alto risco;
  • 25 anos de atividade especial + 76 pontos para atividades de alto risco.

E, então, agora que já sabe que dá, sim, para se aposentar aos 50 anos, embora não seja tão simples, é hora de fazer os planos para o futuro. Afinal, quem lutou a vida toda merece pendurar as chuteiras com dignidade.

E, se você ainda está na dúvida sobre se encaixar ou não em alguma dessas modalidades, nós podemos tirar suas dúvidas e ajudá-lo a sencontrar! Afinal, saber onde se encaixa é o primeiro passo para usufruir seu direito. Fale com a gente!

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