É possível receber pensão por morte e se aposentar?

Você sabe se é possível receber pensão por morte e se aposentar?

No Brasil, de acordo com o INSS, temos 7 milhões de pessoas que recebem pensão por morte. Ainda, este ano, há mais 1,7 milhão aguardando análise para poderem acessar o benefício. 

Muitas dúvidas surgem a respeito da pensão por morte, especialmente sobre a possibilidade de acumulá-la com outros benefícios, como a aposentadoria. 

O caso mais frequente é de um idoso que recebe o benefício e deseja se aposentar. 

Contudo, também há diversas outras situações (como cumular a pensão por morte e auxílio-doença), que envolvem a mesma resposta. 

Venha conosco, nesse artigo, e veja como se é possível receber pensão por morte e se aposentar, as regras e valores de ambos os benefícios. Nos acompanhe!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício ofertado pelo INSS, para os dependentes de contribuintes que tenham falecido OU que tenham tido a morte declarada pela Justiça. 

Essa última hipótese é válida, por exemplo, para os casos de desaparecimento. 

Ainda, o contribuinte, à época de sua morte, poderia estar aposentado. Mas, é importante que seja um segurado do INSS. 

Basicamente, temos três requisitos para a pensão por morte:

  • Preencher a condição de dependente;
  • Morte real ou morte declarada pela Justiça, do contribuinte;
  • No momento de sua morte, o contribuinte precisa estar na condição de segurado do INSS. 

Se você quer saber mais sobre quem são os dependentes da pensão por morte, documentos necessários para solicitação do benefício, clique aqui e venha ver nosso guia completo sobre a pensão por morte

É possível receber pensão por morte e se aposentar?

E vamos à pergunta que vale 1 milhão!

SIM. É completamente possível, e legal, acumular a pensão por morte com outros benefícios. 

Talvez você conheça algum idoso que, além de receber a aposentadoria, também recebe a pensão por morte (ou vice-versa). 

Porém, é necessário se atentar à algumas questões. 

A Reforma da Previdência, que está valendo desde 2019, trouxe algumas alterações para o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. 

Em tópicos mais abaixo, iremos falar sobre as diferenças que a Reforma da Previdência trouxe. 

Mas, já adiantando, a Reforma aumentou as regras e restrições para esse acumulo. 

Assim, quem adquiriu o direito após o dia 13 de novembro de 2019 (data que a Reforma começou a valer), precisa estar por dentro das novas regras. 

O que fazer para acumular pensão por morte e aposentadoria?

Como dissemos, a Reforma da Previdência trouxe algumas limitações para o acumulo de pensão por morte e outros benefícios. 

Agora, caso você possa acumular, irá receber integralmente o valor de um dos benefícios (100%), acrescido de um percentual sobre o valor dos demais. 

Ou seja: não irá receber os dois benefícios integralmente. 

Desse modo, o primeiro passo que deverá tomar é escolher o melhor benefício. Cabe ao beneficiário (você), escolher qual é o benefício mais vantajoso, para que possa receber 100% sobre ele. 

Posteriormente, no segundo passo, é o momento de descobrir qual percentual receberá sobre os demais benefícios. 

É aqui que entra as maiores alterações feitas pela Reforma da Previdência

Como fica o valor dos benefícios?

Antes da Reforma da Previdência

Para você entender o quanto a Reforma mexeu com a pensão por morte, vamos fazer um comparativo entre o ‘antes’ e o ‘depois’. 

Serão aplicadas as regras anteriores a Reforma (antes do dia 13/11/2019) para:

  • O contribuinte que faleceu até essa data;
  • Os dependentes que deram entrada na solicitação do benefício até essa data.

Ainda, se você já tinha preenchido os requisitos, até a data que mencionamos, tem o direito adquirido de acumular os benefícios de acordo com as regras antigas. 

Se quer saber mais sobre o direito adquirido, o que ele é, se você possui ou não, clique no botão abaixo e nossa equipe esclarecerá tudo para você!

Quanto ao valor dos benefícios, também era feito de modo diferente. 

No regime geral, o beneficiário ia receber 100% de ambos os benefícios. Ou seja, receberia a pensão por morte normalmente, acrescida do valor integral de sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência

Como foi dito, ao escolher o benefício mais vantajoso, o beneficiário recebe 100% dele. 

Mas e quanto aos demais benefícios? O beneficiário receberá um valor que pode variar de 10% a 100%. 

Bom, sobre os demais, a contagem é feita da seguinte forma: 

PERCENTUALVALOR DO BENEFÍCIO
100%Se o benefício menos vantajoso é de 1 (um) salário-mínimo
60%Do benefício que ultrapassar 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos
40%Do benefício que ultrapassar 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos
20%Do benefício que ultrapassar 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos
10%Do benefício que ultrapassar 4 salários-mínimos, 

Como pode perceber, existe sim a possibilidade de o beneficiário receber os dois benefícios integralmente. Mas essa não é a regra geral!

Essa possibilidade é apenas quando, o segundo benefício, tiver valor equivalente a 1 salário-mínimo!

Veja o que você pode acumular com a pensão por morte

Há diversos benefícios que podem ser cumulados com a pensão por morte. Veja:

  • Pensão por morte + aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte + aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte + aposentadoria especial;
  • Pensão por morte + aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte + auxílio-doença;
  • Pensão por morte + auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte + auxílio-acidente;
  • Pensão por morte + auxílio-maternidade;
  • Pensão por morte + seguro desemprego. 

Vale destacar que também é possível cumular a pensão por morte com outras pensões. As situações são as seguintes:

  • Pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • Pensão de dois filhos + aposentadoria + pensão de cônjuge/companheiro;
  • Pensão de filhos + pensão de cônjuge/companheiro + pensão dos pais;
  • Pensão de cônjuge/companheiro + pensão de filho;
  • Pensão de cônjuge/companheiro pelo INSS + pensão de cônjuge/companheiro pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social. 

Veja o que você NÃO pode acumular com a pensão por morte

Agora, para finalizar, vamos ver aquilo que você NÃO pode acumular com a pensão por morte. Confira: 

  • Não pode acumular pensão por morte com outra pensão por morte (decorrente do falecimento de outro cônjuge/companheiro);
  • Não pode acumular pensão por morte e auxílio emergencial;
  • Não pode acumular pensão por morte e BPC LOAS. 

Conclusão

Neste artigo, nós vimos como funciona o acumulo da pensão por morte com outros benefícios.  Inclusive, você viu que é possível sim receber a pensão por morte e se aposentar.

Conforme foi dito, a Reforma da Previdência trouxe algumas modificações muito importantes, mudando a forma como esses benefícios são somados. 

Ainda, vimos que existem situações na qual não é possível cumular a pensão por morte

Se você acredita que tem direito a pensão por morte, ou que pode soma-la com outro benefício, clique aqui e venha já falar conosco. 

Ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte e como acumulá-la com outros benefícios? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA

Os 4 passos valiosos para você se aposentar bem e não perder dinheiro na hora de receber seu benefício. Baixe agora mesmo o nosso manual gratuito de como receber a melhor aposentadoria possível e com isso evitar que você perca dinheiro na hora de solicitar seu futuro benefício.

Não enviamos spam. Seu e-mail está 100% seguro!

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar exportação de dados

Utilize este formulário para solicitar uma cópia dos seus dados neste site.

Solicitar remoção de dados

Utilize este formulário para solicitar a remoção dos seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Utilize este formulário para solicitar a retificação dos seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Utilize este formulário para solicitar o cancelamento de inscrição do seu e-mail em nossas Listas de E-mail.