Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial? Descubra se você se encaixa

Se você não sabe, atuar em profissões consideradas insalubres e perigosas pode te dar direto à aposentadoria especial. Essa talvez seja, inclusive, a modalidade entre as opções de aposentadoria onde o segurado pode se aposentar mais cedo.

A grande questão é que, não basta apenas que você acredite que a sua atividade é insalubre. Para não haver equívocos, durante o processo de habilitação para a aposentadoria você precisa comprovar essa condição.

Você provar isso unindo algumas características do seu histórico. Por exemplo, apresentar prova dos recebimentos de valores referentes à insalubridade e periculosidade pode ajudar. Mas, além disso, você vai precisar apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é emitido pelo próprio empregador.

A verdade é que, então, não existe um rol taxativo de profissões que se enquadrem automaticamente na aposentadoria especial. Mas, há uma relação de profissões que normalmente dão direito ao benefício, por causa de sua natureza.

Então, quer saber mais? É só seguir com a gente nessa leitura até o final.

Índice

O que faz com que as profissões sejam insalubres ou perigosas?

Essa, na verdade, é uma resposta aparentemente óbvia. Quando a atividade representa algum risco à saúde e integridade do trabalhor, essa é uma atividade insalubre ou perigosa.

Obviamente, há alguns requisitos considerados na hora dessa análise. Quando se fala de insalubridade, por exemplo, estamos falando de exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que causam mal à saúde.

Dentre toda as questões que podem tornar o seu trabalho insalubre ou periculoso, alguma condições se destacam. Assim, você vai encontrar a ação dos agentes nocivos citados acima em situações muito práticas como as citadas abaixo.

Agentes químicos

Os agentes químicos aos quais você está exposto precisam ser identificados no seu PPP. No momento da análise, o instituto vai levar em conta questões como o tipo de agente ao qual você esteve exposto e, em alguns casos, o tempo que isso durou. Isso porque, enquanto alguns agentes agem imediatamente, outros levam tempo.

De todo modo, os principais agentes que costumam dar direito à aposentadoria especial são:

  • Arsênico: geralmente presente no manuseio de tintas, inseticidas, produtos para conservar a madeira e afins;
  • Benzeno: geralmente presente na fabricação de colas, borrachas, calçados e afins;
  • Carvão: geralmente presente em operações em subsolos e atividades de extração;
  • Chumbo: geralmente presente no manuseio de tintas, esmaltes, munições, armas e afins;
  • Cromo: geralmente presente na fabricação de cimentos, polimentos de móveis e afins;
  • Fósforo: geralmente presente no manuseio do solo, fertilizantes e afins;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos orgânicos: geralmente presente em produtos como graxa, tintas, solventes, vernizes e afins;
  • Mercúrio: geralmente presente no manuseio e fabricação de compostos orgânicos de mercúrio;
  • Silicatos: geralmente presente em operações em subsolos e atividades de extração.

Mas, quais profissões se encaixam nessa categoria de aposentadoria especial?

Conforme já adiantamos, não existe mais uma lista estipulada, sendo necessário que se prove a exposição aos elementos que citamos acima. Mas, usualmente, se você for um trabalhador de uma das atividades abaixo, as chances são bem grandes de você se encaixar na aposentadoria especial.

  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Cortador Gráfico;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Metalúrgico;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de Raios-X;
  • Tintureiro;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo.
aposentadoria especial

Agentes físicos

Já a exposição a agentes físicos é um pouco diferente. Nesse caso, não tem a ver com contaminação ou algo do tipo, mas, com as condições do ambiente onde você trabalha.

Assim, se o seu ambiente e trabalho te coloca em alguma das situações abaixo, você é um bom candidato à aposentadoria especial.

  • Ruído: atualmente, exposição intensa a mais 85 dB já indica a insalubridade da atividade;
  • Vibrações: geralmente se aplica a atividades com perfuratrizes e maternos pneumáticos;
  • Radiações ionizantes: geralmente se aplica a atividades de extração de minerais radioativos, pesquisa em ambiente específico, fabricação e manipulação de elementos radiativos;
  • Temperaturas extremas: geralmente se aplica a atividades exercidas em condições de temperatura muito maiores ou muito menores do que as consideradas normais;
  • Pressão atmosférica anormal: geralmente se aplica a atividades exercidas em condições de pressão atmosférica muito diferente da habitual.

Mas, quais profissões se encaixam nessa categoria de aposentadoria especial?

  • Escafandrista;
  • Mergulhador;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Perfurador;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Britador;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Agentes biológicos

Enquanto isso, a exposição a agentes biológicos também é um fator que pode te garantir a aposentadoria especial. Nesse caso, os riscos são os de infecção por vírus, bactérias e fungos.

Nessa categoria, os riscos são mais aparentes quando você exerce trabalhos em estabelecimentos de saúde, laboratórios de autópsias, galerias ou tanques de esgoto, coleta de lixo e afins.

Mas, quais profissões se encaixam nessa categoria de aposentadoria especial?

  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Enfermeiro;
  • Médico;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.

Infelizmente, como já citamos o simples fato de estar exercendo uma atividade com essas características não te dá o direito automático da aposentadoria especial. Então, é preciso se atentar às regras para não perder o direito de se aposentar mais cedo.

O que você precisa para pedir a sua aposentadoria especial

A primeira coisa que você precisa saber é que, apesar de termos citados algumas profissões mais óbvias, há outras que se enquadram. Ou seja, mesmo que a sua não esteja elecada acima, caso você perceba que há uma relação de prejuízo à integridade e saúde vale a pena verificar mais a fundo.

Mas, não basta ser trabalhador, você tem que provar. Isso é, o INSS não reconhece o aspecto especial somente por ser uma das profissões acima. Então, é você quem tem que demonstrar por A+B que merece a aposentadoria especial.

Primeiramente, para as regras a partir da Reforma Previdenciária de 2019, você precisa ter aidade mínima de 55 anos para profissões consideradas de nível alto e insalubridade, 58 anos paras as funções com grau médio e 60 anos para as de nível médio.

Além disso, você vai precisar cumprir algumas tarefas para demonstrar que a sua profissão o coloca em contato com algum dos agentes citados, a intensidade dessa exposição e a quantidade do agente no mesmo espaço onde você exerce a atividade.

Documentos essenciais

Há uma infinidade de provas dessas atividades que você pode reunir na hora de solicitar sua aposentadoria especial. Mas, existem alguma que não podem faltar de nenhuma maneira.

  • PPP: um Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pelo próprio empregador e descrevendo o que você fazia, qual o seu setor de atuação e, principalmente a quais os agentes nocivos você estava exposto durante a atuação;
  • LTCAT: O Laudo de Condições Ambientais no Trabalho também é fornecido pelo empregador. Embora seja um pouco mais difícil de conseguir, ele reúne informações ainda mais detalhadas do que o PPP;
  • CTPS: A Carteira de Trabalho e Previdência Social também é um item fundamental de apresentação na hora de requerer a sua aposentadoria especial. Além de conter os registros de suas experiências de trabalho para a contagem de tempo, também pode fornecer informações importantes sobre o exercício de atividades especiais.

Documentos complementares

Para ter certeza de que está cercando o INSS de tudo o que ele precisa saber, você ainda pode acrescentar alguns documentos. Apesar de serem opcionais, podem fazer a diferença na hora da aprovação.

  • Recebimentos de adicionais: comprovantes de pagamento de adicionais de insalubridade vai fortalecer seus argumentos quanto ao desempenho de atividade especial;
  • Certificados: apresentar certificados de cursos e materiais que tenha utilizado para se aprimorar na sua função também pode ajudar;

É fato que essa não é uma aposentadoria tão fácil de conseguir. Por isso, vale a pena conferir e reconferir se os requisitos foram cumpridos. A ideia é não dar chances para o instituto negar a sua aposentadoria, combinado?

Aliás, há muito mais por aqui que pode te ajudar a solicitar a aposentadoria devida ao seu perfil de trabalhador. Se precisar de ajuda para conhecer mais sobre o assunto e explorar o conteúdo, é só falar com a gente!

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