Qual o valor da aposentadoria de um enfermeiro? Esses profissionais da saúde estão a todo momento expostos a perigos. Isso porque no seu local de trabalho é comum ter vírus, bactérias e afins. Dessa forma, eles usufruem de critérios especiais.
Afinal, esse local hospitalar deixar os enfermeiros mais vulneráveis. Desse modo, saiba como é possível se aposentar com essa atividade. Dito isso, neste artigo, você vai conferir:
- Como os enfermeiros podem se aposentar?
- Qual o tempo mínimo de trabalho para os enfermeiros?
- Direito adquirido dos enfermeiros
- É possível converter o tempo especial em comum?
- Cálculo do valor do benefício para os enfermeiros
- Requisitos para pedir a aposentadoria especial
- Documentos que comprovam a atividade especial
- Os enfermeiros podem trabalhar e receber o benefício?
Aproveite a leitura!
Como os enfermeiros podem se aposentar?
Se você é enfermeiro, saiba que existem 4 formas de pedir pela aposentadoria especial. A primeira dela é através da conversão do tempo especial em comum. Porém, isso só pode ocorrer até o dia 13/11/2019, a data da reforma da previdência.
Outra maneira de o enfermeiro pedir a aposentadoria é por meio do tempo mínimo de trabalho. Neste caso, o enfermeiro pode se aposentar ao completar 25 anos de trabalho.
Por outro lado, a terceira forma de se aposentar é com a regra de transição. Com essa regra, advinda da Reforma, o enfermeiro tem que cumprir a somatória de tempo e idade. Ambos, juntos, devem ter como resultado 86 pontos.
Por fim, a última forma de pedir a aposentadoria especial é com a idade mínima e tempo de contribuição. Por isso, o enfermeiro deve ter 60 anos, pelo menos, e 25 anos de contribuição. Nesse sentido, você deve ter o auxílio de um advogado na área para te orientar.
Qual o tempo mínimo de trabalho para os enfermeiros?
Para que o enfermeiro possa pedir a aposentadoria especial, ele deve ter pelo menos 25 anos trabalhados. Por outro lado, com a reforma, esse tempo de trabalho não é o único requisito.
Agora, você, como enfermeiro, precisa ter uma idade e pontuação mínima. E isso depende da contribuição que você realiza ao longo dos trabalhos. Antes da reforma, ter 25 anos na área já era o suficiente.
Nesse sentido, o enfermeiro que não atingiu os 25 anos até a reforma deve observar as novas regras. Para isso, você pode seguir com a regra de transição ou a permanente.
No primeiro caso, é preciso ter 25 anos na área e 86 pontos com a idade e tempo de contribuição. Com a regra permanente, apenas os segurados após a Reforma usam essa hipótese. Por isso, eles devem ter 60 anos de idade e 25 anos trabalhados.
Direito adquirido dos enfermeiros
É interessante ainda destacar o direito adquirido dos enfermeiros. Ao falar em direito adquirido, estamos nos referindo a algo que você conquistou. Por isso, já é seu e não precisa se preocupar com novas regras.
Para ter o direito adquirido, é preciso ter cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019. Nesse sentido, se você tem o direito adquirido, pode reivindicar o que é seu, mesmo após a reforma. Inclusive, com isto, o cálculo será mais vantajoso, sem a condição de pontos.
É possível converter o tempo especial em comum?
Uma dúvida muito comum entre os enfermeiros é sobre a conversão de tempo. Ou seja, se é possível converter o tempo especial em comum. Essa prática era comum no passado. Isto é, você trabalha como enfermeiro por um tempo e depois exerce outra atividade.
Embora isso fosse algo comum, hoje não é mais possível. Com a reforma, todos que começaram a trabalhar após dia 13/11/2019 não podem converter o tempo. No entanto, quem tem período trabalhado antes dessa data ainda pode converter.
Cálculo do valor do benefício para os enfermeiros
Para saber qual o valor da aposentadoria de um enfermeiro, existe um cálculo. Contudo, esse cálculo mudou com a Reforma. Antes da reforma, os enfermeiros recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.
Por outro lado, com a reforma, esse cálculo considera 60% dos salários. Além dos 60%, mais 2% são adicionados quando o tempo excede 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
Lembre-se, apenas, que com o direito adquirido, o cálculo é mais vantajoso. Logo, é preciso analisar todo o cenário antes de pedir o benefício. Desse modo, conte a ajuda de um advogado da área.
Requisitos para pedir a aposentadoria especial
Caso você seja enfermeiro, é preciso preencher o requisito de tempo mínimo. Neste caso, é tempo é de 25 anos como atividade especial. Portanto, você deve ter sido, nesse tempo, enfermeiro.
Até a data de 28/04/1995, bastava comprovar que você era enfermeiro de fato. Com isso já era possível ter o direito de reconhecer a atividade especial. Após isso, se tornou necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.
Documentos que comprovam a atividade especial
Caso precise provar que a sua atividade é especial, será necessário ter alguns documentos. O principal deles é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP deve ser entregue pela própria empresa.
Inclusive, o PPP está disponível em sua versão digital. Sem esse perfil, você não pode pedir a aposentadoria especial. Afinal, não será possível provar o local insalubre o qual você trabalhou.
Outros documentos também podem ser úteis nesse momento, apesar de não serem primordiais. Um exemplo disso é o LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Você pode apresentar ainda o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Os enfermeiros podem trabalhar e receber o benefício?
O STF entende que os enfermeiros não podem trabalhar se receberem o benefício. Destaca-se que essa vedação se refere ao retorno ou permanência às funções de enfermeiro. Inclusive, os segurados não podem trabalhar sendo a atividade especial ou não.
Com isso, ao analisar as hipóteses em que o segurado pede o benefício, a data do início é a nossa referência. Essa é a mesma data que você pedirá o benefício. Por esse motivo, essa data é o início dos efeitos financeiros. Em suma, é a partir deste dia que você não pode mais trabalhar.
Por fim, saiba que se descumprir essa rega, pode sofrer com as consequências. Neste caso, se retornar ao trabalho, o seu benefício cessará. Você não receber mais o benefício. Essa é a importância de ter o auxílio de um advogado na área. Esse profissional irá instruí-lo sobre o que fazer para pedir o benefício.
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