Quando o trabalhador tem direito a aposentadoria especial?

Quando o trabalhador tem direito a aposentadoria especial? Esse benefício especial costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, quais são os requisitos para pedir esse benefício. Não são todos os trabalhadores que têm direito a essa aposentadoria. Por isso, confira a seguir as condições para solicitar o benefício.

Além disso, é importante entender as mudanças com a Reforma da Previdência. Isso porque algumas condições mudaram. É preciso analisar ainda o período que você começou a trabalhar. Caso você tenha começado antes de 13/11/2019, as regras são diferentes.

A fim de sanar todas as suas dúvidas, continue com a leitura. Dito isso, nesse artigo você vai conferir:

  • Conceito de aposentadoria especial
  • Quem pode pedir a aposentadoria especial?
  • Quais os documentos necessários para pedir o benefício?
  • PPP
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
  • CTPS (Carteira de Trabalho)
  • Laudos de insalubridade
  • DSS 8030 ou DIRBEN 8030
  • Perícias administrativas
  • Testemunhas
  • No caso dos autônomos, os documentos são os mesmos?
  • Principais mudanças com a Reforma da Previdência

Aproveite a leitura!

Conceito de aposentadoria especial

Neste momento inicial, é interessante trazer um conceito sobre o tema. Desse modo, a aposentadoria especial pode ser entendida como um benefício. Porém, esse benefício não se destina a qualquer pessoa. Apenas os trabalhadores inscritos no INSS podem pedir o benefício. No entanto, esse não é o único requisito.

É possível se aposentar de diferentes maneiras. A depender da sua profissão, é possível que exista um tipo específico para se aposentar. Nesse cenário, surge a aposentadoria especial. Essa modalidade foi pensada, portanto, para abranger um grupo específico de trabalhadores.

Nesse caso, pode se aposentar de forma especial o trabalhador exposto a agentes nocivos. Alguns exemplos são frio ou calor excessivo, ruído acima do limite permitido e outros. Por isso, no geral, o agente é insalubre. Logo, o tempo de trabalho é menor que o comum.

Inclusive, essa aposentadoria foi criada para proteger o trabalhador. Como ele vai se aposentar antes do comum, ele não estará mais exposto aos agentes nocivos à saúde. Com isso, o benefício especial costuma ser muito vantajoso. Contudo, após a reforma, é preciso analisar se ainda é benéfico.

Quem pode pedir a aposentadoria especial?

Após entender o que é a aposentadoria especial, saiba quem pode pedir. A priori, vemos que os trabalhadores expostos a agentes nocivos podem pedir. Porém, qualquer agente insalubre já é suficiente? Na verdade, não. É preciso avaliar o grau de nocividade do agente e a exposição.

Ressalta-se que a exposição a esses agentes deve ocorrer de forma habitual. Ou seja, se a exposição é ocasional, você não tem direito ao benefício. Ademais, essa exposição deve ser permanente. Por esse motivo, o seu caso deve ser analisado com cautela.

Dentre os principais agentes nocivos, cita-se o ruído, calor, vírus, eletricidade e afins. O calor por si só não é um agente nocivo, e sim o seu excesso. Por exemplo, existe uma limitação legal para ruídos, que é de 85 decibéis (dB). Tudo depende do seu caso específico.

Mesmo assim, ainda fica a pergunta: quando o trabalhador tem direito a aposentadoria especial? O ideal é que você esteja acompanhado de um advogado da área. Ele poderá te informar sobre o momento adequado e melhor estratégia.

Quais os documentos necessários para pedir o benefício?

Para pedir o benefício especial, você deve separar alguns documentos. Neste momento, é melhor ter o excesso de provas do que a sua falta. Isto é, junte todos os documentos que julgar importante. Qualquer prova ou anotação pode ajudar na hora de aprovar o benefício.

Porém, alguns documentos são essenciais. Prova disso é o PPP, ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é entregue pela própria empresa que você trabalhou. Dessa maneira, vamos conferir a seguir os principais documentos para pedir o benefício.

PPP

O PPP é o documento mais importante para pedir o benefício especial. Isso porque ele engloba diversas informações. Dentre elas, a atividade exercida, o uso de EPIs, fator de risco e outros dados. Desse modo, após a sua rescisão, você irá receber esse documento.

Com ele, é possível provar as condições de trabalho que você estava submetido. Por conta disso, esse documento é o pontapé inicial para o pedido do benefício.

LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT traz as condições de trabalho que você estava submetido. Com isso, será possível provar os agentes prejudiciais que você estava exposto. Sendo assim, esse laudo é feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico. No caso dos autônomos, é possível contratar um profissional para isso.

CTPS (Carteira de Trabalho)

A carteira de trabalho é importante para provar o vínculo de trabalho. Ou seja, é com a CTPS que você prova que o trabalho existiu. No entanto, saiba que as anotações na carteira não são absolutas. Isto é, a sua realidade conta mais do que aquilo que está na carteira.

Laudos de insalubridade

Se você tiver qualquer laudo de insalubridade, junte ao seu pedido. Isso vai reforçar o ambiente nocivo à saúde. Por exemplo, se você já processou a empresa e usou um laudo, ele pode ser utilizado de novo.

DSS 8030 ou DIRBEN 8030

Antes de 2004, esses documentos tinham o mesmo objetivo do PPP de hoje. Inclusive, o PPP substituiu o DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Porém, os trabalhadores antes de 2004 ainda podem usar esses antigos documentos. Eles também são emitidos pela empresa.

Perícias administrativas

Caso você tenha algum colega de trabalho que realizou a perícia do INSS, é possível usar isso no seu processo. Além disso, isso também vale para as perícias judiciais. Essa perícia pode servir como prova complementar. Inclusive, essa prova é chamada de prova emprestada.

Testemunhas

Por fim, para aumentar as suas chances, é possível incluir testemunhas. Para isso, é necessário agendar junto ao INSS uma data. Assim, na data marca, as testemunhas poderão ser ouvidas.

No caso dos autônomos, os documentos são os mesmos?

No caso dos autônomos, os documentos são os mesmos. Contudo, é preciso incluir outras provas. Por exemplo, inclua o comprovante de inscrição no conselho de classe da sua profissão. Não se esqueça, ainda, dos recibos do ISS (Impostos sobre Serviços).

Outros documentos são o imposto de renda, contrato da empresa (se houver) e comprovante de recebimento. Assim, todos esses documentos podem melhorar as chances de ganhar o benefício.

Principais mudanças com a Reforma da Previdência

A Reforma de 2019 mudou muitas regras para se aposentar. E isso inclui a aposentadoria especial. Afinal, antes da reforma, bastava provar que a atividade exercida era especial. Desse modo, você já tinha direito ao benefício especial. No entanto, hoje não é tão fácil assim.

Inclusive, justamente devido a sua facilidade as pessoas buscavam esse benefício. Entretanto, hoje, outros requisitos foram adicionados. Por exemplo, para esse benefício, é preciso ter uma idade mínima. A idade varia entre 60, 58 e 55 anos, de acordo com o grau de nocividade da atividade.

No entanto, a depender do caso concreto, é possível usufruir da regra de transição. Nessa hipótese, você deve atingir uma pontuação. Assim, esses pontos são obtidos a partir da soma da idade e do tempo de contribuição. Por isso, conte a ajuda de um advogado da área para te acompanhar.

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