A aposentadoria dona de casa é um tema desconhecido para a maioria das pessoas.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Datafolha, em 2019, cerca de 7% da população se declarou como ‘dona de casa’.
Em suma, essa é uma categoria composta majoritariamente por mulheres e que, muitas vezes, acaba sendo bastante invisibilizada, inclusive, no que tange ao reconhecimento dos próprios direitos.
No entanto, a aposentadoria da dona de casa é uma realidade, e apresenta critérios e determinações específicas.
Logo, pensando nisso, elaboramos esse artigo completo com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria da dona de casa, seus requisitos, cálculos e valor do benefício. Venha conosco e retire todas as suas dúvidas!
Entenda o que é a aposentadoria dona de casa
Como nós bem sabemos, os trabalhadores cuja carteira é assinada, preenchendo os requisitos, terão direito a receber a aposentadoria, um benefício concedido pela Previdência Social. Até aqui tudo bem.
Contudo, a dúvida começa a surgir quando pensamos naqueles grupos de pessoas que não possuem carteira assinada. Em especial, como fica a situação da dona de casa?
Então, em nossa sociedade, apesar de sua extrema importância, o trabalho doméstico não é reconhecido formalmente (em termos de lei), como uma espécie de trabalho formal.
Apesar dos inúmeros debates sobre isso, este não é nosso foco.
Para os fins deste texto, nos basta dizer que as donas de casa possuem sim direito à aposentadoria. Mesmo com a Reforma da Previdência, esse direito continua a existir.
Confira os requisitos da aposentadoria dona de casa
A pessoa dona de casa, ao se cadastrar no INSS, ingressará como contribuinte facultativa (opcional).
Portanto, isso significa que, na condição de dona de casa, a pessoa não precisa pagar pelo benefício, mas optou, por livre escolha, por pagá-lo.
Entretanto, são várias as regras para essa aposentadoria, uma vez que temos diversas porcentagens com a qual a pessoa pode escolher contribuir.
Assim, os requisitos, em geral, são:
- 15 anos, no mínimo, de contribuição ao INSS: válido para a aposentadoria por idade;
- 30 anos, no mínimo, de contribuição, para a mulher; e, 35 anos de contribuição, no mínimo, para o homem: válido para a aposentadoria por tempo de contribuição;
- 61 anos de idade (em 2021), no mínimo, para a mulher; e, 65 anos de idade, no mínimo, para o homem.
Desse modo, a idade, para a mulher, segue a seguinte tabelinha:
ANO | IDADE EXIGIDA |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
A partir de 2023 | 62 anos |
Como se cadastrar e começar a contribuir ao INSS?
Para quem nunca trabalhou com carteira assinada, o primeiro passo a ser dado é realizar o cadastro e criar o seu número do PIS. Clique aqui e acesse o site para se cadastrar.
Após ter feito o cadastro no PIS, se você não tiver cadastro no sistema, serão solicitadas uma série de informações pessoais, como o CPF, e, seguidamente, precisará criar uma senha.
Por fim, o seu número do PIS será criado.
Com o número do PIS em mãos, é o momento de escolher a porcentagem que deseja contribuir. Basicamente, hoje, uma pessoa que é dona de casa tem três opções de porcentagem:
- 5%: o percentual é recolhido sobre o salário-mínimo vigente. Por isso, é considerada uma modalidade para famílias de baixa renda.
Neste caso, exige-se, principalmente, que essa contribuição seja feita por, no mínimo, 15 anos, podendo ter iniciado a contribuição a qualquer instante.
Portanto, se deseja utilizar esse percentual, é necessário atender esses critérios:
- Ser inscrito no CadÚnico;
- Ter renda familiar de, até, 2 salários-mínimos;
- Dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, não exercendo atividade remunerada;
- Não ter qualquer tipo de renda própria, quer seja pensão alimentícia, pensão por morte, etc.;
Contudo, para aqueles que não entram nos requisitos anteriores, mas ainda desejam contribuir com 5%, é possível escolher pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
- 11%: esse percentual também é recolhido sobre o salário-mínimo. Trata-se do Plano Simplificado da Previdência Social.
Com essa alíquota, você terá direito a acessar todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda, não será possível transferir esse período a outros regimes.
- 20%: essa é a alíquota padrão do INSS.
Quem pode contribuir com essa alíquota, consequentemente, terá um valor de benefício mais elevado. Entretanto, esses 20% estão limitados aos 20% do teto do INSS.
Após ter escolhido a alíquota, você poderá fazer a solicitação da aposentadoria.
Além de poder fazer o pedido pelo telefone ‘135’, você ainda pode optar por fazer pela Internet, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’.
Recomendamos que faça pelo site do ‘Meu INSS’. É bastante simples e interativo.
No entanto, você tiver dúvidas e/ou inseguranças para fazer essa solicitação, clique aqui e deixe nossa equipe te auxiliar nessa missão.
Compreenda como é calculado o valor do benefício
O valor da aposentadoria dependerá diretamente da alíquota que você selecionar.
Sendo assim, as alíquotas de 5% e 11%, resultam em aposentadorias no valor de 1 (um) salário-mínimo. Em 2021, o valor do salário-mínimo é de R $1.100,00.
Entretanto, aqueles que escolhem a alíquota de 20%, terão acesso a valores maiores como benefício.
Basicamente, como essa alíquota de 20% é feita sobre o teto da Previdência, seu valor começa com 20% do salário-mínimo, indo até 20% do teto previdenciário.
Em 2021, o teto previdenciário é de R $6.433,57.
Veja como fazer o pagamento das contribuições
O pagamento da contribuição ao INSS, para as pessoas donas de casa, é feita por meio da Guia da Previdência Social – GPS. Esse é o documento habilitado, específico para fazer as contribuições.
Podemos dizer que existem duas formas de efetuar o pagamento da GPS:
- Por intermédio do site ‘Meu INSS’;
- Por meio da compra de carnês, em papelarias, fazendo o preenchimento de forma manual.
Independente do meio que escolher, precisará informar o código daquela alíquota. São eles:
- Alíquota de 5%: 1929;
- Alíquota de 11%: 1473;
- Alíquota de 20%: 1406.
Além de saber o seu código, também é importante que esteja com os seguintes documentos:
- Nome completo e CPF;
- O código da sua alíquota;
- Mês o qual aquele pagamento se refere;
- Número do NIS ou NIT.
Lá no carnê, você encontrará os espaços para preencher cada uma das informações, com base na documentação citada anteriormente.
No mais, se quiser fazer a emissão da guia, siga o passo a passo:
- Passo 1: entre no site ‘Meu INSS’ e faça o login (ou o cadastro);
- Passo 2: vá até o fim da página e clique em “Emitir guia de pagamento”;
- Passo 3: quando o aviso aparecer, selecione “Continuar”;
- Passo 4: marque a categoria. Repare que a categoria “Doméstico” é exclusiva para funcionários domésticos, e não donos e donas de casa;
- Passo 5: coloque o número do PIS/NIT/PASEP;
- Passo 6: preencha o Captcha e selecione “Continuar”;
- Passo 7: coloque os demais dados e imprima a guia.
Data de pagamento da alíquota
Temos duas opções de pagamento para aposentadoria dona de casa:
- Pagamento mensal: deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
- Pagamento trimestral:
- Janeiro, fevereiro e março: até o dia 15 de abril;
- Abril, maio e junho: até o dia 15 de julho;
- Julho, agosto e setembro: até o dia 15 de outubro;
- Outubro, novembro e dezembro: até o dia 15 de janeiro.
Conclusão
Por fim, neste artigo, vimos tudo sobre a aposentadoria dona de casa.
Então, conforme foi dito, trata-se de um direito, e, ainda, está disponível em diferentes alíquotas, de tal forma que pode optar pela que for mais vantajosa e cabível.
Então, quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como? Clique no botão abaixo e deixe nos auxiliar.
Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria da dona de casa? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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