Aposentadoria dona de casa: como funciona?

A aposentadoria dona de casa é um tema desconhecido para a maioria das pessoas. 

De acordo com uma pesquisa feita pelo Datafolha, em 2019, cerca de 7% da população se declarou como ‘dona de casa’. 

Em suma, essa é uma categoria composta majoritariamente por mulheres e que, muitas vezes, acaba sendo bastante invisibilizada, inclusive, no que tange ao reconhecimento dos próprios direitos. 

No entanto, a aposentadoria da dona de casa é uma realidade, e apresenta critérios e determinações específicas. 

Logo, pensando nisso, elaboramos esse artigo completo com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria da dona de casa, seus requisitos, cálculos e valor do benefício. Venha conosco e retire todas as suas dúvidas!

Entenda o que é a aposentadoria dona de casa

Como nós bem sabemos, os trabalhadores cuja carteira é assinada, preenchendo os requisitos, terão direito a receber a aposentadoria, um benefício concedido pela Previdência Social. Até aqui tudo bem. 

Contudo, a dúvida começa a surgir quando pensamos naqueles grupos de pessoas que não possuem carteira assinada. Em especial, como fica a situação da dona de casa?

Então, em nossa sociedade, apesar de sua extrema importância, o trabalho doméstico não é reconhecido formalmente (em termos de lei), como uma espécie de trabalho formal. 

Apesar dos inúmeros debates sobre isso, este não é nosso foco. 

Para os fins deste texto, nos basta dizer que as donas de casa possuem sim direito à aposentadoria. Mesmo com a Reforma da Previdência, esse direito continua a existir. 

Confira os requisitos da aposentadoria dona de casa

A pessoa dona de casa, ao se cadastrar no INSS, ingressará como contribuinte facultativa (opcional). 

Portanto, isso significa que, na condição de dona de casa, a pessoa não precisa pagar pelo benefício, mas optou, por livre escolha, por pagá-lo. 

Entretanto, são várias as regras para essa aposentadoria, uma vez que temos diversas porcentagens com a qual a pessoa pode escolher contribuir. 

Assim, os requisitos, em geral, são: 

  • 15 anos, no mínimo, de contribuição ao INSS: válido para a aposentadoria por idade;
  • 30 anos, no mínimo, de contribuição, para a mulher; e, 35 anos de contribuição, no mínimo, para o homem: válido para a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 61 anos de idade (em 2021), no mínimo, para a mulher; e, 65 anos de idade, no mínimo, para o homem. 

Desse modo, a idade, para a mulher, segue a seguinte tabelinha: 

ANOIDADE EXIGIDA
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
A partir de 202362 anos

Como se cadastrar e começar a contribuir ao INSS?

Para quem nunca trabalhou com carteira assinada, o primeiro passo a ser dado é realizar o cadastro e criar o seu número do PIS. Clique aqui e acesse o site para se cadastrar. 

Após ter feito o cadastro no PIS, se você não tiver cadastro no sistema, serão solicitadas uma série de informações pessoais, como o CPF, e, seguidamente, precisará criar uma senha. 

Por fim, o seu número do PIS será criado. 

Com o número do PIS em mãos, é o momento de escolher a porcentagem que deseja contribuir. Basicamente, hoje, uma pessoa que é dona de casa tem três opções de porcentagem: 

  • 5%: o percentual é recolhido sobre o salário-mínimo vigente. Por isso, é considerada uma modalidade para famílias de baixa renda. 

Neste caso, exige-se, principalmente, que essa contribuição seja feita por, no mínimo, 15 anos, podendo ter iniciado a contribuição a qualquer instante. 

Portanto, se deseja utilizar esse percentual, é necessário atender esses critérios: 

  • Ser inscrito no CadÚnico;
  • Ter renda familiar de, até, 2 salários-mínimos;
  • Dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, não exercendo atividade remunerada;
  • Não ter qualquer tipo de renda própria, quer seja pensão alimentícia, pensão por morte, etc.;

Contudo, para aqueles que não entram nos requisitos anteriores, mas ainda desejam contribuir com 5%, é possível escolher pelo Plano Simplificado da Previdência Social. 

  • 11%: esse percentual também é recolhido sobre o salário-mínimo. Trata-se do Plano Simplificado da Previdência Social. 

Com essa alíquota, você terá direito a acessar todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ainda, não será possível transferir esse período a outros regimes. 

  • 20%: essa é a alíquota padrão do INSS. 

Quem pode contribuir com essa alíquota, consequentemente, terá um valor de benefício mais elevado. Entretanto, esses 20% estão limitados aos 20% do teto do INSS. 

Após ter escolhido a alíquota, você poderá fazer a solicitação da aposentadoria

Além de poder fazer o pedido pelo telefone ‘135’, você ainda pode optar por fazer pela Internet, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’. 

Recomendamos que faça pelo site do ‘Meu INSS’. É bastante simples e interativo. 

No entanto, você tiver dúvidas e/ou inseguranças para fazer essa solicitação, clique aqui e deixe nossa equipe te auxiliar nessa missão. 

Compreenda como é calculado o valor do benefício

O valor da aposentadoria dependerá diretamente da alíquota que você selecionar. 

Sendo assim, as alíquotas de 5% e 11%, resultam em aposentadorias no valor de 1 (um) salário-mínimo. Em 2021, o valor do salário-mínimo é de R $1.100,00. 

Entretanto, aqueles que escolhem a alíquota de 20%, terão acesso a valores maiores como benefício. 

Basicamente, como essa alíquota de 20% é feita sobre o teto da Previdência, seu valor começa com 20% do salário-mínimo, indo até 20% do teto previdenciário. 

Em 2021, o teto previdenciário é de R $6.433,57. 

Veja como fazer o pagamento das contribuições

O pagamento da contribuição ao INSS, para as pessoas donas de casa, é feita por meio da Guia da Previdência SocialGPS. Esse é o documento habilitado, específico para fazer as contribuições. 

Podemos dizer que existem duas formas de efetuar o pagamento da GPS:

  • Por intermédio do site ‘Meu INSS’;
  • Por meio da compra de carnês, em papelarias, fazendo o preenchimento de forma manual. 

Independente do meio que escolher, precisará informar o código daquela alíquota. São eles:

  • Alíquota de 5%: 1929;
  • Alíquota de 11%: 1473; 
  • Alíquota de 20%: 1406.

Além de saber o seu código, também é importante que esteja com os seguintes documentos: 

  • Nome completo e CPF;
  • O código da sua alíquota;
  • Mês o qual aquele pagamento se refere;
  • Número do NIS ou NIT. 

Lá no carnê, você encontrará os espaços para preencher cada uma das informações, com base na documentação citada anteriormente. 

No mais, se quiser fazer a emissão da guia, siga o passo a passo:

  • Passo 1: entre no site ‘Meu INSS’ e faça o login (ou o cadastro);
  • Passo 2: vá até o fim da página e clique em “Emitir guia de pagamento”;
  • Passo 3: quando o aviso aparecer, selecione “Continuar”;
  • Passo 4: marque a categoria. Repare que a categoria “Doméstico” é exclusiva para funcionários domésticos, e não donos e donas de casa;
  • Passo 5: coloque o número do PIS/NIT/PASEP;
  • Passo 6: preencha o Captcha e selecione “Continuar”;
  • Passo 7: coloque os demais dados e imprima a guia. 

Data de pagamento da alíquota

Temos duas opções de pagamento para aposentadoria dona de casa:

  • Pagamento mensal: deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
  • Pagamento trimestral
  1. Janeiro, fevereiro e março: até o dia 15 de abril;
  2. Abril, maio e junho: até o dia 15 de julho;
  3. Julho, agosto e setembro: até o dia 15 de outubro;
  4. Outubro, novembro e dezembro: até o dia 15 de janeiro. 

Conclusão

Por fim, neste artigo, vimos tudo sobre a aposentadoria dona de casa

Então, conforme foi dito, trata-se de um direito, e, ainda, está disponível em diferentes alíquotas, de tal forma que pode optar pela que for mais vantajosa e cabível. 

Então, quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como? Clique no botão abaixo e deixe nos auxiliar. 

Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria da dona de casa? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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