Aposentadoria por idade rural 2022: tudo o que você precisa saber

A aposentadoria por idade rural é uma das modalidades de aposentadoria mais populares no Brasil. 

Afinal, o Brasil possui, em 2021, cerca de 15 milhões de trabalhadores do campo, também conhecidos como trabalhadores rurais. Esse dado foi apresentado pelo último censo agropecuário. 

Logo, muitas pessoas se questionam a respeito da necessidade de existir uma modalidade específica de aposentadoria, para os trabalhadores rurais

Mas, se você já trabalhou, ou conhece alguém que tenha trabalhado no campo, então certamente compreenderá a necessidade dessa aposentadoria. 

Isso porque, trabalhadores rurais são expostos a condições de extremo frio ou calor. Ainda, existem os riscos inerentes à exposição aos agrotóxicos, bem como a existência de trabalho árduo e pesado. 

À vista disso, elaboramos esse artigo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por idade rural. Venha conosco e veja como ela ficou após a Reforma da Previdência. 

Entenda o que é a aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural percorreu uma longa trajetória na história brasileira. Um de seus maiores marcos, veio em 1971, com a implementação do programa PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural). 

O PRORURAL previa aposentadoria aos trabalhadores rurais em decorrência de uma série de eventos, como a velhice ou invalidez. 

Assim, a aposentadoria por idade rural é um benefício concedido pelo INSS, voltada para trabalhadores rurais. 

Dessa maneira, aposentadoria rural engloba três subtipos de aposentadorias: 

  • Aposentadoria híbrida; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição rural;
  • Aposentadoria por idade rural. 

Neste artigo, nosso foco será a aposentadoria por idade rural

Para tanto, é necessário que esse trabalhador tenha atingido idade mínima, além de ter contribuído com a previdência. 

Porém, caso o trabalhador rural nunca tenha contribuído, como veremos mais abaixo, ele ainda pode se aposentar, por meio da comprovação da atividade rural. 

Em suma, a atividade rural é o elemento central da aposentadoria por idade rural. Um trabalhador apenas poderá se aposentar nessa modalidade, caso comprove que, de fato, exerceu atividade no campo. 

VInclusive, ale salientar que são consideradas atividades rurais: 

  • Transformar produtos agrícolas e/ou pecuários (mas, sem alterar sua composição e características naturais); 
  • Produzir carvão vegetal;
  • Extrair e explorar a vida vegetal e animal; 
  • Explorar a avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, apicultura, e de outros animais; 
  • Explorar atividades pecuárias e agrícolas. 

Assim, chamamos a atenção para a primeira atividade agrícola mencionada (transformar produtos agrícolas e/ou pecuários). 

Logo, se a atividade exercida envolver qualquer transformação na composição do produto, ou processos industriais, a atividade não será considerada rural. 

Quem possui direito à aposentadoria por idade rural?

Apenas falar em trabalhadores rurais, é algo muito amplo. 

Por este motivo, na legislação está prevista 4 categorias de trabalhadores, considerados rurais:

  • Segurado especial – pessoa física residindo em imóvel na zona rural, ou próxima a ele. A atividade rural precisa ser habitual, ou então, ser considerada a principal fonte de sustento do trabalhador. 

Esse segurado não precisa pagar o INSS, apenas comprovar a atividade rural. O trabalhador também deve atuar individualmente, ou em regime familiar, mas nada de funcionários permanentes. 

  • Segurado empregado: é o mais simples de compreender. É o trabalhador que exerce atividade rural, possuindo vínculo empregatício (traduzindo: tem carteira assinada).

E, considerando que a carteira é assinada, ele contribui para a Previdência Social. 

  • Contribuinte individual: são trabalhadores que atuam de forma autônoma, exercendo a atividade rural por conta própria. 

Eles não possuem vínculo empregatício (carteira assinada), mas, mesmo assim, optam por contribuir com o INSS. 

O pagamento da contribuição é feito por meio das ‘guias de recolhimento’. 

  • Trabalhador avulso: o trabalhador que atua para vários produtores rurais, sem, entretanto, ter vínculo empregatício com qualquer um deles. 

Ainda, para esse trabalhador, um sindicato pode intermediar a atividade exercida. 

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade rural?

Conforme dissemos, nosso foco hoje será a aposentadoria por idade rural. Para ela, os requisitos são os seguintes: 

  • Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência. 

Quanto aos REQUISITOS, a Reforma da Previdência não alterou a aposentadoria por idade rural. 

Por essa razão, os requisitos que mostramos acima eram válidos antes da Reforma, e continuaram a ser válidos posteriormente. 

Pensando nos segurados especiais e nos trabalhadores avulsos, como eles não contribuem com a Previdência, basta que comprovem o exercício de atividade rural por 15 anos (no mínimo). 

Reforma da Previdência: veja o antes e o depois da aposentadoria rural

Embora os requisitos não tenham sofrido alteração pela Reforma da Previdência, o cálculo do valor a ser pago ao trabalhador rural sofreu alterações. 

  • Antes da Reforma:
  • Passo 1: era feita uma média aritmética de 80% das maiores contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
  • Passo 2: do valor médio obtido era extraído 70%;
  • Passo 3: dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador. 

  • Após a Reforma
  • Passo 1: era feita uma média aritmética de todas as contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
  • Passo 2: do valor médio obtido era extraído 70%;
  • Passo 3: dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador. 

Valor da aposentadoria por idade rural

O valor do seu benefício dependerá diretamente do cálculo que mostramos no passo a passo, no tópico acima. 

A modalidade do requerimento é um dos maiores elementos que interferem. Por exemplo, na aposentadoria por idade o cálculo difere da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Além disso, outro fator essencial será o número de contribuições que o segurado fez. 

É importante frisar que, os segurados especiais, como não contribuem para a Previdência Social, recebem um (1) salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R$ 1 100,00. 

Descubra como solicitar a aposentadoria por idade rural

Pelo site Meu INSS você consegue fazer a solicitação da sua aposentadoria. Para tanto recomendamos que, primeiramente, você prepare todos os documentos necessários, a fim de economizar tempo e evitar eventuais dores de cabeça. 

Você pode acessar o site clicando aqui

Em seguida, faça o login no Gov.br. Caso não tenha a conta, faça-a, pois existem uma série de serviços, além da aposentadoria, que poderá fazer da sua casa. 

Após logar no site, clique em ‘Pedir Aposentadoria’ e, em seguida, ‘Aposentadoria por idade rural’. 

No tópico subsequente iremos listar todos os documentos que necessitará para anexar no site, e fazer a solicitação da sua aposentadoria. 

Se você tem qualquer dúvida sobre como funciona o site, os documentos, ou qual a sua categoria de trabalhador, clique aqui e venha retirar suas dúvidas com a nossa equipe. 

Confira os documentos necessários

Na aposentadoria rural, a atividade rural é o critério mais básico e de maior atenção. Especialmente para o segurado especial, comprovar a atividade rural é indispensável. 

Pensando nisso, separamos uma lista de documentos que pode utilizar. Conforme prevê o artigo 106, da Lei n° 11 718/2008: 

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS advindo da comercialização da produção;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda, advinda da comercialização da produção rural; 
  • Nota fiscal de entrada de mercadoria; 
  • Documentos fiscais;
  • Declaração fundamentada por sindicato que represente aquele trabalhador;
  • Comprovante de cadastro do INCRA.

É importante que você junte o máximo de documentos que conseguir. 

Além dessa documentação, você também precisará dos documentos pessoais do trabalhador (número do CPF e documento de identificação que seja válido e com foto). 

Conclusão

Neste artigo, conhecemos melhor a aposentadoria por idade rural

Como vimos, os requisitos dessa aposentadoria não foram alterados com a Reforma da Previdência, mas, o cálculo do valor do benefício, sim. 

É muito importante que você esteja atento à sua aposentadoria, contando com o auxílio de uma equipe especializada em Direito Previdenciário. 

Entre em contato conosco, clicando no botão abaixo, e te ajudaremos a percorrer cada um dos passos para conseguir seu benefício. 

Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade rural? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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