Quem tem direito aposentadoria por tempo de contribuição em 2022? E para a aposentadoria por idade? Como ficaram as novas regras?
A aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade sofreram muitas alterações com a Reforma da Previdência.
Desde o dia 13 de novembro de 2019, o texto desta Reforma está vigente, trazendo para os previdenciários uma nova legislação.
Não vamos aprofundar, neste momento, nas críticas que são levantadas contra essa Reforma (e são várias).
Mas, queremos trazer de forma simples e clara as principais alterações e como elas vão impactar em 2022.
A aposentadoria por tempo de contribuição costuma gerar maiores dúvidas. Por esse motivo, tentamos trazer os elementos que mais irão importar para você. Nos acompanhe nessa leitura!
1 – Entenda o que é a aposentadoria por idade
2 – Aposentadoria por idade antes da Reforma
3 – Aposentadoria por idade após a Reforma
4 – Confira as regras de transição da aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição:
1 – Entenda o que é a aposentadoria por tempo de contribuição
2 – Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma
3 – Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma
4 – Confira as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:
Aposentadoria por idade:
1 – Entenda o que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade representa 38% de todas as aposentadorias no Brasil.
Essa modalidade de aposentadoria é caracterizada, principalmente, pela definição de idade mínima para que o previdenciário possa dar entrada no benefício.
A idade mínima requerida pode variar segundo alguns critérios, como por exemplo, a idade mínima requerida para as mulheres é diferente daquela exigida para os homens. Mas e Quem tem direito aposentadoria por idade em 2022. Vamos conferir!
2 – Aposentadoria por idade antes da Reforma
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
3 – Aposentadoria por idade após a Reforma
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 240 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
4 – Confira as regras de transição da aposentadoria por idade: Quem tem direito aposentadoria por idade em 2022?
As regras de transição foram estabelecidas para aquelas pessoas que, à época da aprovação da Reforma, contribuíram com a Previdência.
Repare que é diferente daqueles que já tinham cumprido os requisitos.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que faltava 3 ou 5 anos apenas de contribuição.
Assim, para essas pessoas, a regra é a seguinte:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de contribuição. A idade da mulher irá seguir uma pequena fórmula, até chegar aos 62 anos. Assim:
- Em 2020: 60 anos e 6 meses;
- Já em 2021: 61 anos;
- Em 2022: 61 anos e 6 meses;
- A partir de 2023: 62 anos.
Ou seja, se você for uma mulher, em 2022, precisa ter, no mínimo, 61 anos e 6 meses para dar entrada na aposentadoria. Se for um homem, a idade mínima é 65 anos.
A Reforma ainda alterou o cálculo do valor do benefício. Agora, é necessário seguir os dois passos seguintes:
- Passo 1:
Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994), ou da data que começou a contribuir.
- Passo 2:
A partir da média obtida, será subtraído 60%.
Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição.
Ou seja, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos.
E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
1 – Entenda o que é a aposentadoria por tempo de contribuição
Diferente da aposentadoria por idade que tem a própria idade como elemento principal, a aposentadoria por tempo de contribuição considera o tempo mínimo contribuído à Previdência. Mas e Quem tem direito aposentadoria por tempo de contribuição em 2022. Vamos conferir!
2 – Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma
- Homens: 35 anos de contribuição; não tinha idade mínima;
- Mulheres: 30 anos de contribuição; não tinha idade mínima.
O cálculo do valor do benefício também era feito de forma diferente.
- Passo 1:
Era feito uma média aritmética com 80% de todos os maiores salários do indivíduo, recebidos a partir de julho de 1994 (07/1994).
- Passo 2:
Sob a média obtida, era inserido o denominado fator previdenciário, que poderia influenciar no valor do benefício.
3 – Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como assim?!
Exatamente. Esta modalidade de aposentadoria não existe mais da forma como existia anteriormente.
4 – Confira as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: Quem tem direito aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?
Da mesma forma que a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição também trouxe algumas regras de transição que são fundamentais.
Como já dissemos, essas regras são aplicadas para aquelas pessoas que, até o dia 12 de novembro de 2019, não haviam preenchido completamente os requisitos necessários para se aposentar.
- Pedágio 50%
É regra utilizada para aqueles que, em 13 de novembro de 2019, só faltavam 2 anos para atingirem a marca do tempo de contribuição mínima (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).
Nesse sentido, criou-se a possibilidade de que a pessoa optasse por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante.
Exemplo: uma mulher que tinha 29 anos de contribuição, faltava apenas 1 ano para atingir o tempo mínimo (30 anos). Essa mulher poderia cumprir 50% do tempo que falta, ou seja, 1 ano.
50% de 1 ano são 6 meses.
- Pedágio 100%
Válido para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
No caso de homens:
- 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade;
- Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
- Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos.
No caso das mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade;
- Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
- Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano ou seja, 2 anos.
O cálculo do valor do benefício será feito utilizando apenas uma média aritmética simples, tendo como base todos os salários obtidos a partir de julho de 1994.
- Aposentadoria por pontos
Essa regra de transição instituiu um sistema de pontos. É o 86/96.
As mulheres precisam acumular 86 pontos para poderem se aposentar, e os homens precisam acumular 96 pontos. Esses pontos são formados pela soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição com a Previdência.
Assim, uma mulher poderá se aposentar aos 56 anos, se tiver, no mínimo 30 anos de contribuição (56+30= 86). Já um homem com 61 anos, poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição (61+35= 96).
Esse sistema, 86/96, era referente ao ano de 2019. A partir de então, tem sido acrescido 1 ponto até chegar em 100/105
Acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 105/100:
- 2019: 86/96
- 2020: 87/97
- 2021: 88/98
- 2022: 89/99
- 2023: 90/100
- 2024: 91/101
- 2025: 92/102
- 2026: 93/103
- 2027: 94/104
- 2028: 95/105 (ano limite para os homens)
- 2029: 96/105
- 2030: 97/105
- 2031: 98/105
- 2032: 99/105
- 2033: 100/105 (ano limite para as mulheres)
Isso significa que, em 2028, o sistema de pontos para os homens estabilizará em 105 pontos, e, em 2033, o sistema de pontos para as mulheres será estabilizado em 100 pontos.
Repare que, em 2022, para se aposentar por essa regra, é necessário que a mulher acumule 89 pontos e, os homens, acumulem 99 pontos.
Ficou com alguma dúvida sobre o sistema de pontos? Venha falar conosco e veja se já pode se aposentar em 2022.
Conclusão
Neste artigo, entendemos melhor sobre como ficou a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
Você aprendeu sobre quem tem direito na aposentadoria por idade em 2022 e também quem tem direito na aposentadoria por tempo de contribuição em 2002 com as novas regras.
De tudo que falamos, os pontos que merecem mais atenção são as regras de transição.
Afinal, parte significativa dos previdenciários estão enquadrados nessa categoria.
Se esse é o seu caso, ou se você está com qualquer dúvida, venha falar conosco! As novas regras demonstram, mais que nunca, a importância de fazer um planejamento previdenciário e estar atento aos critérios.
Gostou desse texto? Ficou algum questionamento? Escreva para nós, deixe suas dúvidas, coloque sugestões de temas. Estamos aqui para mostrar que o Direito pode ser fácil, simples e prático.
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