Aposentadoria especial área da saúde: como funciona?

Aposentadoria especial área da saúde: você sabe como funciona? Os profissionais dessa área podem se aposentar em um tempo mais curto que o normal. Afinal, esses trabalhadores estão sujeitos a riscos o tempo inteiro, o que coloca à prova sua saúde e integridade física. Desse modo, entenda melhor sobre o tema a seguir.

Para se aposentar, é preciso apresentar algumas condições a depender da modalidade. No caso dos profissionais da área da saúde, eles gozam de alguns benefícios. Para isso, é preciso comprovar algumas condições, e é sobre isso que falaremos a seguir.

Nesse sentido, você vai conferir abaixo:

  • O que é o benefício especial para o profissional da saúde?
  • Aposentadoria especial área da saúde: quem tem direito?
  • Quem trabalha na área da saúde pode se aposentar com quanto tempo de contribuição?
  • Regras de transição para se aposentar
  • Como calcular o benefício especial para profissionais da saúde
  • Como comprovar a atividade especial para se aposentar?

Aproveite a leitura!

O que é o benefício especial para o profissional da saúde?

A priori, você deve entender o que é o benefício especial para o profissional da saúde. Assim, saiba que esse benefício é pago pelo INSS para os que se expõe de maneira habitual a agentes nocivos à saúde. Esses agentes são, por exemplo, vírus e bactérias. Em razão desse contato o benefício possui algumas regras especiais.

Desse modo, o benefício especial pode ser obtido com um tempo de contribuição diferente dos outros. Além disso, o seu valor também pode ser maior que a aposentadoria comum.

Aposentadoria especial área da saúde: quem tem direito?

O profissional que trabalha na área da saúde tem direito ao benefício do INSS. Esse modo de aposentar é voltado para o segurado que, ao longo da sua jornada de trabalho, esteve diante de uma exposição que colocou sua saúde em risco. Assim, essa exposição tem relação com agentes físicos, químicos, biológicos e outros.

Neste momento, destaca-se que você deve saber quem é profissional da área da saúde. No geral, ao pensar nesse tema, a primeira profissão que nos vem à mente é, de fato, o médico. No entanto, também tem direito a esse benefício o trabalhador que atua no local insalubre. Além disso, esse profissional deve apresentar o formulário PPP.

Dessa maneira, é possível citar como exemplo o enfermeiro, dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos. Não se esqueça ainda do operador de raio-X, os responsáveis pela coleta de lixo hospitalar e afins.

Caso você tenha a sua atuação na área da saúde, porém, não tem certeza se tem direito ao benefício, busque ajuda. Nesse sentido, conte com o auxílio de um advogado previdenciário. Ele é o profissional mais indicado para esse tipo de análise, avaliando o seu caso se existe ou não o direito ao benefício.

Quem trabalha na área da saúde pode se aposentar com quanto tempo de contribuição?

Como essas pessoas trabalham em um local insalubre, elas podem se aposentar após completar 25 anos de contribuição. Assim, a justificativa para isso é justamente a exposição a agentes nocivos à saúde.

No entanto, desde 2019, é preciso seguir algumas regras normas, que vieram da Reforma da Previdenciária. Antes dessa Reforma, era suficiente alcançar o tempo mínimo de contribuição. Logo em seguida, bastava comprovar esse tempo por meio de documentação específica.

Após essas mudanças na lei da previdência, hoje temos mais uma condição: uma idade mínima para se aposentar.  Desse modo, os novos requisitos são apresentar 60 anos de idade, ao menos, e 25 anos de atividade especial (cuja comprovação ocorre através de documentos específicos).

A fim de comprovar tempo especial, o segurado precisa de alguns documentos. Com isso, saiba que os principais são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Inclusive, ambos são emitidos por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

Uma informação que merece destaque é que as novas regras se aplicam para quem começou a trabalhar após a Reforma (13/11/2019). Quem cumpriu com os requisitos antes disso tem o chamado direito adquirido.

Entenda melhor sobre o que é direito adquirido e como ele funciona para o benefício especial.

Regras de Transição para se aposentar

Os profissionais da área da saúde que cumpriram uma parte dos requisitos para se aposentar não seguem, necessariamente, as novas regras. Isso porque, nesse caso, aplica-se a regra de transição. Entenda melhor como funciona a regra de transição abaixo.

Desse modo, a regra de transição visa diminuir o prejuízo do trabalhador que já tem algumas condições para se aposentar. Isto é, estávamos muito perto de pedir os seus benefícios, mas se depararam com as novas regras previdenciárias.

Se você se encaixa nesse caso, saiba que é preciso atingir alguns pontos para conseguir se aposentar. Para que isso seja possível, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Não se esqueça de respeitar o tempo mínimo de contribuição que lhe é exigido (25 anos).

A exigência é de obter como resultado desse somatório 86 pontos (com a idade e tempo de contribuição). Assim, é preciso apresentar, ao menos, 25 anos de atividade especial. Aqui não é necessário ter idade mínima, pois isso só ocorre com a nova regra (para segurados após a Reforma).

Como calcular o benefício especial para profissionais da saúde

Com as novas regras da Reforma, isso também impactou no cálculo do benefício. Por isso, ao calcular o valor desse benefício ao se aposentar, esteja atento às regras. Em razão dessa atenção, vemos como é primordial contar com a ajuda de um profissional da área.

Desse modo, antes da Reforma, o valor do benefício recebido era equivalente a 100% do salário de benefício. Logo, não havia a aplicação do fator previdenciário. O salário do benefício era realizado com base na média das 80% maiores contribuições desde 07/1994. Em resumo, os 20% menores salários não entram nesse cálculo, com o objetivo de beneficiar o segurado.

Hoje em dia, o salário de benefício não é mais calculado desse modo. Portanto, esse cálculo é feito com base na média das contribuições do segurado como um todo, a contar desde 07/1994. Sendo assim, esse cálculo considera também os salários menores.

Além disso, é necessário aplicar um percentual sobre esse valor após realizar o cálculo. Em se tratando do benefício especial, o valor é de 60% do salário e 2% para cada ano que supere 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem).

Como comprovar a atividade especial para se aposentar?

Como foi dito acima, é preciso provar a atividade especial do seu trabalho, mas você sabe como fazer isso? Uma informação interessante é que até a Reforma você pode converter a atividade especial em tempo de contribuição comum, como se fosse uma contagem especial.

Essa contagem diferente aumentava o seu tempo de contribuição, fazendo com que o segurado conseguisse o benefício com base no tempo de contribuição ou por pontos. Hoje, essa prática não é mais aceita.

Entretanto, a conversão pode ser feita no caso das atividades especiais exercidas até a data que antecede a Reforma e a sua vigência – até o dia 12/11/2019. Em suma, a conversão funcionava da seguinte forma:

  • Você devia pegar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Com esse valor em mãos, bastava multiplicar por 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres); e
  • O resultado seria o valor da conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.

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