Quando falamos em aposentadoria rural, estamos nos referindo a um tipo de aposentadoria que engloba três subtipos de aposentadorias:
- Aposentadoria híbrida;
- Por tempo de contribuição rural;
- Aposentadoria por idade rural.
Ao longo desse artigo, nosso enfoque principal será dado à aposentadoria por idade rural.
Para se aposentar nessa modalidade, além de alcançar a idade mínima exigida, é necessário que a pessoa tenha contribuído pelo tempo mínimo requerido.
Primeiramente, caso nunca tenha contribuído, o indivíduo precisará comprovar a prática de atividade rural no mesmo período.
Saiba tudo sobre aposentadoria por idade rural: documentos, requisitos e tempo de trabalho
Requisitos para a aposentadoria por idade rural
No que diz respeito aos requisitos, a Reforma da Previdência não trouxe alterações. São eles:
- Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência;
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência.
As mudanças ocorreram, de forma mais significativa, no cálculo do valor do benefício da aposentadoria por idade rural. Veja:
Antes da Reforma:
- Era feita uma média aritmética de 80% das maiores contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
- Do valor médio obtido era extraído 70%;
- Dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador.
Após a Reforma:
- Era feita uma média aritmética de todas as contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
- Do valor médio obtido era extraído 70%;
- Dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador.
Como pode observar, o valor que irá receber depende diretamente desse cálculo mostrado acima.
Além disso, o número de contribuições feitas por você também irá interferir no valor final.
Em se tratando dos segurados especiais, considerando que não contribuem para a Previdência Social, recebem um (1) salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R$ 1 100,00.
Confira quais trabalhadores são considerados rurais
Em nossa legislação, temos a previsão de 4 tipos de trabalhadores rurais. São eles:
- Segurado especial – pessoa física residindo em imóvel na zona rural, ou próxima a ele. A atividade rural precisa ser habitual, ou então, ser considerada a principal fonte de sustento do trabalhador.
Esse segurado não precisa pagar o INSS, apenas comprovar a atividade rural. Para isso, o trabalhador também deve atuar individualmente, ou em regime familiar, mas nada de funcionários permanentes.
- Segurado empregado: é o mais simples de compreender. É o trabalhador que exerce atividade rural, possuindo vínculo empregatício (traduzindo: tem carteira assinada).
E, considerando que a carteira é assinada, ele contribui para a Previdência Social.
- Contribuinte individual: são trabalhadores que atuam de forma autônoma, exercendo a atividade rural por conta própria.
Eles não possuem vínculo empregatício (carteira assinada), mas, mesmo assim, optam por contribuir com o INSS.
O pagamento da contribuição é feito por meio das ‘guias de recolhimento’.
- Trabalhador avulso: o trabalhador que atua para vários produtores rurais, sem, entretanto, ter vínculo empregatício com qualquer um deles.
Ainda, para esse trabalhador, um sindicato pode intermediar a atividade exercida.
Quem pode utilizar o tempo de trabalho rural?
Todos os trabalhadores rurais, que estejam enquadrados em uma das quatro categorias mencionadas acima, pode solicitar aposentadoria por idade rural.
E claro, também é necessário preencher os requisitos. Sem que os requisitos estejam integralmente preenchidos não é possível dar entrada na aposentadoria.
Vale salientar que, mesmo que o trabalhador rural tenha migrado para a cidade, poderá utilizar o tempo de trabalho rural.
Nesse caso, é muito compensatório considerar a aposentadoria por idade híbrida.
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Aposentadoria por idade rural: documentos necessário
Irá precisar dos documentos pessoais do trabalhador (número do CPF e documento de identificação que seja válido e com foto).
Ainda, na aposentadoria rural, a atividade rural é o critério mais básico e de maior atenção. Especialmente para o segurado especial, comprovar a atividade rural é indispensável.
Pensando nisso, separamos uma lista de documentos que pode utilizar. Conforme prevê o artigo 106, da Lei n° 11 718/2008:
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS advindo da comercialização da produção;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda, advinda da comercialização da produção rural;
- Nota fiscal de entrada de mercadoria;
- Documentos fiscais;
- Declaração fundamentada por sindicato que represente aquele trabalhador;
- Comprovante de cadastro do INCRA.
É importante que você junte o máximo de documentos que conseguir.
De que forma posso conseguir os documentos?
- Histórico escolar de quando morou na área rural: caso não tenha guardado, pode conseguir na Secretaria de Educação do Município que frequentou;
- Certidão do INCRA: pegue a matrícula do imóvel e vá até o INCRA do seu estado, solicitando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: solicite diretamente no sindicato;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: esses contratos costumam sempre ser feitos contendo 2 documentos, o original e uma cópia.
Em geral, essa cópia fica com você (ou o contratante em questão);
- Cópia de certidões: entre em contato com o Cartório de Registro Civil do local em que ocorreu o casamento ou o nascimento.
Como ficam as testemunhas?
É importante que você consiga três testemunhas.
Elas irão atestar que você, de fato, trabalhou na lavoura. A contribuição é ainda maior caso elas citem os locais de seu trabalho, bem como a forma o qual é executado.
Conclusão
Neste artigo, você viu algumas opções para comprovar a atividade rural na aposentadoria por idade rural.
Conforme foi dito, é muito importante que você consiga os documentos corretos, em maior número possível.
Por isso, se tiver qualquer dificuldade em arranjá-los, não hesite em clicar no botão abaixo e entrar em contato conosco.
Um advogado previdenciarista fará toda a diferença para conseguir o benefício com o melhor valor e com agilidade.
Por fim, restou alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade rural documentos e informações? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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