Aposentadoria por idade rural: como comprovar o tempo na agricultura

Quando falamos em aposentadoria rural, estamos nos referindo a um tipo de aposentadoria que engloba três subtipos de aposentadorias: 

  • Aposentadoria híbrida; 
  • Por tempo de contribuição rural;
  • Aposentadoria por idade rural. 

Ao longo desse artigo, nosso enfoque principal será dado à aposentadoria por idade rural

Para se aposentar nessa modalidade, além de alcançar a idade mínima exigida, é necessário que a pessoa tenha contribuído pelo tempo mínimo requerido. 

Primeiramente, caso nunca tenha contribuído, o indivíduo precisará comprovar a prática de atividade rural no mesmo período. 

Saiba tudo sobre aposentadoria por idade rural: documentos, requisitos e tempo de trabalho

Requisitos para a aposentadoria por idade rural

No que diz respeito aos requisitos, a Reforma da Previdência não trouxe alterações. São eles:

  • Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência. 

As mudanças ocorreram, de forma mais significativa, no cálculo do valor do benefício da aposentadoria por idade rural. Veja: 

Antes da Reforma:

  • Era feita uma média aritmética de 80% das maiores contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
  • Do valor médio obtido era extraído 70%;
  • Dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador.

Após a Reforma: 

  • Era feita uma média aritmética de todas as contribuições do trabalhador, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
  • Do valor médio obtido era extraído 70%;
  • Dos 70% obtidos, seria acrescentado 1% para cada ano de contribuição do trabalhador. 

Como pode observar, o valor que irá receber depende diretamente desse cálculo mostrado acima. 

Além disso, o número de contribuições feitas por você também irá interferir no valor final. 

Em se tratando dos segurados especiais, considerando que não contribuem para a Previdência Social, recebem um (1) salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R$ 1 100,00. 

Confira quais trabalhadores são considerados rurais

Em nossa legislação, temos a previsão de 4 tipos de trabalhadores rurais. São eles:

  • Segurado especial – pessoa física residindo em imóvel na zona rural, ou próxima a ele. A atividade rural precisa ser habitual, ou então, ser considerada a principal fonte de sustento do trabalhador. 

Esse segurado não precisa pagar o INSS, apenas comprovar a atividade rural. Para isso, o trabalhador também deve atuar individualmente, ou em regime familiar, mas nada de funcionários permanentes. 

  • Segurado empregado: é o mais simples de compreender. É o trabalhador que exerce atividade rural, possuindo vínculo empregatício (traduzindo: tem carteira assinada).

E, considerando que a carteira é assinada, ele contribui para a Previdência Social. 

  • Contribuinte individual: são trabalhadores que atuam de forma autônoma, exercendo a atividade rural por conta própria. 

Eles não possuem vínculo empregatício (carteira assinada), mas, mesmo assim, optam por contribuir com o INSS. 

O pagamento da contribuição é feito por meio das ‘guias de recolhimento’. 

  • Trabalhador avulso: o trabalhador que atua para vários produtores rurais, sem, entretanto, ter vínculo empregatício com qualquer um deles. 

Ainda, para esse trabalhador, um sindicato pode intermediar a atividade exercida. 

Quem pode utilizar o tempo de trabalho rural?

Todos os trabalhadores rurais, que estejam enquadrados em uma das quatro categorias mencionadas acima, pode solicitar aposentadoria por idade rural

E claro, também é necessário preencher os requisitos. Sem que os requisitos estejam integralmente preenchidos não é possível dar entrada na aposentadoria. 

Vale salientar que, mesmo que o trabalhador rural tenha migrado para a cidade, poderá utilizar o tempo de trabalho rural. 

Nesse caso, é muito compensatório considerar a aposentadoria por idade híbrida

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Aposentadoria por idade rural: documentos necessário

Irá precisar dos documentos pessoais do trabalhador (número do CPF e documento de identificação que seja válido e com foto). 

Ainda, na aposentadoria rural, a atividade rural é o critério mais básico e de maior atenção. Especialmente para o segurado especial, comprovar a atividade rural é indispensável. 

Pensando nisso, separamos uma lista de documentos que pode utilizar. Conforme prevê o artigo 106, da Lei n° 11 718/2008

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS advindo da comercialização da produção;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda, advinda da comercialização da produção rural; 
  • Nota fiscal de entrada de mercadoria; 
  • Documentos fiscais;
  • Declaração fundamentada por sindicato que represente aquele trabalhador;
  • Comprovante de cadastro do INCRA.

É importante que você junte o máximo de documentos que conseguir. 

De que forma posso conseguir os documentos?

  • Histórico escolar de quando morou na área rural: caso não tenha guardado, pode conseguir na Secretaria de Educação do Município que frequentou;
  • Certidão do INCRA: pegue a matrícula do imóvel e vá até o INCRA do seu estado, solicitando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: solicite diretamente no sindicato;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: esses contratos costumam sempre ser feitos contendo 2 documentos, o original e uma cópia. 

Em geral, essa cópia fica com você (ou o contratante em questão);

  • Cópia de certidões: entre em contato com o Cartório de Registro Civil do local em que ocorreu o casamento ou o nascimento.

Como ficam as testemunhas?

É importante que você consiga três testemunhas

Elas irão atestar que você, de fato, trabalhou na lavoura. A contribuição é ainda maior caso elas citem os locais de seu trabalho, bem como a forma o qual é executado. 

Conclusão

Neste artigo, você viu algumas opções para comprovar a atividade rural na aposentadoria por idade rural

Conforme foi dito, é muito importante que você consiga os documentos corretos, em maior número possível. 

Por isso, se tiver qualquer dificuldade em arranjá-los, não hesite em clicar no botão abaixo e entrar em contato conosco. 

Um advogado previdenciarista fará toda a diferença para conseguir o benefício com o melhor valor e com agilidade. 

Por fim, restou alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade rural documentos e informações? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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