Auxílio doença: quem tem direito?

Auxílio doença: quem tem direito? A Previdência Social concede alguns benefícios para os trabalhadores. Inclusive, destaca-se que existem benefícios diversos criados pelo INSS, por exemplo. Isso porque o intuito é abranger as mais variadas situações. Um exemplo disso é a criação do auxílio doença. Então, saiba quem tem direito.

A priori, é importante ressaltar que esse auxílio é chamado também de benefício por incapacidade temporária. Assim, o nome já nos traz uma ideia da hipótese de concessão. Saiba que esse benefício é diferente do auxílio acidente. É muito comum ver que as pessoas confundem esses dois termos.

Diante disso, no artigo de hoje você vai conferir:

  • Mas, afinal, o que é o auxílio doença?
  • Existe diferença entre o benefício previdenciário e acidentário?
  • Auxílio doença de natureza previdenciária
  • Auxílio doença de natureza acidentária  
  • A carência é obrigatória para o auxílio doença?
  • Condições para solicitar o benefício do auxílio doença
  • Qualidade de segurado
  • Carência
  • Incapacidade laboral
  • Qual o valor do auxílio doença?
  • A partir de que momento é possível receber o auxílio doença?

Mas, afinal, o que é o auxílio doença?

A princípio, é interessante trazer um conceito básico sobre o tema. Nesse sentido, saiba que o auxílio doença é um benefício da previdência. Assim, a sua intenção é substituir o salário que o trabalhador receberia se estivesse trabalhando. Porém, ele não está exercendo as suas funções devido alguma doença ou acidente.

Ao contrário do que muitos pensam, esse auxílio não visa proteger a doença. Na verdade, o seu objetivo é proteger a incapacidade do trabalhador. Por isso, para receber o benefício, é preciso provar alguma doença ou acidente. Porém, em alguns casos, você pode estar doente, mas não incapaz.

Sendo assim, o auxílio doença é pago àqueles que estão impedidos de trabalhar por mais de 15 dias. Essa incapacidade é temporária. Desse modo, é preciso provar a incapacidade junto a Previdência. Para isso, é feita uma perícia médica.

Além disso, saiba que a incapacidade não deve ser geral. Assim, basta que o trabalhador prove que não consegue cumprir as suas atividades diárias. Dentro dos primeiros 15 dias, o responsável pelo benefício é o empregador. Após esse período, o INSS irá pagar o afastamento.

Existe diferença entre o benefício previdenciário e acidentário?

O benefício do auxílio doença pode ser concedido de duas formas. Assim, ele pode ter natureza previdenciária ou acidentária. Com isso, entenda melhor as principais diferenças entre esses tipos de benefício.

Auxílio doença de natureza previdenciária

De um lado, temos o auxílio previdenciário. Nesse caso, o trabalhador tem direito após contrair uma doença. Porém, essa doença não possui uma relação com as funções diárias no trabalho. Desse modo, o trabalhador pode receber o auxílio.

No entanto, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos. Por exemplo, você deve ter um tempo mínimo de trabalho equivalente a 12 meses. Ao receber essa assistência, você perderá a estabilidade de emprego. Essa perda apenas irá ocorrer se houver previsão na Convenção Coletiva da sua categoria. Além disso, com esse benefício, a empresa se isenta de recolher o FGTS.

Auxílio doença de natureza acidentária  

Por outro lado, temos o auxílio doença acidentário. Nesse caso, o benefício é pago àqueles que sofrem com alguma doença ocupacional. Isto é, que surgiu por conta do trabalho. Esse é o caso da LER, que é muito comum nos profissionais com atividades repetitivas.

Ao contrário do auxílio dito acima, aqui não há período de carência. Dessa maneira, ele pode ser pago a qualquer tempo. Ademais, a estabilidade também é garantida por até 12 meses. Por fim, o empregador deve continuar com o depósito do FGTS ao longo do período.

A carência é obrigatória para o auxílio doença?

Em alguns casos, como vimos, é preciso apresentar um tempo mínimo de carência. No entanto, por lei, em três casos não é necessário ter esse período. Os exemplos são os seguintes:

  • Nas hipóteses em que ocorre um acidente (independente das causas ou natureza);
  • Doença do trabalho ou profissional; e
  • Doenças graves, a exemplo de câncer, HIV, mutilação, deficiência ou mutilação.

Condições para solicitar o benefício do auxílio doença

Auxílio doença: quem tem direito? Neste momento, voltamos ao ponto central do texto. Afinal, para saber quem tem direito a este benefício, é preciso saber quais são as condições para pedir. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar carência, qualidade de segurado e incapacidade laboral.

Qualidade de segurado

Para receber o auxílio doença, é preciso ter qualidade de segurado. Essa é uma condição fundamental. Ou seja, essa pessoa deve exercer atividade remunerada, eventual ou efetiva. Essa atividade pode ou não ter vínculo de emprego. Por fim, a natureza pode ser urbana ou rural.

No entanto, a própria legislação nos traz alguns casos que não dependem de remuneração. No geral, quem tem filiação com a Previdência já tem essa qualidade de segurado.

Porém, mesmo sem estar contribuindo, a pessoa pode ter qualidade de segurado:

  • Quando recebe algum benefício, essa qualidade é mantida por tempo indeterminado;
  • Até 12 meses depois de cessar as contribuições (com menos de 120 contribuições por mês);
  • Até 24 meses, caso tenha mais de 120 contribuições por mês; e
  • Até 36 meses, com mais de 120 contribuições mensais e permanecer desempregado.

Carência

A carência se refere a um período mínimo de contribuição. Nesse sentido, em alguns casos, a carência pode ser cobrada. Em se trata do auxílio doença, é preciso apresentar, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Desse modo, é interessante destacar que a lei traz algumas doenças isentas de carência. Alguns exemplos são cegueira, tuberculose ativa, AIDS, Parkinson, hanseníase e outras.

Incapacidade laboral

Por fim, a última condição é a incapacidade laboral. Ou seja, você apresenta algum tipo de impossibilidade mental ou física por conta de alguma doença. Porém, saiba que o INSS concede também a aposentadoria por invalidez. Para isso, é interessante contar com a ajuda de um advogado da área. Ele pode te instruir sobre a melhor estratégia no momento.

Se você apresentou alguma incapacidade para trabalhar, é possível receber o benefício do auxílio doença. Nos primeiros 15 dias, o empregador deve pagar o auxílio. Nesse caso, englobamos os empregados CLT, avulsos e domésticos.

Para isso, é necessário passar um médico perito. Ele irá fazer uma avaliação sobre a sua situação e decidir se o benefício é concedido ou não. No geral, quem demonstra possibilidade de recuperação, recebe o auxílio doença. Porém, caso contrário, o ideal é receber a aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio doença?

Em 2019, nós acompanhamos a Reforma da Previdência. Nesse momento, muita coisa mudou, como o valor do auxílio doença. Após a Reforma, o valor desse benefício é de 91% sob o salário do benefício. Para encontrar esse salário do benefício, faça uma média de todos os seus salários.

Contudo, existe um limite no cálculo. Isso porque o auxílio não pode ser maior que a média dos seus últimos 12 salários. Entretanto, essa situação é diferente para os segurados especiais. Para essa classe, o valor do auxílio é de um salário mínimo.

A partir de que momento é possível receber o auxílio doença?

Após o 16° dia afastado, você já pode receber o benefício. Isso porque nos 15 primeiros dias quem paga é do empregador. Por outro lado, os outros segurados podem receber a partir do primeiro dia de incapacidade.

Destaca-se que esse auxílio só será concedido se o pedido do auxílio for feito em até 30 dias de afastamento. Caso contrário, o benefício apenas será devido a partir da data do pedido. Em alguns casos esse prazo pode ser relativizado.

Auxílio doença: quem tem direito? Você sanou as suas dúvidas? Acompanhe as nossas publicações e fique por dentro das novidades!

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