Aposentadoria especial ruído: quem se expõe ao ruído em excesso tem direito ao benefício especial do INSS? Confira!
A maioria dos segurados que exercem algum tipo de atividade especial está exposta a ruídos que ultrapassam o permitido dentro das normas previdenciárias. Nesse sentido, é importante destacar que o ruído pode representar um grande risco à saúde e integridade física desses trabalhadores.
Por conta disso, este elemento pode garantir uma aposentadoria especial (em razão da insalubridade). Este é um tipo de benefício especial que o INSS oferece com condições menos rigorosas para se aposentar.
No entanto, é comum encontrar alguns níveis de exposição que devem ser provados de maneiras específicas para conseguir se aposentar na modalidade especial.
Para entender melhor sobre a aposentadoria especial ruído, confira os seguintes tópicos:
- O que é a aposentadoria especial?
- Quais são os graus de risco para o benefício especial do INSS?
- O ruído é um agente que garante o direito à aposentadoria especial?
- Quais são os níveis de ruído que concedem a aposentadoria especial?
- Como aferir os ruídos de um local de trabalho?
Boa leitura!
O que é a aposentadoria especial?
O primeiro passo para entender melhor sobre o tema é explorar a aposentadoria especial. Então, estamos falando de um benefício previdenciário que se destina aos segurados que trabalharam expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.
Como esses trabalhadores possuem condições diferentes nas suas atividades do dia a dia, eles podem se aposentar de uma forma diferente. Essa diferença seria a antecipação do benefício em relação aos demais segurados.
Para que isso seja possível, é necessário provar a presença de elementos que colocam a sua vida e saúde em risco. Esses elementos podem ser agentes perigosos no exercício de sua função. Alguns exemplos de profissão que passam por isso são os vigias, vigilantes e eletricitários.
Nesse sentido, os agentes tidos como insalubres à nossa saúde podem ser agentes biológicos: como fungos, bactérias e vírus.
No geral, quem trabalha com a exposição a estes agentes são os médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos e da área de limpeza hospitalar ou urbana.
Já os agentes físicos são o ruído que supera o limite legal, calor/frio intenso, pressão atmosférica anormal e vibrações. Assim, quem mais se expõe nesses casos são os metalúrgicos, os do ramo de construção civil (em especial aqueles que trabalham com britadeira) e outros.
Por fim, ainda temos os agentes químicos, que são prejudiciais à integridade física do trabalhador, como o chumbo, amianto, mercúrio, carvão e benzeno. Nesse caso, encontramos os trabalhadores de indústrias químicas, farmacêuticos, fabricante de tinta, moldador (e outras funções) de chumbo e outros.
Quais são os graus de risco para o benefício especial do INSS?
Você percebeu que estamos nos referindo a atividades com exposição a agentes que são altamente prejudiciais à saúde das pessoas, correndo o risco de falecimento? Pois é, essa é a realidade de muitos trabalhadores.
Portanto, pensando nisso, o Governo Federal trouxe um tipo de aposentadoria especial. Assim, o seu objetivo é diminuir o tempo de exposição dos segurados que se expõem aos agentes insalubres e perigosos.
No entanto, essa exposição pode ocorrer em graus de risco diferentes, o que interfere no pedido do seu benefício. Afinal, para se aposentar de modo especial, é necessário provar que existe um risco ou perigo à vida.
Além disso, o tempo que você tem de atividade especial para o benefício é proporcional ao risco que é causado em razão do agente insalubre que você está exposto.
Esse risco é classificado em três graus:
Alto risco: para as atividades de mineração subterrânea, com os exemplos dos mineradores, britadores, carregadores de rochas, perfurador de rochas em cavernas, etc. Nesse caso, o tempo mínimo exigido de atividade especial é de 15 anos.
Médio risco: esse tipo de risco pode ser percebido em atividades com exposição ao amianto, mineração subterrânea afastadas da frente de produção, trabalhadores em túnel ou galeria alagada e outros. Desse modo, o tempo mínimo de atividade é de 20 anos.
Baixo risco: por fim, temos o baixo risco, que é voltado para as demais atividades especiais, como é o caso dos dentistas, médicos, vigias, vigilantes, eletricitários e outros. Para isso, o tempo mínimo exigido como atividade especial é de 25 anos.
Com base no exemplo dos médicos, saiba que eles devem trabalhar 25 anos nesta atividade insalubre até ter direito a uma Aposentadoria Especial. Por outro lado, os mineradores subterrâneos precisam de 15 anos.
O ruído é um agente que garante o direito à aposentadoria especial?
Sim, o ruído é sim um dos agentes nocivos à saúde do trabalhador, e por conta disso ele garante o direito à aposentadoria especial. Inclusive, é interessante destacar que esse elemento está presente na lista de agentes no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), no Código 2.0.1 do Anexo IV.
Como explicamos no início, o ruído pode ser considerado como um agente físico e, se ele estiver sendo exposto ao trabalhador em um nível alto, é capaz de causar danos à audição dessa pessoa.
Um dos principais exemplos reais é o caso do metalúrgico que trabalha em uma indústria. A depender da sua função, ele pode ter contato com ruídos muito altos na maior parte da sua jornada de trabalho.
Imagine que esse profissional precisaria se expor ao ruído, como agente nocivo à saúde, por 25 anos? Com certeza probabilidade de ter uma audição afeta é enorme.
E esse exemplo leva em consideração o uso do Equipamento de Proteção Individual, mas ele não tem a sua efetividade garantida. Isso porque os EPIs são para proteger, e não para eliminar qualquer risco à sua saúde.
Portanto, o uso de EPI é sim obrigatório, mas ele não retira o seu direito de se aposentar de modo especial. Inclusive, em alguns locais de trabalho, o profissional não recebe um EPI, o que torna a situação ainda pior.
Agora que você sabe que o ruído é um agente físico, é importante entender em quais situações ele garante o benefício especial do INSS.
Quais são os níveis de ruído que concedem a aposentadoria especial?
O limite do nível de ruído que concede a aposentadoria especial passou por algumas alterações ao longo do tempo. Como estamos nos referindo a um ruído, você pode medi-lo em decibéis (dB), que traz a intensidade deste som.
Os níveis considerados insalubres, que estão presentes nos requisitos de uma aposentadoria especial são:
Até 05/03/1997: era de 80 dB
De 06/03/1997 a 18/11/2003: cima de 90 dB
A partir de 19/11/2003 até hoje: acima de 85 dB
Logo, o nível de ruído para o seu pedido do benefício depende bastante do período de trabalho. Assim, se você exerceu as suas atividades especiais nos anos citados, os níveis de cada época eles serão levados em consideração.
Por exemplo, caso você tenha trabalhado em uma indústria com o nível de ruído de 86 dB entre 1996 e 2016, a sua atividade é tida como insalubre entre 1996 e 05/03/1997 e entre 19/11/2003 até 2016.
Afinal, no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, o limite era de 90 dB. Como este período tinha um limite diferente, então, você não terá este período como insalubre.
Como aferir os ruídos de um local de trabalho?
No geral, os níveis de ruído podem ser encontrados no seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses são os documentos mais importantes na hora de pedir o seu benefício especial do INSS.
Se você deseja saber o nível do ruído, saiba que precisam utilizar um método específico para a sua aferição. Essa metodologia é definida pela FUNDACENTRO (NHO-01), a partir de um documento. Ele traz todos os processos técnicos para descobrir os níveis de ruído.
Em certas situações, também é possível aceitar a NR-15 (Norma Regulamentadora) que possui cálculos de limites de tolerância do ruído contínuo ou intermitente.
Na hora de solicitar a sua aposentadoria especial, é primordial ter ao seu lado um advogado. Ele pode te guiar sobre todas as informações necessárias deste benefício, aumentando as suas chances de se aposentar de modo especial.
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