Aposentadoria pessoa com deficiência: como solicitar? Com base nos dados do IBGE, o Brasil conta com cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência. Nesse sentido, esse número representa cerca de 23% da população total. Portanto, saiba como a PCD pode se aposentar.
É perceptível como as empresas estão se tornando mais inclusivas. Na verdade, todos os setores, no geral. Assim, vemos como as pessoas com deficiência possuem disposição para trabalhar. O próprio Governo traz algumas medidas que incentivam a participação das PCD no ambiente de trabalho.
Hoje em dia, podemos encontrar diversas leis que estimulam a reserva de vagas para deficientes. A nossa Constituição Federal, garante a aposentadoria mais simples para alguns trabalhadores. Isso inclui os PCD.
Nesse sentido, entenda melhor como a pessoa com deficiência pode se aposentar. Por esse motivo, nesse artigo você vai conferir:
- Aposentadoria pessoa com deficiência: quem tem direito?
- Diferença entre aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência
- Requisitos para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Valor da aposentadoria por idade
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
- A reforma da previdência alterou a aposentadoria para a pessoa com deficiência?
Boa leitura!
Aposentadoria pessoa com deficiência: quem tem direito?
A priori, é interessante citar quem tem direito à aposentadoria, no caso da pessoa com deficiência. Por isso, quando podemos considerar que uma pessoa tem ou não deficiência.
Em resumo, essa pessoa possui algum tipo de impedimento a longo prazo. Esse obstáculo pode ter natureza mental, física, sensorial ou intelectual. Isto é, esse impedimento impossibilita a participação da pessoa de maneira plena na sociedade.
Portanto, as pessoas com deficiência acabam sendo diferentes das demais. No geral, a deficiência pode ser considerada leve, média ou grave. Desse modo, a depender do grau, essa condição pode conferir mais benefícios ao aposentado.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência
Uma das principais dúvidas sobre o assunto é o que diferencia a aposentadoria por invalidez da aposentadoria da pessoa com deficiência. Embora os nomes tragam ideias parecidas, elas não são a mesma coisa.
De um lado, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência. Nesse caso, apenas que tem algum tipo de impedimento a longo prazo pode solicitar. Além disso, essa pessoa deve ter algum desafio para trabalhar. Isto é, alguma deficiência, seja ela leve, média ou grave.
Em contrapartida, temos a aposentadoria por invalidez. Nessa hipótese, a pessoa também enfrenta algum obstáculo para trabalhar. Porém, a diferença aqui é que o trabalhador tem uma incapacidade permanente ou total. Ademais, o que deixou esse trabalhador incapaz foi uma doença ou acidente.
Em termos práticos, a pessoa com deficiência já começa a trabalhar com essa condição. Ela não desenvolve em decorrência do trabalho. Porém, é isso que acontece com a aposentadoria por invalidez.
Além disso, a aposentadoria por invalidez serve para quem não consegue mais trabalhar. De forma alguma essa pessoa conseguirá voltar para o trabalho. Por outro lado, o deficiente consegue trabalhar. Porém, claro que dentro das suas limitações.
Requisitos para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
Agora que você entendeu o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência, saiba quais os requisitos para pedir o benefício. Neste caso, encontramos duas espécies de aposentadoria. Você pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Inclusive, os requisitos são muito parecidos. Na aposentadoria por idade, encontramos requisitos mais benéficos para quem não contribuiu muito. Por outro lado, por tempo de contribuição, é mais vantajoso se aposentar dessa forma quem trabalhou muito.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Caso você queira se aposentar por idade, conheça alguns dos seus requisitos. Por exemplo, no caso dos homens, é preciso ter 60 anos, pelo menos. Já as mulheres têm como idade mínima 55 anos.
Ambos devem apresentar, no mínimo, 15 anos como tempo de contribuição. Por fim, também é um requisito para ambos os gêneros provar a existência de uma deficiência. E isso independe do grau de deficiência.
A maior dificuldade nesse caso é provar a deficiência ao longo dos anos de trabalho. Por esse motivo, os 15 anos de contribuição apenas começam a contar após a deficiência.
Valor da aposentadoria por idade
Caso você se aposente por idade, saiba que existe um cálculo específico para saber o valor. Assim, você deve ter a média dos seus 80% maiores salários. Com isso, você recebe 70% do valor e adicional por 1% ao ano de contribuição.
Nessa situação, o fator previdenciário pode ser aplicado, caso seja benéfico para você. Esse é o tipo de informação que apenas um advogado de qualidade pode te fornecer. Por esse motivo, você deve contratar um profissional da área previdenciária.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Por outro lado, você ainda pode se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, aqui, é preciso analisar o grau de deficiência. Ou seja, se a sua deficiência é leve, média ou grave. Como foi dito acima, isso pode te beneficiar.
Sendo assim, se você tem uma deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, no caso dos homens. Se mulher, esse tempo diminui para 20 anos.
Entretanto, para o grau médio de deficiência, o tempo será de 29 para os homens. Já as mulheres devem cumprir, ao menos, 24 anos de tempo de contribuição. Por fim, para o grau leve, é preciso ter 33 anos para homens e 28 para mulheres.
No geral, a aposentadoria por tempo de contribuição costuma ser a mais benéfica. Afinal, não existe uma idade mínima para impedir que você se aposente. Esse cálculo também pode ser melhor para você.
O responsável pelo cálculo é o perito médico do INSS. Ao longo da perícia, esse profissional irá lhe questionar sobre a sua vida no trabalho e questões pessoais. Isso é feito para conferir se você trabalhou em situação de PCD.
Inclusive, tenha em mente que o perito pode concluir que a sua deficiência variou de grau ao longo dos anos. Isso irá depender muito da função que você ocupou no trabalho. Portanto, esteja com os documentos médicos em mãos.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
Em se tratando da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é decidido por um cálculo específico. Nesse caso, você também tem a média de 80% dos maiores salários. Porém, a diferença é que aqui você recebe 100% dessa média. Inclusive, o fator previdenciário também só será incluído se for benéfico.
A reforma da previdência alterou a aposentadoria para a pessoa com deficiência?
Após a reforma da previdência, muitas regras mudaram. Inclusive, isso alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Entretanto, essas mudanças foram muito prejudiciais.
Desse modo, hoje em dia, é preciso ter a média de todos os seus salários. Ou seja, não olhamos apenas os maiores salários, e sim todos que você já recebeu. Ao encontrar uma média, você receberá 70% desse valor.
1% pode ser acrescido a cada ano que foi trabalhado, mas apenas no caso do aposentado por idade. A única possibilidade de receber 100% da média é com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, essas regras valem apenas para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma. Aqueles que não conseguiram todos os requisitos até 12/11/2019 também acompanham essas regras.
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