Aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga

Aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga: saiba o que mudou. A aposentadoria por contribuição foi um dos modos de se aposentar mais prejudicados após a Reforma. A Reforma da Previdência, de 2019, mudou bastante a forma que os segurados podem receber o benefício do INSS.

Hoje em dia, só é possível se aposentar por tempo de contribuição por meio do direito adquirido e pela regra de transição. Inclusive, são 4 regras de transição ao todo, e cada uma possui um processo e requisitos distintos. Por isso, entenderemos melhor sobre o tema a seguir.

Hoje você vai saber como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga com base nos seguintes tópicos:

  • O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição?
  • Principais requisitos para solicitar o benefício por tempo de contribuição
  • Requisitos para se aposentar com direito adquirido por contribuição
  • Aposentadoria por pontos, Fator 85/85 ou 86/96
  • Aposentadoria proporcional
  • Regra de transição após a Reforma de 2019
  • Como saber quanto tempo tenho de contribuição?

Boa leitura!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Neste momento inicial, é importante trazer o conceito da aposentadoria por tempo de contribuição. Este benefício do INSS pode ser solicitado por profissionais atingiram uma certa quantidade de contribuição.

Antes de ocorrer as mudanças da Reforma da Previdência, esse benefício não exigir idade mínima. Isto é, com o avançar da idade, o contribuinte tinha maiores chances de receber um valor alto do benefício, em especial em razão do fator previdenciário.

Esse é o método considerado mais justo para se aposentar por alguns trabalhadores, pois depende apenas do seu trabalho. Isso porque não se considera nenhum requisito adicional, como idade mínima. Portanto, o contribuinte recebe o benefício pois trabalhou para isso.

Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição?

Uma das principais dúvidas após a Reforma é sobre a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Será que acabou? Para quem começou a contribuir após a Reforma, não é possível se aposentar pela contribuição. Porém, essa regra ainda é válida para quem possui direito adquirido e regra de transição.

Sendo assim, esse tipo de aposentadoria foi retirado do rol de benefícios do INSS, mas você ainda pode aproveitar dele, caso cumpra as condições. Uma delas é o direito adquirido, ou seja, atingiu os requisitos antes da Reforma. Com o nome propõe, o direito adquirido é aquele que, independentemente de qualquer nova regra, ninguém pode tirar de você o direito de se aposentar.

Por isso, é importante se consultar com um advogado para entender quais requisitos você já cumpriu. Esse profissional ainda pode te ajudar na hora de planejar a aposentadoria, a fim de que o pedido seja mais simples e rápido.

Principais requisitos para solicitar o benefício por tempo de contribuição

Para se aposentar com o tempo de contribuição, é necessário apresentar alguns requisitos. Um deles é ter começado a contribuir antes da Reforma, mas a partir daqui você pode seguir dois caminhos. Ou seja, pode ser por direito adquirido ou regra de transição. E vamos explorar esses dois modos abaixo.

Requisitos para se aposentar com direito adquirido por contribuição

Se você deseja se aposentar com direito adquirido, é preciso ter contribuído, pelo menos, por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), e com 180 meses de carência. Esses são os únicos requisitos, pois antes não era exigida idade mínima. Inclusive, o próprio tempo de carência já estava incluso nos anos de contribuição.

Caso você tenha cumprido com esses requisitos até 12/11/2019, é possível se aposentar por este método. Mesmo que você não tenha dado entrada no pedido até hoje, continua sendo seu direito de receber o benefício sem cumprir novas condições.

Aposentadoria por pontos, Fator 85/85 ou 86/96

Antes da Reforma, bastava ter o tempo de 30 ou 25 anos contribuindo. No entanto, caso o jovem quisesse se aposentar, ele corria o risco de receber um benefício com valor baixo, por conta do fator previdenciário. Então, para se aposentar por pontos, além do tempo contribuindo, era preciso somar com a idade até atingir 95 pontos (homem) ou 85 (mulher).

Essa é uma escolha que cabe a cada contribuinte com base no seu caso, pois você pode aguardar um pouco e evitar o fator previdenciário. Após a Reforma, este método ficou conhecido como “fator 86/96”, pois a mulher deve chegar a 86 pontos e o homem a 96 pontos, pelo menos.

Aposentadoria proporcional

Para conseguir se aposentar de modo proporcional é preciso cumprir as seguintes condições:

  • 30 anos de contribuição + um pedágio de 40%, no caso do homem;
  • 25 anos de contribuição + um pedágio de 40%, no caso da mulher.
  • 53 anos de idade para os homens;
  • 48 anos de idade, para as mulheres;
  • Carência de 180 meses para ambos os gêneros.

Até 1998, o homem conseguia se aposentar dessa forma após completar 30 anos contribuindo e a mulher com 25 anos. Neste mesmo ano, ficou decidido que, para se aposentar dessa forma, era preciso cumprir um “pedágio” adicional de 40% equivalente ao tempo restante, em 16/12/1998, para o homem chegar aos 30 anos ou para a mulher 25 anos. Além disso, também adicionou o requisito de idade mínima.

Regra de transição após a Reforma de 2019

A regra de transição surgiu para atender as pessoas que começaram a contribuir antes de 2019, mas não atingiram todos os requisitos. Por isso, elas podem utilizar as regras do pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos. Cada um desses métodos têm as suas regras, como:

  • Pedágio de 50%: válido para quem estava a menos de 2 anos para se aposentar por contribuição na data da Reforma, com mais de 33 anos (homem) e 28 anos (mulher) de atividade. Então, aqui não há requisito de idade.
  • Pedágio de 100%: pelo menos com idade de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher), cumprindo o adicional de 100% sobre o tempo restante para o mínimo de contribuição. Essa é uma regra benéfica para os que começaram a trabalhar jovem.
  • Idade mínima progressiva: esse método exige 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Além disso, tem o fato idade de 61 anos para o homem + 6 meses por ano a partir de 2020 até 65 anos em 2027, e 56 anos de idade, se mulher + 6 meses por ano desde 2020 até 62 anos em 2031.
  • Aposentadoria por idade: esse método se baseia em pontuações, em que é necessário cumprir 35 ou 30 anos de contribuição e uma quantidade mínima de pontos. Em 2019, o homem precisava de 96 pontos e a mulher 86 pontos para evitar o fator previdenciário. Porém, após a Reforma, existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até 105 pontos (homens) em 2028 e 100 pontos (mulheres) em 2033.

Como saber quanto tempo tenho de contribuição?

Por fim, é importante que você saiba como calcular o seu tempo de contribuição. No geral, basta cumprir o tempo mínimo exigido que você poderá se aposentar. Mas você sabe como contar o tempo de contribuição?

Além de contar com o período que está na sua carteira de trabalho, existem outros cenários que permitem essa aposentadoria, como:

  • Emprego que não tem carteira assinada;
  • Atividade rural, a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado como aluno-aprendiz em escola técnica;
  • Ministério de confissão religiosa;
  • Serviço militar de caráter obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Aviso prévio;
  • E outros.

Esses são alguns dos inúmeros exemplos de cenários de contribuição. E a melhor parte é que não é preciso pagar ao INSS para incluir esses períodos. Assim, você só precisa de um requerimento administrativo que fundamente, junto com os devidos documentos, a inclusão desse período.

Por esse motivo, é de suma importância que você conte com o auxílio de um advogado, pois ele pode te informar melhor sobre o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga.

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