Com a chegada da Reforma Previdenciária, as dúvidas sobre o processo certamente aumentam. Também, é compreensível, já que as categorias ganham novas regras e, aparentemente, a aposentadoria por idade se torna um objetivo um pouco mais distante.
Contudo, nada de desânimo. O primeiro passo para alcançar o seu direito é descobrir tudo o que você pode fazer desfrutar o direito o mais rápido possível.
Por essa razão, reunimos aqui as principais informações sobre o assunto para que você não perca nada. Então, continue com a gente nesta leitura!
Índice
- O que é aposentadoria por idade?
- Quem tem direito?
- Depois da aposentadoria por idade é possível voltar a trabalhar?
- Dá para acumular benefícios previdenciários com aposentadoria por idade?
O que é aposentadoria por idade?
Esse tipo de aposentadoria é o benefício que pretende garantir a proteção e o sustento das pessoas com a idade mais avançada. Isso não significa que se trata de um favor do Estado, claro. Aliás, é uma prestação mais do que devida pelos anos de dedicação ao trabalho.
A propósito, depois de uma vida dedicada à produção de riquezas, em algum momento as limitações começam a aparecer. Isto é, a idade traz também dificuldades físicas na execução de tarefas. Além disso, a idade e as limitações diminuem as possibilidades de inserção e permanência no mercado de trabalho.
Por fim, a aposentadoria por idade é uma espéciede reconhecimento por parte do Estado. Aliás, parece muito justo que quem trabalhou a vida toda tenha um tempo de descanso após esse período para desfrutar da colheita.
A aposentadoria por idade possui alguns requisitos. Aliás, assim como todas as demais as categorias. Por essa razão, a melhor maneira de conseguir fazer isso no tempo ideal é se planejando. Então, nunca é cedo demais para começar a se preocupar.
Quem tem direito?
Ao contrário do que muita gente pensa, alcançar a idade prevista na legislação não é o único requisito para quem vai se aposentar por idade. Parace um pouco contraditório, não é mesmo? Mas, é isso mesmo que você leu; além de atingir determinada idade você precisa preencher outros quesitos.
A verdade é que há algumas modalidades diferentes para a aposentadoria por idade. Cada uma delas possui exigências específicas que o segurado precisa atender. Descubra abaixo qual se aplica melhor ao seu caso e como requerer.
Aposentaria por idade urbana
A primeira modalidade é também a mais comum. se você exerceu suas atividades de trabalho em regime urbano, essa certamente é a categoria onde você encaixa. Nesse caso, há uma idade especifica como requisito, além de outras questõezinhas básicas.
Assim, fica da seguinte forma:
Se mulher
- 62 anos de idade;
- 15 de contrbuição;
- 180 meses de carência.
Se homem
- 65 anos de idade;
- 20 de contrbuição;
- 180 meses de carência.
Aposentaria por idade rural
Quando se trata de trabalhadores rurais, a regra sempre se aplicou de maneira diferenciada. Era assim nas normas anteriores e é assim com a validade da nova reforma. Contudo, quem deseja se aposentar nessa modalidade certamente vai encontrar mais desafios nessa nova etapa da reforma.
E o pior, para essa modalidade o Estado não criou nenhuma regra de transição. Ou seja, ou você se aposenta com direito adquirido pelas regras antes de 2019 ou aguarda alcançar a idade proposta pela nova norma.
Assim, a partir de 2019, os requisitos são os seguintes:
Se mulher
- 55 anos de idade ;
- 15 de contrbuição;
- 180 meses de carência.
Se homem
- 65 anos de idade;
- 20 de contrbuição;
- 180 meses de carência.
Aposentadoria híbrida por idade
A aposentadoria híbrida é aquela que permite a contagem tanto do tempo de trabalho urbano quanto do tempo de trabalho rural. Na prática, trata-se de um sistema igual ao da aposentadoria por idadade para trabalhadores urbanos. A diferença é que, ao se utilizar das regras da aposentadoria híbrida você pode contabilizar seu tempo de trabalho rural juntamente com a contabilização do trabalho urbano.
Para essa categoria os requisitos são os seguintes:
Se mulher
- 62 anos de idade ;
- 15 de contrbuição.
Se homem
- 65 anos de idade ;
- 15 de contrbuição.
É importante que você conheça algumas questões antes de fazer a solicitação. Aliás, as informações corretas podem até facilitar seu caminho até a aprovação.
Uma dúvidas que se costuma ter, por exemplo, é quanto ao exercício da atividade rural na hora de pedir a aposentadoria por idade. A verdade é que isso é um mito e, não, você não precisa estar exercendo atividade rural na hora do pedido. Ou seja, aqueles tempos antigos de que tanto se orgulha na hora de dizer aos filhos que “no seu tempo” as coisas não eram tão fáceis como hoje, também vão entrar na conta.
Mas, claro, você vai precisar comprovar esse tempo de atividade rural. Nesse caso, a prova é praticamente toda documental. Então, alé, de apresentar a autodeclaração do segurado especial, você também tem muitas outras opções de documentos que vão te ajudar a provar o tempo de lida na produção rural.
Os mais comuns entre esses documentos costumam ser:
- Comprovação de cadastro no INCRA;
- Comprovante de pagamento do ITR;
- Declaração de aptidão do PRONAF;
- Declaração do sindicato que te representa como trabalhador rural;
- Os blocos de notas de produtor rural.
Essas são apenas algumas das possibilidades. Apesar de serem as mais usadas, acredite, existem muitos outros documentos que podem ser utilizados, desde que provem a sua atuação na atividade rural.
Depois da aposentadoria por idade é possível voltar a trabalhar?
As últimas alterações da previdência realmente não são muito tentadoras, não é mesmo? E, como quase nunca é possível manter o padrão de vida depois de se aposentar pelos métodos comuns, muita gente acaba optando por voltar a trabalhar.
Mas, mesmo voltando a trabalhar, a maioria delas sente como se estivesse fazendo algo errado. Afinal, ter um vínculo de emprego estando aposentado por idade é contra as leis?
Pois, acredite, você não é obrigado a deixar o trabalho após a aposentadoria por idade. Na verdade são duas questões distintas, já que a aposentadoria é um direito que você já adquiriu pelos requisitos que já cumpriu.
Assim, a verdade é que você não só pode continuar trabalhando como continuará com todos os direitos e garantias oferecidos pelas Leis do Trabalho. Inclusive, caso não queira, você não precisa nem comunicar à sua empresa que se aposentou por idade.
Só é importante ficar bastante atento porque essa regra não se aplica à aposentadoria por invalidez. Mas, convenhamos, os motivos são bem óbvios, não é mesmo? Afinal, quando se aposenta por idade, quer dizer que você cumpriu requisitos que não pode ser descumpridos: você não poderá voltar no tempo para apagar anos de vida ou de trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez tem a ver com a falta e condições de o segurado exercer atividades de trabalho. Logo, trabalhar é uma espécie de confronto com a incapacidade que você alegou quando fez o pedido da aposentadoria. Logo, se você está apto a trabalhar, não cumpre mais os requisitos dessa categoria, então, sim, você vai perder a aposentadoria. Aliás, é bem justo, não é?
Dá para acumular benefícios previdenciários com aposentadoria por idade?
Não é nada incomum que se encontre por aí gente morrendo de medo de requerer um benefício ou direito e perder outros que já tenha adquirido. Aliás, é um medo compreensível porque, em algumas situações, isso pode acontecer mesmo. Mas, nem todas as cumulações são impossíveis, algumas opções podem ser recebidas juntas, sem nenhum problema.
Para não correr o risco de enfiar os pés pelas mãos, é importante que você saiba o que não se pode juntar com a aposentadoria por idade. Isso vai te ajudar a não correr riscos desnecessários.
Se já se aposentou por idade você não poderá, por exemplo, solicitar benefícios como auxílio-doença. Da mesma forma, o auxílio-acidente também não é uma opção por você, se já está aposentado por idade. A única exceção para esse caso é se tanto o auxílio-acidente quanto a aposentadoria por idade forem de antes de 10/11/1997.
Parece óbvio, mas não custa reformçar que você também não pode receber a aposentadoria por idade e requerer outra aposentadoria do INSS, por qualquer razão. Também não caberá benefícios como auxí-lio reclusão e BPC/LOAS.
Conclusão
Como você pode ver, existem modalidades e condições de aposentadoria por idade seja qual for a sua categoria. O importante a se fazer é reunir tudo o que seja necessário para provar exatamente os requisitos da categoria que você se encaixa.
Vale a pena começar a se programar antes e já separar tudo o que você acredite que vá precisar nesse momento. Inclusive, hoje em dia você encontra ajuda especializada no mercado, que pode facilitar bastante a sua vida.
De todo modo, conhecer tudo sobre o assunto vai te ajudar a tomar as decisões corretas e caminhar seguro para a aprovação da sua aposentadoria. Aliás, se tiver alguma dúvida sobre o assunto, a gente pode ajudar você. É só falar com a gente!
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