Como funciona a carência para aposentadoria por idade?

Apesar de ser o tipo aposentadoria mais utilizado pelos segurados, a aposentadria por idade pode ser um desafio se você não tiver em mãos as informações. Afinal, ela também exige que você cumpra algumas regras e uma delas é a carência para aposentadoria por idade.

É isso mesmo, por incrível que possa parecer, não basta que você atinja a idade mínima para aposentadoria. Então, vale a pena conhecer as particularidades da aposentadoria para que você possa alcançá-la o mais rápido possível. Fique com a gente e descubra como funciona a carência para aposentadoria por idade.

Índice

O que é a aposentadoria por idade?

De maneira simples, e até autoexplicativa, a aposentadoria por idade é aquela concedida aos segurados do INSS quando eles atingem determinada idade. Apesar do nome, a idade não é o único requisito para esse tipo de aposentadoria.

Na verdade, já não era assim mesmo antes da reforma, quando se exigia o seguinte:

Se homem:

  • 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Se mulher:

  • 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Depois da Reforma Previdenciária de 2019, as coisas apertaram um pouquinho mais. Além de ter aumentando a previsão de idade em dois anos para as mulheres. Agora há também o tempo de contribuição que você precisa provar que, para os homens, é de 20 anos.

Se homem:

  • 65 anos;
  • 20 anos de contribuição.

Se mulher:

  • 62 anos;
  • 15 anos de contribuição.

E para quem ficou no meio do caminho?

Mas, além daqueles que adquiriram o direito antes da reforma e dos que começararm a contribuir depois dela, há os que ficaram no meio do caminho. Ou seja, trata-se de uma imensa quantidade de pessoas que, apesar de terem começado a contribuir antes da reforma, ainda não tinham o direito à aposentadoria quando ela aconteceu.

Se você está nessa categoria, precisa saber que ainda há a possibilidade de aposentadoria através das regras de transição. Aliás, embora ainda se perca um pouco quando se compara com as regras anteriores, é bem mais vantajosa do que as regras atuais.

Se homem:

  • 65 anos;
  • 15 anos de contribuição.

Se mulher:

  • 63 anos;
  • 15 anos de contribuição.

Existe tempo carência para aposentadoria por idade?

A grande questão é que muita gente sequer entende o que significam os requisitos, e isso dificulta ainda mais o acesso ao direito. A carência da aposentadoria por idade, por exemplo, é um tema que ainda levanta dúvidas entre os segurados.

No caso da aposentadoria por idade, sim, há um tempo exigido como carência para que você possa acessar o seu direito. Esse tempo é contado em meses e compreende 180. Ou seja, além da idade e do tempo de contribuição, você também provar que cumpriu devidamente os 180 meses de carência.

Aliás, muita gente confunde o tempo de contribuição com o tempo de carência. Mas, a verdade é que os termos identificam coisas diferentes, e faz toda a diferença aprender a separar cada um deles.

Carência x tempo de contribuição

De maneira geral, carência é um período de contribuição que você precisa cumprir antes de utilizar determinado benefício. Quando se trata da carência da aposentadoria por idade, também há essa exigência.

O período de carência é sempre contado em meses. Por exemplo, em algumas categorias de benefícios do INSS, para utilizá-lo você precisa estar em dia com 180 meses de contribuição.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período que você fez o recolhimento previdenciário para o INSS durante sua vida como trabalhador. Da mesma forma, cada categoria de aposentadoria faz determinada exigência quanto a isso. Também é o que chamamos de tempo de serviço.

carência da aposentadoria por idade

Como se conta o tempo de carência?

Agora que já se sabe o que é, também é importante saber como se conta a carência da aposentadoria por idade. Conforme já indicamos, a carência é contada em meses de contribuição.

A boa notícia é que não se trata de contabilizar meses trabalhados, mas, meses de contribuição. Assim, mesmo que tenha trabalhado 1 dia em determinado mês, ele será contado com um mês para a carência.

Também é importante que você saiba que alguns períodos não são computados para o cálculo da carência. Assim se você se enquadra em algumas das categorias abaixo, deve desconsiderar esse tempo na hora de provar o cumprimento do tempo de carência.

São os seguintes períodos:

  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
  • Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência, obrigatório ou voluntário;
  • Tempo de serviço em atividade rural antes de 11/1991;
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC);
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991;
  • Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo;
  • Período em que se recebeu benefícios como Auxílio-Acidente ou Auxílio-Suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado.

Todos os benefícios exigem carência?

Na verdade, não. Embora a carência para a aposentadoria por idade seja uma obrigação, alguns estão dispensados do requisito. E mesmo aqueles que mantêm um período de carência, alguns sugerem um tempo específico e diferenciado a ser cumprido.

Quando se trata do salário maternidade, por exemplo, as mamães que buscam por esse direito precisam cumprir o período de 10 meses de carência. Enquanto isso, o período se estende para 12 meses em benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. E, se você precisar se valer do auxílio-reclusão, essa carência será de 24 meses.

No caso das aposentadorias o critério é meio que uniformizado. Assim, a carência de 180 meses é exigida na aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.

É possível isentar a carência?

Certamente a exigência do cumprimento da carência tem a ver com a natureza do benefício. Isso porque, a maioria dos benefícios onde ela está presente podem ser programados.

Mas, há aqueles eventos totalmente livres de previsão, onde a existência de uma carência a ser cumprida poderia soar como desproporcional. Assim, esses benefícios estão livres da exigência.

Então, sim, alguns benefícios estarão isentos, embora, se puder preferir, você certamente não gostará de se enquadrar na maioria deles.

  • Aposentadoria por invalidez (em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho);
  • Pensão por morte;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais (exceto para aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade (para a segurada empregada, que seja empregada doméstica e trabalhadora avulsa);
  • Serviço Social.

Para além disso, mesmo em atividades que exijam carência, alguns acontecimentos podem liberar o cumprimento. Caso sofra algum acidente durante o período, por exemplo, é possível usufruir do benefício necessário mesmo sem cumprir o tempo de carência.

Da mesma forma, você estará livre do período de carência caso precise do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por causa de alguma doença grave. Inclusive para saber se a doença se encaixa, ou não, no perfil de doenças graves, há uma lista das consideradas pelo INSS.

Doenças graves segundo o INSS

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hetatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave.

Contudo, é importante se lembrar que, para exigir o benefício e adequado para cada situação e a isenção da carência nesses casos, é preciso provar que você já era segurado do INSS quando o evento aconteceu.

Agora que já sabe o que é o tempo de carência da aposentadoria por idade, já pode começar a se programar para a sua aposentadoria. Se sentir mais seguro, inclusive, há profissionais no mercado prontos para um auxílio mais efetivo que podem te dar mais segurança sobre o assunto. Além disso, por aqui você encontra muitas informações sobre todas as particularidades que podem envolver a aposentadoria por idade.

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