Aposentadoria por tempo de contribuição cálculo: antes e depois da reforma

A PEC n° 6/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição

Isso mesmo! A Reforma da Previdência decretou o fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Então, você deve estar se perguntando, porque estamos aqui discutindo sobre ela? 

Ora, mesmo com o seu fim, ainda existe a possibilidade de se aposentar nessa modalidade. Basicamente, estamos nos referindo àqueles que, até 13 de novembro de 2019, já haviam preenchido os requisitos exigidos completamente

Além disso, também serão alvo dessa aposentadoria aqueles que, à época da Reforma, preencheram parcialmente os requisitos, entrando nas denominadas regras de transição. 

Logo, tendo isso em vista, venha conosco e descubra como é feito a aposentadoria por tempo de contribuição cálculo, antes e após a Reforma. Nos acompanhe!

Entenda o que é aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS aos segurados. Diante disso, o principal fator considerado é a quantidade de tempo que a pessoa contribuiu com a Previdência Social. 

Além disso, também é importante mencionar que existem diversos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo os principais: 

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria proporcional;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral. 

Contudo, a Reforma da Previdência extinguiu tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, como também o fator previdenciário. 

O fator previdenciário, criado em 1999, considera três variáveis: 

  • Idade da pessoa;
  • Tempo de contribuição;
  • Expectativa de sobrevida.

Porém, não se deixe manipular! Mesmo que esse fator não exista mais; as regras para se aposentar e, principalmente, para fazer o cálculo da aposentadoria, ficaram muito mais rígidas. 

Quem possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, tínhamos os seguintes requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.

Ainda, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, também era diferente. O fator previdenciário afetava diretamente o valor do benefício. 

De forma resumida, havia um lado positivo e um lado negativo. 

No lado positivo, era mais fácil se aposentar para aqueles que desejavam adquirir o benefício rapidamente. 

Todavia, em contradição a isto, quanto menor a idade da pessoa, menor poderia ser o valor do benefício. Para você ter uma noção, o fator previdenciário poderia reduzir o valor do benefício em até 50%. 

Portanto, se você quer saber mais sobre o fator previdenciário e como ele afetará sua aposentadoria, clique aqui e entre em contato conosco. 

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Conforme nós já apontamos, a Reforma da Previdência decretou o fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Assim, as novas regras que veremos logo abaixo, são válidas para aquele grupo que pertence ao período transitório. São pessoas que, em 2019, preencheram os requisitos parcialmente. 

Com isso, aquelas pessoas que começarem a contribuir com a Previdência, em 2021, não poderão se aposentar nessa modalidade de aposentadoria. 

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma 

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era bastante simples. Veja no nosso passo a passo:

  • Passo 1: pegue todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994 (07/1994), e retire os 80% com os maiores salários. 

Ou seja, você irá descartar 20% dos menores salários. 

Pode verificar todos os seus salários no CNIS

  • Passo 2: após ter selecionado 80% dos maiores salários, faça a média aritmética de todos esses salários. 

A média é feita somando todos os salários, e dividindo pelo tempo de contribuição correspondente. 

  • Passo 3: multiplique a média obtida pelo fator previdenciário

média dos 80% maiores salários X fator previdenciário

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma 

A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, trouxe algumas implicações quanto ao cálculo do valor do benefício. 

Preste muita atenção aqui! Aqueles que, até 13 de novembro de 2019, haviam preenchido os requisitos exigidos, entraram na regra de cálculo que apresentamos no tópico anterior. 

Mas, se você está apto a entrar nas regras de transição, saiba que temos 4 distintas regras que veremos no subtópico a seguir. 

Regras de transição

1 – Pedágio 50%

Se aplica àqueles que, na época em que a Reforma foi aprovada, faltavam 2 anos ou menos para atingirem o mínimo exigido de contribuição. 

Isto é, no caso das mulheres, faltavam menos de 2 anos para atingir os 30 de contribuição exigidos; no caso dos homens, faltavam menos de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos. 

Dessa forma, quem entrava neste critério, poderia escolher por cumprir um pedágio de 50%, em cima do tempo restante. 

Exemplo: se o João tinha 33 anos de  contribuição, faltando apenas 2 para atingir o mínimo exigido, ele poderia escolher por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. O tempo que falta são 2 anos. E, 50% de 2 anos, é 1 ano.

O cálculo do valor do benefício será feito utilizando uma média aritmética simples, de todos os seus salários, a partir de julho de 1994. 

Em seguida, do valor obtido nessa média, será multiplicado pelo seu fator previdenciário

média aritmética X fator previdenciário

2 – Pedágio 100%

Essa regra de transição se aplica para servidores públicos e da iniciativa privada.  

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos (no mínimo);
  • Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos. 

Para as mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos (no mínimo);
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano, ou seja, 2 anos. 

Assim sendo, cálculo dessa aposentadoria é feito por meio de uma média aritmética de todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994:

Média aritmética

3 – Aposentadoria por Idade Progressiva

Se aplica às pessoas que, à época da Reforma, faltavam mais de 2 anos para poderem se aposentar. 

Desse modo, veja a idade: 

ANOMulheres  (idade mínima)Homens (idade mínima)
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos 
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos 
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos 65 anos

Logo, o cálculo utilizado é o seguinte: 

  • Passo 1: a média de 60% dos maiores salários obtidos a partir de julho de 1994 (07/1994).
  • Passo 2: o valor médio obtido será somado 2% para cada ano que a pessoa contribuiu, além do tempo mínimo exigido. 

Para as mulheres: 30 anos; e, para os homens: 35 anos. 

60% + 2% 

4 – Aposentadoria por Pontos

  • Antes da Reforma:

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos tratava-se, na verdade, de uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição

Com isso, ela continha uma regra extra que, por sua vez, retirava o fator previdenciário. 

Resumidamente, ela funcionava por meio de um sistema de pontos: o 86/96. Assim, era necessário que o homem somasse 96 pontos e a mulher somasse 86 pontos, para poderem dar entrada na aposentadoria.

Veja os requisitos:

  • Homem: 35 anos de contribuição + 96 pontos (somatória da idade e do tempo de contribuição);
  • Mulher: 30 anos de contribuição + 86 pontos (somatória da idade e do tempo de contribuição).
  • Depois da Reforma:

Como dissemos, a Reforma da Previdência transformou essa aposentadoria em uma regra de transição. 

Dito isso, o sistema de pontos 86/96 era válido para o ano de 2019, ano em que a Reforma foi aprovada. Desde então, tem sido acrescido 1 ponto até que se chegue em 100/105

Em 2019, as mulheres precisavam acumular 86 pontos para poderem se aposentar, e os homens precisavam acumular 96 pontos. 

A partir de então, acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 100/105:

ANOPONTOS
201986/96
202087/97
202188/98
202289/99
202390/100
202491/101
202592/102
202693/103
202794/104
202895/105
202996/105
203097/105
203198/105
203299/105
2033100/105

Ou seja, em 2028, o sistema de pontos para os homens estabilizará em 105 pontos, e, em 2033, o sistema de pontos para as mulheres será estabilizado em 100 pontos. 

Ainda está com dúvida sobre o sistema de pontos? Clique aqui e venha tirar suas dúvidas conosco. 

O cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma: 

  • Passo 1

Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994).  

Ou, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data. 

  • Passo 2

No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele. 

Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição. 

Ou seja, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. 

E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos. 

60% + 2% ao ano

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição: 2021

Não há valor fixo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em verdade, o valor será alterado de acordo com uma série de fatores. 

Entretanto, o valor está limitado aos reajustes impostos pelos INSS. 

Para o ano de 2021, o teto é o seguinte:

  • Valor mínimo: R$ 1 100,00 (salário-mínimo);
  • Valor máximo: R$ 6 433,57 (equivalente a 5,85 salários-mínimos). 

Conclusão

Neste artigo, vimos como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Como foi dito, essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a Reforma. Entretanto, uma série de regras de transição foram criadas. 

É fundamental que consulte um advogado previdenciarista e descubra quais dessas regras você pode utilizar e, principalmente, os valores e vantagens ofertados por cada um. 

Por isso, clique no botão abaixo e venha conversar com a nossa equipe. 

Ficou alguma dúvida sobre o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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