O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Tema tratado no artigo: o fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição da reforma da previdência

Carregada de muito medo e controvérsias, a Reforma da Previdência traz consigo grandes mudanças no que conhecemos hoje por aposentadoria e auxílios paralelos, dados pelo governo federal. O maior temor sentido, é com relação a aposentadoria por tempo de contribuição, que tem recebido os maiores impactos da reforma. Como fica esta modalidade da previdência agora?

Carregada de muito medo e controvérsias, a Reforma da Previdência traz consigo grandes mudanças no que conhecemos hoje por aposentadoria e auxílios paralelos, dados pelo governo federal. O maior temor sentido, é com relação a aposentadoria por tempo de contribuição, que tem recebido os maiores impactos da reforma. Como fica esta modalidade da previdência agora?

A aposentadoria como um todo não vai deixar de existir de uma hora para a outra, tampouco suas modalidades específicas. Mas o que vai acontecer, de certo, é o temido fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para aqueles que tiverem contribuído ao menos uma vez antes da reforma, se enquadrarão na chamada “regra de transição”. Veja detalhes sobre isso mais abaixo.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FRENTE A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição, funciona de uma forma simples: depois de 35 anos contribuindo, os homens podem se aposentar, e depois de 30 anos, as mulheres. Se você cumpre o período necessário, já é possível solicitar sua aposentadoria.

Nesse caso, não é obrigatório ter uma idade mínima. O único requisito é que seja cumprido o período de carência de 180 meses de contribuição – 15 anos.

O ponto é que, depois da reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será completamente extinta, e essa extinção ocorrerá de forma gradual, daí a necessidade das regras de transição, que cobrem o público que já começou a contribuir com a previdência do modelo atual, e acabará por se aposentar na vigência do próximo modelo.

Na proposta da atual Reforma da Previdência 2019, temos 3 regras de transição explícitas:

  1. Regra de Transição por Pontos: Onde terão direito à aposentadoria aqueles segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam a pontuação determinada em lei (essa pontuação varia de cada ano);
  2. Regra de Transição por Idade Mínima: Muito semelhante a superior, esta aqui leva em consideração uma idade mínima mais os anos de contribuição prévios à aposentadoria ser solicitada;
  3. Regra de Transição do Pedágio: Para que essa regra seja aplicada, o segurado precisa ter, até a data da Reforma da Previdência, 28 anos de tempo de contribuição (mulheres), e 33 anos (homens). Além disso, o pedágio de 50% do tempo que faltava para o indivíduo se aposentar na data da publicação.

Claro que, como deu para perceber, essas 3 regras são extremamente generalistas, e ainda cabe o debruçar da jurisprudência sobre elas, a fim de aclarar como tudo isso funcionará na prática.

O ponto é que, a aplicação dessa regra, afetará de uma forma muito dolorosa, o público que está, de certa forma, próximo de se aposentar. Quer seja faltando pouco mais de 10 anos, ou mesmo menos que isso. A reforma, ao alterar os princípios que fundamentam a concessão da aposentadoria, faz com que a vida deste indivíduo seja modificada abruptamente.

Ainda que deem um prazo de cerca de 20 anos de adaptação para a nova previdência, especialistas indicam que esse prazo ainda é deveras curto, e que a economia trazida por uma mudança abrupta como essa, não rebatem os malefícios sociais trazidos por tal modificação.

QUAL A PROJEÇÃO POSITIVA DE PAULO GUEDES?

Bem, tendo em vista a aplicação da nova regra diante da Aposentadoria por tempo de contribuição, impondo a criação da idade mínima – o impacto fiscal seria de R$ 352,1 bilhões em 10 anos de vigência da nova norma. Isso equivale a 52% da economia total que está prevista nesse prazo, para toda a reforma.

Como um todo, a alteração no regime previdenciário, pretende economizar mais de R$ 670 bilhões. Existe a estimativa de que, com outros ajustes, esse valor seja capaz de passar dos 700 bilhões de reais, e ao todo, na década seguinte, mais de R$ 1 trilhão podem deixar de ser gastos com o sistema dos servidores, mas essa informação ainda não possui respaldo de economistas.

Sem o corte da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a reforma como um todo não tem seu “valor”. Mas é diretamente nesse ponto que a Câmara e o Senado pretendem atuar, fazendo alterações sensíveis, a fim de causar uma transição mais leve para os cidadãos.

São mais de 30,3 milhões de beneficiários da Previdência, 4.8 milhões de clientes de programas assistenciais, chegando a surpreendente marca de 35.1 milhões de segurados no sistema. Todos estes, que serão afetados de uma forma agressiva se a reforma da previdência de 2019 passar com a redação atual.

ESTAMOS EM UM MOMENTO DE OBSERVAÇÃO E QUESTIONAMENTO!

Assim como toda e qualquer mudança legal, cabe a nós agora, cidadãos, aguardarmos os desdobrares que ocorrerão nas futuras votações desse texto legal. Como em mudanças prévias, ainda que o texto passe, modificações posteriores ainda podem ser feitas, assim como o entendimento do Judiciário pode vir a mudar diante do que está escrito na nova letra da lei.

Apenas o tempo poderá afirmar se o governo realmente está fazendo a melhor escolha ou não. Como um todo, pode contar conosco, aqui do blog, para sempre te manter atualizado do que está acontecendo em nosso universo jurídico.

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