Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade: qual é a melhor?

No momento de escolher a aposentadoria, surge aquela dúvida: afinal, optar pela aposentadoria por idade ou pela aposentadoria por tempo de contribuição?

Então, conforme nós veremos mais abaixo, para responder a essa pergunta, é essencial que você leve em consideração, além do preenchimento dos requisitos, o cálculo do benefício, o fator previdenciário e o seu objetivo. 

Portanto, observar cada um desses elementos é essencial para você poder escolher pela aposentadoria que seja mais adequada para você. 

Sabendo disso, venha conosco e descubra mais sobre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, e decida qual é mais vantajosa!

Compreenda o que é a aposentadoria por idade:

1 – Antes da Reforma da Previdência

Localizada entre as aposentadorias mais comuns do Brasil, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS, cujo o critério principal exigido é a idade da pessoa. 

  • Aposentadoria por idade urbana
  1. Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  • Aposentadoria por idade rural
  1. Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).

2 – Após a Reforma da Previdência

As regras citadas no tópico são válidas para aqueles que, até o dia 12 de dezembro de 2019, haviam preenchido completamente os dois requisitos exigidos (idade + tempo de carência). 

Porém, com a Reforma da Previdência, algumas mudanças importantes ocorreram. Basicamente, temos dois tipos de mudanças. 

Assim, de um lado temos aqueles, que como veremos mais abaixo, irão entrar nas denominadas regras de transição. E, por outro lado, temos aqueles que, verdadeiramente, sentirão todos os efeitos dessa Reforma. Dizendo em poucas palavras, os futuros adultos e idosos.

Sendo assim, para esse grupo, as novas regras são as seguintes:

  • Aposentadoria por idade urbana
  1. Homens: 65 anos + 240 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  • Aposentadoria por idade rural
  1. Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).

Portanto, repare que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade rural. 

3 – Regras de transição da aposentadoria por idade 

Existem aquelas pessoas que, na época em que a Reforma entrou em vigência, faltava pouco tempo para conseguir cumprir os requisitos exigidos. 

Assim, essas pessoas entraram nas denominadas regras de transição e, para este caso, as principais regras são:

  1. Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
  2. Mulheres: 15 anos de contribuição. A idade da mulher irá seguir uma pequena fórmula, até chegar aos 62 anos. Assim:
  • Em 2020: 60 anos e 6 meses;
  • Em 2021: 61 anos;
  • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
  • A partir de 2023: 62 anos. 

Então, observe que, se você é uma mulher, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, precisa ter, no mínimo, 61 anos para dar entrada na aposentadoria. 

Entretanto, essas regras valem apenas para quem, antes de 13 de novembro de 2019, não tinham cumprido os dois requisitos completamente. 

4 – Valor do benefício na regra de transição

Além disso, também temos normas específicas, para aqueles que entraram nas regras de transição. Veja:

60% + 2% ao ano

  • Passo 1

Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994). Ou, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data. 

  • Passo 2

No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele.  Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição. 

Desse modo, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos. 

Compreenda o que é a aposentadoria por tempo de contribuição: 

1 – Antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria por tempo de contribuição também é um benefício concedido pelo INSS, mas, diferente da aposentadoria por idade, seu principal critério é o tempo de contribuição daquela pessoa à Previdência.

Dessa maneira, antes da Reforma, tínhamos os seguintes requisitos:

  1. Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
  2. Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.

2 – Após a Reforma da Previdência

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Desse modo, isso significa que, exceto aqueles que entram nas regras de transição, essa modalidade de aposentadoria não mais existirá.

3 – Regras de transição

Portanto, considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, foram criadas 3 regras de transição. Vamos conhecer rapidamente cada uma delas. 

  • Aposentadoria por pontos:

Essa regra de transição estabelece um sistema de pontos. É o 86/96. 

As mulheres precisam acumular 86 pontos para poderem se aposentar, e os homens precisam acumular 96 pontos. Os pontos são formados pela soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição com a Previdência. 

O sistema de pontos 86/96 era válido para o ano de 2019, ano em que a Reforma foi aprovada. Desde então, tem sido acrescido 1 ponto até que se chegue em 100/105. Acompanhe o sistema de pontuação até chegar em 105/100:

  • 2019: 86/96
  • 2020: 87/97
  • 2021: 88/98
  • 2022: 89/99
  • 2023: 90/100 
  • 2024: 91/101
  • 2025: 92/102
  • 2026: 93/103
  • 2027: 94/104
  • 2028: 95/105 (ano limite para os homens)
  • 2029: 96/105
  • 2030: 97/105
  • 2031: 98/105
  • 2032: 99/105
  • 2033: 100/105 (ano limite para as mulheres)

Ora, repare que, em 2021, o mínimo de pontos é 88 para as mulheres e 98 para os homens.

Ainda está com dúvida sobre o sistema de pontos? Clique aqui e venha tirar suas dúvidas conosco.  

  • Pedágio 50%:

É a regra que se aplica àqueles que, na época da aprovação da Reforma, faltavam apenas 2 anos para atingirem a marca do tempo de contribuição mínima (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). 

Desta forma, quem cumpria esse requisito, poderia escolher por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. 

Por exemplo, uma mulher que tinha 29 anos de contribuição, faltava apenas 2 anos para atingir o tempo mínimo (30 anos). Essa mulher poderia cumprir 50% do tempo que falta, ou seja, 2 anos. 50% de 2 anos é 1 ano. 

  • Pedágio 100%

Vale para trabalhadores da iniciativa privada, como também para os servidores públicos. Veja como ele funciona:

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • Deverá cumprir o tempo  que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição.
  • Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos. 

Para as mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
  • Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano, ou seja, 2 anos. 

4 – Valor do benefício na regra de transição

  • Aposentadoria por pontos:

Se aplica a mesma regra da aposentadoria por idade. Ou seja: 

60% + 2% ao ano

  • Passo 1

Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994).  

Ou, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data. 

  • Passo 2

No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele. 

Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição. 

Isto posto, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. 

E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos. 

  • Pedágio 50%:

Média aritmética X Fator previdenciário

O cálculo do valor do benefício será feito utilizando uma média aritmética simples, de todos os seus salários, a partir de julho de 1994. 

Em seguida, do valor obtido nessa média, será multiplicado pelo seu fator previdenciário

  • Pedágio 100%:

Média aritmética

O ponto positivo dessa regra de transição, é que o cálculo do valor do benefício será feito utilizando apenas uma média aritmética simples. 

Deste jeito, o valor será referente a média de todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994

Qual a aposentadoria mais vantajosa?

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Como havíamos dito, a aposentadoria mais adequada irá variar conforme o seu objetivo. Se quer apresentar mais rápido, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção mais agradável. 

No entanto, se está disposto a esperar pelo melhor cenário, a aposentadoria por idade também é bastante atrativa. 

Por isso, o ideal é que tenha uma equipe de especialistas ao seu lado, que irá te explicar detalhadamente, os prós e contra de cada tipo de aposentadoria. 

Ficou curioso, venha conhecer mais do nosso trabalho! Fale conosco!

Conclusão

Neste artigo, conhecemos mais sobre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Sendo assim, como pode perceber, há muitos detalhes e, caso sejam despercebidos, podem afetar completamente o seu futuro. Logo, sem mais delongas, não hesite em nos contatar e retirar todas as suas dúvidas. 

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