Como calcular seu tempo de contribuição

O tempo de contribuição aparece com frequência ao se falar em aposentadoria. E muitas pessoas ainda não sabem fazer o calculo tempo trabalhista.

A partir do momento que começamos a contribuir ao INSS, cedo ou tarde, algumas dúvidas sobre essa contribuição começam a surgir. 

Isso é bastante natural, principalmente considerando que retiramos uma parte de nosso suado dinheirinho, todos os meses, e entregamos na mão do governo. 

Além de esclarecer dúvidas, conhecer o tempo de contribuição é essencial para a aposentadoria. Conforme veremos, ele atua e influencia de modo diferente alguns tipos de aposentadoria. 

Pensando nisso, elaboramos esse artigo, com tudo que precisa saber sobre o tempo de contribuição. Vamos entender o que é tempo de contribuição e como você pode calculá-lo. Venha conosco!

O que é o tempo de contribuição?

Se você é um adulto que está no mercado de trabalho, tenho certeza que já ouviu falar na contribuição

Mesmo que não tenha sido utilizado esses mesmos termos, mas asseguro que já ouviu alguém comentando sobre o INSS, Previdência Social, ou sobre o pagamento mensal a este órgão. 

Tudo isso se refere ao tempo de contribuição

O tempo de contribuição é, nada mais, que o período que uma pessoa efetua pagamentos regulares ao INSS. 

Para todos que trabalham, é obrigatório fazer esse pagamento ao INSS. 

E, por isso, essas pessoas são chamadas de ‘segurados obrigatórios’ (porque precisam contribuir todos os meses). 

Veja alguns exemplos de segurados obrigatórios:

  • Empregados CLT (com a Carteira de Trabalho assinada);
  • Funcionários domésticos;
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais);
  • Microempreendedores Individuais;
  • Trabalhadores autônomos.

Para quem não trabalha e, portanto, não possui remuneração, o pagamento ao INSS é opcional

Assim, essas pessoas são conhecidas como ‘segurados facultativos’ (falando na língua do povo, essas pessoas apenas pagam o INSS se desejarem). 

O maior exemplo que temos sobre isso são as donas de casa. Você sabia que elas também podem se aposentar? 

Clique aqui e veja nosso artigo sobre a aposentadoria da dona de casa

De que forma é contado o tempo de contribuição?

Esse tópico é super importante sobre calculo

O motivo é bem simples: a contagem do tempo de contribuição sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência

Essa Reforma, aprovada em 2019, mudou completamente a aposentadoria.

À vista disso, nós consideramos fundamental que você tenha uma visão completa do assunto, entendendo como ele era antes da Reforma, e como passou a funcionar. Não desanima da leitura e veja: 

  • Antes da Reforma (2019): 

Até a data em que a Reforma começou a valer, no dia 13 de novembro de 2019, a contagem do seu tempo de contribuição era feito no modelo ‘data a data’. 

Oi?!

Calma! Esse modelo considera o tempo que você, de fato, trabalhou. Inclusive os dias, meses e anos.  Cada tempo contribuído é de grande valor. 

  • Após a Reforma (2019)

A partir do dia 13 de novembro de 2019, com a Reforma já valendo, o modelo de contagem deixou de ser o ‘data a data’ e passou a ser o ‘mês cheio’. 

No modelo ‘mês cheio’, todo aquele mês será considerado, independente da quantidade de dias que você trabalhou. 

Assim, digamos que você foi contratado no dia 26 de julho de 2021. Mas, 5 dias depois, no dia 31, o seu chefe resolve demiti-lo. 

Se fosse antes da Reforma, você teria 5 dias de contribuição. 

Porém, com a Reforma e a chegada do modelo ‘mês cheio’, você terá o mês de julho inteiro considerado como contribuído (mesmo que a contribuição tenha sido de poucos dias). 

Entendeu?!

Ainda, é importante salientar que essa mudança se aplica a todos nós, sem qualquer distinção, tá ok?!

Conheça os períodos que também compõem o tempo de contribuição

Você já compreendeu que o período trabalhado conta como tempo de contribuição

Mas, o que muitas pessoas não sabem, é que existem diversas outras situações e períodos que também entram no tempo de contribuição

É muito importante que saiba disso, pois, se este for o seu caso, poderá utilizá-lo para ajudar na sua aposentadoria. 

Confira: 

  • Tempo com recebimento do salário-maternidade;
  • Período do aviso prévio;
  • Tempo em que atuou com segurado especial (como um agricultor de economia familiar);
  • Período de afastamento, decorrido de acidente de trabalho ou doença;
  • Período de afastamento, licença, inatividade do trabalhador, sem remuneração;
  • Tempo destinado ao serviço militar — quer seja obrigatório ou facultativo.

Esses são alguns exemplos de períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição

O tempo de contribuição para cada aposentadoria

No INSS, temos uma variada possibilidades de aposentadorias. Cada uma delas possui suas próprias regras de funcionamento. 

Algumas dessas aposentadorias foram mais afetadas pela Reforma que outras, mas, em geral, todas viram modificações. 

Inclusive, o tempo de contribuição para cada aposentadoria não é o mesmo. 

Assim, separamos aqui o tempo de contribuição definido pela Reforma da Previdência, ou seja, aquele que está valendo atualmente. 

  • PcD (Pessoa com Deficiência): 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria programada (que você planeja com antecedência): 20 anos para homens e 15 anos para mulheres de contribuição;
  • Rural: 180 meses de carência;
  • Incapacidade Permanente: carência mínima de 1 ano (12 meses);
  • Aposentadoria especial: 25 anos para trabalhos de baixo risco; 20 anos para trabalhos de médio risco; 15 anos para trabalhos de alto risco. 

Aprenda como calcular o tempo de contribuição

Conforme nós já falamos, o modelo de contribuição foi alterado, com a Reforma, de ‘data a data’ para ‘mês cheio’, 

Assim, independente da quantidade de dias trabalhados, você terá o mês inteiro considerado. 

Para fazer o cálculo, terá que adotar uma regra de duração de vínculo (de duração do seu emprego, falando mais claramente). 

Vejamos: 

Quando a data final é maior que a data de início: 

Exemplo: trabalho iniciado em 02/07/2020 e encerrado em 04/08/2021. 

Neste caso, basta subtrair os meses dias e anos. 

DIAMÊSANO
Fim04082021
Início02072020
Diferença211

Apenas no DIA, você precisa acrescentar 1 ao valor obtido. Isso serve para considerar seu primeiro dia trabalhado.

Ou seja, seu tempo de contribuição é de 1 ano, 1 mês e 3 dias. 

  1. Quando a data final é menor que a data de início:

Exemplo: trabalho iniciado em 04/08/2020 e encerrado em 01/06/2021. 

DIAMÊSANO
Fim01062021
Início04082020
Diferença-3-21

Apenas no DIA, você precisa acrescentar 1 ao valor obtido. Isso serve para considerar seu primeiro dia trabalhado. Isto é, -3 +1= -2.

Talvez você esteja se questionando: como assim eu trabalhei -2 meses? Calma. Basta somar o valor a 12 (número de meses do ano) e obterá: -2 +12= 10 meses. 

No caso dos dias também faremos a mesma coisa, mas considerando os 30 dias do mês. Ou seja: -2 +30= 28 dias. 

Seu tempo de contribuição, portanto, é de 10 meses e 28 dias. 

Ainda, se você exerce atividade especial, o tempo de contribuição é calculado de formas particulares. 

A Cálculo Jurídico desenvolveu uma calculadora que te permitirá descobrir seu tempo de contribuição com alguns poucos cliques. 

Clique aqui e acesse

Conclusão

Neste artigo, aprendemos como calcular o tempo de contribuição

Se você não pertence ao time da Matemática, pode utilizar a calculadora que indicamos. 

Ainda, caso deseje, entre em contato com a nossa equipe e vamos tirar todas as dúvidas sobre a sua aposentadoria. Se programar com antecedência, especialmente a Reforma da Previdência, é de grande importância. 

Temos diversas modalidades de aposentadoria, com requisitos e cálculos diferentes. Assim, é importante que tenha auxílio profissional para encontrar a que for mais adequada para você. 

Ficou alguma dúvida sobre o tempo de contribuição? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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