Como requerer a aposentadoria por idade rural?

Quando se fala em aposentadoria, as primeiras imagens que vêm à nossa mente têm a ver com contribuições e trabalho formal, não é mesmo? Mas, a verdade é que a outras opções possíveis e que são menos conhecidas. A aposentadoria por idade rural, por exemplo, é uma opção para quem não se encaixa nas categorias tradicionais.

Conforme o próprio nome já diz, essa é uma modalidade especificamente criada para atender às demandas dos trabalhadores rurais. E, a fim de garantir seu direito, a melhor alternativa é estar por dentro de todos os detalhes da aposentadoria.

Então, para descobrir tudo o que você precisa saber para ter a sua aposentadoria aprovada, é só continuar nesta leitura com a gente.

Índice

O que é a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é a modalidade que se aplica aos trabalhadores rurais, aliás, como o próprio nome já diz. Nessa categoria se encaixam aqueles que trabalham em modelo de economia familiar em ambiente exclusivamente rural.

Se você reparar bem, vai perceber que esse tipo de trabalhador geralmente consegue se aposentar um pouco mais cedo do que as aposentadorias tradicionais. Isso acontece pelas próprias condições de trabalho que enfrentam, cuja jornada geralmente é bem mais pesada do que nos trabalhos urbanos.

Assim como as demais categorias, se você se encaixa aqui, vai precisar cumprir alguns requisitos antes de solicitar a aposentadoria. Mas, a boa notícia é que, essa é uma das poucas categorias que não sofreu nenhuma alteração com a Reforma Previdenciária de 2019.

O que é necessário para o trabalhador rural se aposentar por idade?

Como já adiantamos, a aposentadoria por idade rural pede alguns requisitos. A regra geral é que, para aposentar por idade, o trabalhador rural se encaixe na categoria de trabalhador avulso, empregado, segurado especial ou contribuinte especial. A partir disso, inclusive, é que você consegue fazer as comprovações que precise na hora de solicitar a aposentadoria.

Quanto a idade, há também regras específicas para homens e mulheres:

Se homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência de contribuição.

Se mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência de contribuição.

Cumpro os requisitos, e agora?

Depois de se certificar de que você está dentro das exigências da aposentadoria por idade rural, finalmente, é hora de reunir os documentos. Na verdade, esse é um passo que você deve dar bem antes de atingir os requisitos. O ideal é que, ao longo da sua vida de trabalho, você já vá guardando e organizando tudo.

De todo modo, é quando você completar os requisitos que vai ter que apresentar as comprovações. Principalmente nos casos em que não há histórico de contribuição com a Previdência Social, quanto mais documentos de comprovação você tiver, mais fácil será de conseguir o objetivo.

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e afins);
  • Certidão de nascimento, casamento ou outra documento público;
  • Comprovante de alistamento militar ou dispensa;
  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovação de recebimento de benefícios eincentivos de programas governamentais específicos da agricultura e estiagem;
  • Documentos relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Documentos de comprovação de vínculo com o Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Cadastro dos flhos em escola pública;
  • Notas fiscais de entradas e saídas de mercadorias, se for o caso, e bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos da propriedade rural ou licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Comprovantes que provem a contribuição;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Outros que você tenha e que possam comprovar sua condição de produtor rural.

Passo a passo para o requerimento

Assim como a maioria dos benefícios do INSS, você mesmo pode fazer o pedido da sua aposentadoria por idade rural. Para isso, você pode se dirigir a uma agência física, usar o telefone 135 ou usar as opções virtuais do Meu INSS para fazer a solicitação.

Nesse último caso, basta acessar o menu Meu INSS e selecionar “novo pedido”. O site vai te dar a opção de escolher qual é o benefício que você está solicitando. Depois de escolher a opção de aposentadoria rural na lista, é só ler os dados e fornecer as informações necessárias.

Por fim, é só anexar os documentos que você já reuniu e já se certificou de que estão corretos. Aliás, a conferência é um passo muito importante, já que pode determinar se seu pedido será aprovado, ou não.

Depois de fazer o pedido você também pode acompanhar no Meu INSS. Após acessar com o login e senha, é só clicar em “consultar pedidos”. Na lista que vai aparecer você vai procurar pelo que você fez. Então, é só selecionar ele e, em seguida, clicar em “detalhar”.

aposentadoria por idade rural

Quem nunca contribuiu consegue a aposentadoria por idade rural?

Há, sim, previsão de aposentadoria por idade rural mesmo sem contribuição. Mas, essa é uma opção específica para casos de segurados especiais.

Os segurados especiais são aqueles que atuam de maneira individual ou no formato de economia familiar. Ou seja, fazem parte de uma dinâmica de funcionamento que não precisa de empregados e que a atividade, em si, é indispensável para a sua subsistência. Nesse caso, a produção não é produto de venda, mas de sustento familiar.

Se for esse o seu caso, você não precisará cumprir o requisito dos 180 meses de carência de contribuição. Apesar disso, você ainda vai precisar e provar esse mesmo temo de trabalho nessas condições. Lembre-se de considerar períodos em que tenha feito isso mesmo que em propriedade alheia.

Agora, supondo que você não consiga provar o período mínimo necessário como trabalhador rural, ainda vai poder acrescentar o período de trabalho urbano, se houver. Mas, nessa situação, você vai precisar esperar completar 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Quanto recebe o aposentado por idade rural?

Como sempre, e com razão, uma das grandes preocupações sobre a aposentadoria é sobre o seu valor. Mas, a verdade é queisso vai depender das condições de aposentadoria de cada segurado.

No caso da aposentadoria por idade rural, você vai precisar identificar quando você completou as exigências. Se você já tinha atingido os requisitos antes da Reforma Previdenciária, em 2019, talvez a resposta seja um pouco mais vantajosa.

Na regra antiga do cálculo, serão considerados seus salários mais altos desde 1994 (80 % deles). Depois de identificiar quais sejam, o INSS vai fazer a conta da média desses valores. Dessa média, você receberá 70% com o aumento de 1% para cada ano de contribuição.

Mas, se você conseguiu reunir os requisitos só depois da Reforma, o cálculo a ser feito é outro. Nesse caso, a conta vai considerar todos os seus salários depois de 1994 para encontrar a média. Depois disso, a conta é igual à anterior: 70% da média mais o acréscimo de 1% por ano de contribuição.

É possível juntar tempo urbano e rural para a aposentadoria?

Isso é o que comumente chamamos de aposentadoria híbrida. Ou seja, é quando o tempo de carência conta tanto o tempo em atividades rurais com em atividades urbanas.

Essa é uma boa ideia para quem já tem idade de se aposentar, mas não tem o tempo de atividade rural completo. Então, voce pode juntar o tempo de trabalho das duas maneiras, mas, os requisitos serão diferentes da aposentadoria por idade rural.

Se homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Se mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria híbrida, qual é o valor do benefício?

Nessa categoria, o valor do benefício é diferente do que se aplica à aposentadoria por idade rural. A propósito, não era, mas a Reforma Previdenciária trouxe algumas alterações.

Para quem cumpriu os requisitos antes de novembro de 2019, a conta é feita da mesma maneira que na aposentadoria rural era, conforme já mencionamos acima. Enquanto isso, para quem se encaixa nas regras pós Reforma, o valor do benefício será contado como se faz na aposentadoria por idade urbana.

Na prática, o INSS vai fazer a média de todas os seus salários com contribuição após 1994. Dessa média você receberá 60% do valor aumentado de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Como você pode ver, apesar de ser um assunto relativamente simples, há muitas pequenas diferenças e particularidades que podem te levar ao erro. Então, o ideal é saber tudo o possível sobre o assunto. A propósito, passeando por aqui você vai encontrar muitas.

Além disso, apesar de poder requerer o benefício sozinho, a depender da sua situação, talvez seja uma boa ideia contar com orientação de bons profissionais.

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