DIREITOS DO CONSUMIDOR ENDIVIDADO (COM O NOME SUJO)

Por vezes o consumidor pode perder o controle de suas contas e acabar com seu nome sujo. Mas isso não significa que este perderá qualquer direito! O consumidor endividado continua com uma série de direitos garantidos segundo a legislação. Confira nesse artigo tudo que precisa saber sobre esse assunto!

Ao todo, hoje existem 63,4 milhões de brasileiros com o nome sujo (negativados). Isso equivale a 41% de toda nossa população adulta. Isso significa que grande parte de nossa população economicamente ativa está dotada de restrições financeiras, mas também, dotada de direitos que não necessariamente sabem ter.

Em alguns casos, o consumidor é endividado principalmente por conta das taxas abusivas cobradas pelos bancos, assim como as condições tortas das agências. Quando isso ocorre, pode ser necessário entrar com uma ação de Revisão Contratual perante a empresa, ao invés de aceitar a negativação. Falamos mais sobre isso em um outro artigo.

Nesse texto, separamos alguns conceitos e detalhes sobre a situação que os endividados se veem imersos em, algumas restrições que a negativação traz, assim como, os direitos que se tem quando se é negativado.

OS DIREITOS E DEVERES DO NEGATIVADO

Abaixo, confira a lista de direitos e deveres que você possui enquanto negativado:

  1. DIREITO DE AVISO: A empresa pode colocar o CPF do devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC 1 dia depois que o prazo de pagamento é extrapolado. O devedor tem direito de receber a notificação do órgão de proteção ao crédito, dando-lhe um prazo para quitar a dívida, e caso contrário, aí sim será negativado;
  2. NOME LIMPO AO RENEGOCIAR: Existe o mito de que, ainda que renegociando a dívida, o nome ficará sujo até que as parcelas da renegociação sejam quitadas. Isso não é verdade. O nome deverá ser retirado dos cadastros negativos assim que for efetuado o pagamento da primeira parcela da renegociação;
  3. DIREITO AO CRÉDITO: Ainda que seu nome esteja sujo, o banco não pode cortar um serviço que já for a contratado e que já está em uso, como é o caso do cartão de crédito. São pontos distintos e o banco, enquanto instituição, não pode confundir os contratos e trazer retaliações por conta de uma dívida distinta;
  4. DESCONTO AUTOMÁTICO: O banco poderá descontar dinheiro automaticamente da conta, desde que isso esteja previsto numa cláusula do contrato. Esse desconto automático acontece sempre que existir uma parcela de empréstimo que não foi paga. Caso o consumidor se sinta lesado pelo desconto ou considere essa atitude prejudicial à sua organização financeira, pode buscar a justiça para renegociar o desconto ou mesmo a dívida;
  5. APLICAÇÃO PARA CONCURSOS: Existe outro mito que diz ser possível a eliminação de candidatos por nome sujo. Por um lado, isso não é verdade, mas é possível ser recusado em uma vaga de emprego no cenário da iniciativa privada. O empregador pode definir se contrata ou não o funcionário com base nesse quesito;
  6. IMPENHORABILIDADE: O consumidor tem direito à Impenhorabilidade de seu único imóvel, assim como dos objetos de sua residência (a não ser os de alto valor, como obras de arte). O salário e o saldo na poupança de até 40 salários mínimos também estão protegidos pela cobertura da impenhorabilidade;
  7. DIREITO DE SER INDENIZADO: O devedor, no caso de cobranças abusivas ou mesmo ilegais, tem o direito de buscar o Judiciário para conseguir reparação pelos danos de ordem moral que tenha sofrido;
  8. DIREITO À PAZ: Receber diariamente inúmeras mensagens e ligações de cobrança é considerado “Cobrança Abusiva” pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor recebe cobranças a um ponto que se sente constrangido e tem sua privacidade invadida, pode denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça;
  9. RENEGOCIAR A DÍVIDA: O consumidor devedor tem direito de renegociar a dívida e as taxas de juros, que muitas vezes são elevadíssimas. É possível renegociar diretamente com o credor ou em um setor de conciliação do juizado mais próximo;
  10. INFORMAÇÕES CLARAS: É importante que o consumidor saiba detalhadamente a taxa de juros que está pagando, as parcelas que terá de arcar assim como informações sobre o que motivou a negativação como um todo.

Normalmente as empresas têm interesse de renegociar as dívidas com o cliente antes de incluir o nome no Serasa, por isso, é importante aproveitar essas oportunidades para evitar desgastes.

Com o nome negativado, a pontuação Serasa Score pode cair, assim como, ter-se-á maior dificuldade de conseguir um crediário, empréstimo e outras opções de crédito.

Com o pagamento da dívida, quer seja por meio de uma renegociação ou mesmo se o devedor tiver quitado o valor de uma vez, o nome deve ser limpo logo após isso. A lei determina que a empresa tenha 5 dias úteis para retirar o nome do cliente dos cadastros de devedores. O SPC e o SERASA não podem se recusar a prestar informações ao consumidor a respeito de sua dívida, afirmando se a mesma continua cadastrada ou não.

FUJA DO ENDIVIDAMENTO E ESTEJA CIENTE DE SEUS DIREITOS

A melhor forma de lidar com o endividamento é fugindo dele. Questione suas contas, analise o que você tem movimentado mensalmente, procure enxugar seus gastos e criar um sistema de pagamentos. O hábito de guardar dinheiro não é muito comum, mas sem sombra de dúvidas pode ajudar muito no momento de um possível endividamento.

Esteja sempre de olho em sua organização financeira e evite surpresas ruins como uma negativação!



	
						
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