O que deve constar no PPP para aposentadoria especial?

O que deve constar no PPP para aposentadoria especial: saiba o que precisa estar presente neste documento.

O pedido de aposentadoria especial requer alguns documentos específicos. Isso porque essa solicitação devem acompanhar comprovações de que você realmente foi exposto a algum agente que representa perigo à saúde e integridade física.

Mas como fazer isso? Muitos documentos podem te ajudar neste momento, contudo, o principal deles é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Se você não tem noção sobre o que isso significa, continue com a leitura.

Para entender o que deve constar no PPP para aposentadoria especial, você vai conferir os seguintes tópicos:

  • O que significa e o que deve constar no PPP para aposentadoria especial?
  • Qual a função do PPP?
  • O que é a aposentadoria especial?
  • Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
  • A empresa em que eu trabalhei é obrigada a me fornecer o PPP?
  • O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

Boa leitura!

O que significa e o que deve constar no PPP para aposentadoria especial?

O PPP é uma sigla que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo o documento histórico-laboral do profissional que realiza atividades especiais. Assim, isso significa que o PPP descreve a história de trabalho do segurado na antiga empresa e traz informações sobre as condições que o empregado estava submetido.

Mas, então, o que deve constar no PPP para aposentadoria especial?

No PPP, é comum encontrar dados administrativos, cargos ocupados e descrição de atividades. No entanto, o foco para os segurados que desejam se aposentar de forma especial é a exposição a fatores de riscos, que também está no PPP.

Desde 2004, momento em que o PPP se fez presente na legislação, ele funciona como um documento fundamental para o pedido de aposentadoria. Com isso, ele é o foco do processo de comprovação do direito dos trabalhadores na hora de obter benefícios do INSS.

Ele é ainda mais comum nos casos de atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial, afinal, o documento pode para comprová-la.

Apesar de o PPP ser um documento “recente”, antes de 2004, eram utilizados outros documentos. Contudo, hoje em dia é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP. Então, caso você não tenha recebido este documento, entre em contato com a empresa!

Qual a função do PPP?

O documento PPP, segundo a legislação, tem como principal função comprovar as condições de trabalho de um profissional. Mas para que? Em especial, para a habilitação de benefícios e serviços da Previdência, como o benefício de aposentadoria especial.

Além disso, ele também é importante para o trabalhador produzir provas perante a Previdência Social, a demais órgãos públicos e aos sindicatos. Assim, é possível garantir todo direito que surge da relação de trabalho.

O PPP ainda fornece a empresa provas produzidas em tempo real, ajudando a organizar e a individualizar os dados contidos em seus setores ao longo dos anos. Isso permite que a empresa evite ações judiciais indevidas que envolvam os seus trabalhadores.

O que é a aposentadoria especial?

Falar em PPP e não citar a aposentadoria especial é quase impossível. Apesar de não ser a mesma coisa, esses dois termos estão intimamente relacionados. Por isso, é importante que você entenda melhor sobre esse benefício da Previdência.

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que realizam atividades com exposição a agente nocivos à saúde. Alguns exemplos são produtos químicos, físicos e biológicos. Para que o benefício seja seu por direito, a exposição deve ser de forma permanente e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei.

Essas atividades são conhecidas como especiais e podem trazer sérios riscos para com a vida do trabalhador. Por conta disso, os requisitos aqui são menos exigentes, justamente para que você consiga passar menos tempo no trabalho cujo ambiente é perigoso.

Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma de 2019, para se aposentar dentro dessa categoria era preciso somente provar o tempo mínimo de contribuição. Este tempo variava de 15 a 25 anos, dependendo da atividade que era desenvolvida.

No entanto, após a Reforma, este tempo mínimo de contribuição continua sendo exigido, mas junto com uma idade mínima. Ficou assim:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos.

Mas o que fazer nos casos em que a pessoa ainda não atingiu os requisitos, mas começou a trabalhar antes da reforma? É neste momento que surge a regra de transição. Se você trabalha em uma atividade de risco, porém, não concluiu o tempo mínimo exigido, basta cumprir os seguintes requisitos:

  • 66 pontos: idade + tempo de contribuição (15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco)
  • 76 pontos: idade + tempo de contribuição (20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco)
  • 86 pontos: idade + tempo de contribuição (25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco)

Seja qual for a regra seguida, você precisa de documentos para provar a sua atividade especial. E para te ajudar com isso o PPP é um documento fundamental! Mas como obtê-lo?

A empresa em que eu trabalhei é obrigada a me fornecer o PPP?

Como você conseguiu acompanhar, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser fornecido pela empresa à qual o trabalhador presta serviços. E esse fornecimento é obrigatório!

Além de elaborar, a empresa também atualiza o documento de forma frequente. Essa atualizada é realizada sempre que houver alguma alteração que implique mudança nas informações no formulário PPP ou ao menos uma vez ao ano.

A empresa, portanto, é obrigada a fornecer ao colaborador, na rescisão do contrato ou quando solicitado, uma cópia autêntica do documento. Caso contrário, a empresa está suscetível a uma pena de multa prevista em lei.

Para pedir o PPP para aposentadoria, basta solicitar o documento para a sua empresa. No geral, o setor que cuida dessa e de outros tipos de documentação do trabalhador é o RH. Contudo, informe-se sobre isso pois pode haver outro setor responsável.

É de suma importância que você faça esse o pedido de uma forma que gere um registro da solicitação. Pode ser tanto um protocolo do pedido como uma carta indicando que foi feito o pedido do PPP. Essa é a sua comprovação! Isso vale para os trabalhadores que ainda trabalham na empresa e para os que já saíra dela.

O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

Caso a empresa se recuse a fornecer o PPP, você precisa enviar uma carta com AR (aviso de recebimento) pedindo o PPP de maneira forma. Indique nessa carta quem é você, nome completo, CPF e NIT, período de trabalho na empresa e o motivo para solicitar o PPP.

Após o envio dessa carta, o remetente recebe o AR. Guarde isso para provar ao INSS que foi solicitado o PPP para aposentadoria, porém, por escolha da empresa, ele não foi fornecido.

Esse é o tipo de preocupação que você pode evitar com o devido auxílio jurídico ao seu lado. Com um advogado de confiança te acompanhando, você pode solicitar a sua aposentadoria especial sem medo!

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