O leilão judicial de imóveis é uma modalidade de liquidação muito comum no Brasil. Compensa ao vendedor (de certa forma), por conseguir liquidar dívidas suas de uma maneira rápida; ao órgão público, que consegue reaver sua verba, e por fim; ao comprador, que consegue adquirir itens e bens a um valor abaixo do de mercado.
A venda de rótulos de vinho, terrenos e outros produtos que costumam ter um valor agregado superior, acabam vindo a apresentar-se em formas de grandes oportunidades em leilões judiciais.
ENTENDENDO OS LEILÕES JUDICIAIS PARA INVESTIR
O leilão judicial sempre ocorre quando existe um processo judicial envolvido. Quer seja na esfera municipal, estadual ou federal. O mesmo, pode ser uma execução trabalhista, criminal e fiscal. É importante lembrar aqui que os leilões judiciais contemplam tão somente os processos de 1ª instância, ok?
Se uma grande empresa vai à falência, por exemplo, todos os bens dela podem ir ao arremate em um leilão. Desde seus terrenos, frotas de carros, móveis e imóveis, obras de arte e por aí vai.
Como o antigo Código de Processo Civil tivesse alguns pontos inconclusivos sobre o leilão judicial, o NCPC (Novo Código de Processo Civil) veio a sanar as mesmas, inclusive tornando o leilão mais rápido e efetivo, trazendo mais segurança jurídica aos que desejam arrematar bens.
Hoje, vários os perfis de investidores que participam de leilões judiciais. Alguns, em busca de moradia a custos mais acessíveis, e outros, procurando fazer investimentos lucrativos. O preço de leilão é em geral, cerca de 40% abaixo do valor de mercado. Em alguns casos, chega a ser 70% abaixo do valor médio.
AS FACILIDADES E PROBLEMAS DOS LEILÕES JUDICIAIS
Começando pelo lado positivo: as facilidades de adquirir bens em leilões. Além de atrair bastante pelo preço, o mercado também tem seus olhos virados aos eventos pelas facilidades de negócio. Antes, para participar de leilões judiciais, você deveria estar lá presencialmente.
Hoje, com o advento da internet e com as novas regras do código de processo, grande parte dos leilões ocorrem on-line. Consulte e se cadastre em sites de leiloeiras como Freitas Leilões, Sodré Santoro, Milan Leilões e consulte os imóveis nos sites.
Em se interessando, basta fazer um lance, e o mais alto, leva a propriedade.
Ainda existe mais um lado positivo. Este, trazido pela reforma de nosso código. No artigo 895 do NCPC, existe a autorização do parcelamento em até 30 vezes, desde que exista o pagamento de uma entrada (ou de um sinal), de pelo menos 25% do valor do imóvel. Existe também a possibilidade da concessão de desconto entre os leilões da primeira para segunda praça. Sendo que, no caso do juiz não determinar o referido desconto, este será automaticamente de 50%!
Os lados negativos também devem ser observados. Segundo a Sodré Santoro, ainda que o bem tenha sido leiloado, 85% das propriedades ainda estão ocupadas no momento do leilão. O comprador então, deve ter em mente que existe a chance de arcar com um pedido judicial de desocupação. Nem sempre isso é necessário, sendo a maior parte dos casos resolvida amigavelmente.
Para evitar problemas, não esqueça de ler o edital. Nele, estão presentes todas as informações, quer seja sobre a vizinhança, ou mesmo se ele está ocupado ou desocupado.
Se possível, verifique também a matrícula do imóvel em vista. Através dessa verificação, você pode conferir se existem débitos perante a prefeitura. Você, enquanto investidor, precisa saber quanto de lucro está ao seu alcance perante essa compra.
OBS: O QUE SIGNIFICAM AS PRAÇAS CITADAS ACIMA? Bem, um leilão pode ter lances nos 3 primeiros dias, ou seja, em sua primeira praça. Quando o arremate não acontece nessa primeira rodada, ele vai à segunda praça, e o lance inicial varia de 40% a 80% do valor de avaliação inicial.
IMÓVEIS QUE VÃO A LEILÃO POR VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Um imóvel vai ao leilão judicial quando há processo, isso já falamos por aqui. Mas, o mesmo pode ser uma ação de execução ou mesmo a falência de uma empresa ou de uma pessoa física. Podemos citar, por exemplo, o caso de um condomínio, que vem a processar o proprietário que não paga taxas condominais.
Outro caso é a execução que os bancos promovem contra os seus clientes que não adimplem os pagamentos de parcelas de um financiamento. O bem, quando usado como garantia da dívida, vem a ser leiloado a partir de um certo número de parcelas vencidas.
Numa terceira hipótese, e essa um pouco mais rara, temos o leilão por parte de moradores que não querem usar imobiliárias, e para se desfazer de seus bens, entram em contato com as empresas de leilão que falamos acima.
Nesse caso, esteja sempre atento aos editais dos imóveis na plataforma escolhida. Assim, saberá do que se trata exatamente. 😀
CONSULTE UM ADVOGADO NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL
Ainda que levando em consideração os descontos que estão presentes no leilão judicial, a compra de imóveis é, em fato, um investimento alto. Por conta disso, é sempre interessante consultar um advogado para auxiliar você nesse processo.
A verificação de penhora, ações que possam vir a anular o leilão em um futuro próximo, ou outros fatores, devem ser sempre levados em consideração. E, enquanto pessoa física sem conhecimentos aprofundados de Direito, todos esses fatores podem levar à confusão.
Portanto, consulte um profissional da área jurídica e tenha o auxílio necessário para fazer o melhor investimento possível!
No mais, conte conosco aqui do blog para manter você informado sobre tudo o que pode influenciar seu dia a dia daqui do lado jurídico. Sempre com uma abordagem leve e explicativa, tentaremos sempre passar para você as informações de forma clara e objetiva!
Nos vemos no próximo texto! 😀
Até mais (:
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