Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial? A aposentadoria especial é voltada para os segurados que eram expostos a agentes prejudiciais à saúde. Assim, essa exposição ocorre de forma permanente. Para ser nocivo à saúde, esses agentes são maiores que o previsto em lei. Sendo assim, as atividades que envolvem agentes dessa natureza são especiais.

No entanto, em 2019, houve a reforma da previdência. Desse modo, muitas regras mudaram. Dentre elas, a principal foi a aposentadoria especial, bem como as suas condições. Por exemplo, antes da reforma, não era exigida idade mínima para pedir o benefício. Além disso, o tempo de contribuição era menor, ao variar entre 25, 20 e 15 anos. E isso dependia da atividade do segurado. Porém, algumas condições não são mais as mesmas.

Dito isso, vamos entender a seguir algumas noções sobre a aposentadoria especial. Nesse artigo, você vai conferir:

  • Conceito de aposentadoria especial
  • Tempo de contribuição
  • Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
  • Critérios para o tempo mínimo
  • Documentos para provar a atividade especial
  • Principais dúvidas sobre a aposentadoria especial
  • Contribuinte individual pode pedir aposentadoria especial?
  • Conversão do tempo de contribuição
  • Em quanto tempo recebo a aposentadoria?
  • Processo para solicitar a aposentadoria especial
  • Conclusão

Boa leitura!

Conceito de aposentadoria especial

A priori, é importante trazer um conceito, mesmo que básico, sobre a aposentadoria especial. Nesse sentido, essa aposentadoria é um benefício – dado pelo INSS. Sendo assim, ele é ofertado quando você exerce algum tipo de atividade insalubre.

Isso indica que as funções dessa pessoa incluem exposição a agentes prejudiciais à saúde. Dentre os agentes, eles podem ser biológicos, físicos ou químicos. Assim, existe um limite, previsto em lei, para essa exposição. E quando há um excesso, a atividade é especial.

Uma das principais barreiras é provar que a atividade é insalubre. E esse entrave já começa desde os documentos. Não é incomum, portanto, ver que os pedidos desse benefício são negados. Por isso, é essencial contar com um advogado previdenciário.

Tempo de contribuição

É de suma importância citar o tempo mínimo de contribuição do trabalhador. Como foi dito acima, antes da reforma, o tempo era de 25, 20 e 15 anos. Isso continua hoje, mas com um quesito a mais: idade mínima.

Além de exigir o tempo de contribuição, agora você deve ter uma idade mínima. Para as tarefas com tempo mínimo de 15 anos, é preciso ter 55 anos. As especiais de 20 anos exigem 58 anos de idade. E, por fim, são 60 anos de idade para 25 anos de contribuição.

O problema é que você cumpre o seu tempo de contribuição antes da idade mínima. Por isso, você continua a trabalhar, mesmo após cumprir o tempo mínimo. Inclusive, a ideia aqui seria manter aquecida a economia por mais tempo.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

Após entender o que é o benefício, você deve saber quem pode pedir. Todo segurado que for exposto a agentes prejudiciais no trabalho pode solicitar o benefício. Esses agentes estão elencados em lei, e a exposição deve ser contínua.

Desse modo, o tempo de carência é de 180 meses de atividade especial, podendo ser 15, 20 ou 25 anos. Além desse tempo, a Reforma incluiu a idade mínima, como vimos. Saiba que essas condições estão no artigo 57, da lei 9.032/1995.

Critérios para o tempo mínimo

Para saber qual a idade mínima para a aposentadoria especial, é preciso considerar a atividade especial. Em suma, o tempo é exigido com base na agressividade dos agentes. Em alguns casos, o trabalhador é exposto a diversos agentes. E, acredite, esse não é um cenário incomum. Na verdade, existem diversos locais nocivos ao extremo. Com isso, se você se encaixa nessa hipótese, saiba que pode adiantar o benefício.

Documentos para provar a atividade especial

A etapa mais difícil desse pedido é juntar documentos. Isso porque esses registros devem ser eficazes para provar a atividade especial. Dessa maneira, saiba que o principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esse perfil é emitido pela própria empresa que você trabalhou. Além do PPP, você deve juntar um laudo técnico, como o PPRA ou o LTCAT. Em se tratando de atividades exercidas antes de 1995 ou 1997, basta provar que a categoria é especial. Após esses anos citados, vemos que as leis são mais severas. Isto é, você deve ter registros para provar que a atividade é especial.

Principais dúvidas sobre a aposentadoria especial

Após a reforma, as pessoas possuem muitas dúvidas sobre o pedido do benefício. Desse modo, hoje trouxemos algumas das principais questões sobre o tema. Confira a seguir.

Contribuinte individual pode pedir aposentadoria especial?

O contribuinte individual não tem as condições para pedir aposentadoria especial. Isso porque a legislação atual ainda não pensou em uma fonte para custear o benefício a esse grupo.

No nosso país, o pagamento dos benefícios é feito de forma coletiva. Em outras palavras, todos contribuem para pagar os benefícios. Dessa maneira, não há uma reserva para isso. Na prática, quem trabalha hoje paga o benefício. E isso continua de forma cíclica.

Ao incluir novos segurados, é preciso pensar em como o benefício será custeado. Porém, isso ainda não foi pensado. No entanto, em casos pontuais, a Justiça entende que o benefício pode ser concedido. Logo, é preciso provar as condições nocivas à saúde.

Conversão do tempo de contribuição

Outra dúvida muito comum é como ocorre a conversão do tempo de contribuição. Saiba que em alguns casos, você não pode somar o tempo especial e tempo comum de contribuição. Esses casos são pontuais, e com um auxílio jurídico adequado, você sana todas as dúvidas.

Desse modo, a conversão desse tempo especial retira os benefícios do benefício especial. Inclusive, o fator previdenciário pode influenciar no valor da aposentadoria.

Em quanto tempo recebo a aposentadoria?

Outra dúvida comum é o tempo médio até receber o benefício. Assim, o prazo para análise dos documentos pelo INSS é de 45 dias. Após esse período, você pode receber uma resposta positiva ou não.

Com isso, caso os seus documentos não sejam analisados no prazo, você pode seguir com algumas medidas. Isso porque essa prática é uma ameaça ao seu direito, de acordo com o STF. Por isso, você pode, por exemplo, entrar com uma ação judicial.

Processo para solicitar a aposentadoria especial

Você deve entender como ocorre o processo para solicitar a aposentadoria especial. Após a negativa do benefício, damos início à fase judicial. Desse modo, o juiz decide se você deve receber ou não o benefício.

Assim, o INSS entra no processo (através do que chamamos de citação) em até 60 dias. Com isso, o órgão pode expor defesa no prazo de 120 dias. Após isso, o seu advogado terá 20 dias para apresentar réplica. Caso seja necessário, a perícia ocorre entre 30 e 180 dias – o mesmo vale para a audiência. Inclusive, a perícia pode ser impugnada em 30 dias. Além disso, você tem 90 dias para expor suas testemunhas.

Ao final do processo, o advogado e o INSS podem expor suas razões finais em 45 dias. Por fim, a sentença é emitida em 3 a 5 meses. Além dessas fases, outras etapas podem surgir em um processo de aposentadoria especial. Alguns exemplos são os recursos no tribunal regional, no STJ ou STF e o julgamento deles.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que você deve contar com ajuda jurídica. Por isso, é essencial buscar por um advogado da área previdenciária. Como você pôde ver, existem cuidados nesse momento. Portanto, pedir a aposentadoria especial não é simples e exige conhecimento específico. Não arrisque um pedido tão importante como esse.

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