Os tipos de aposentadoria sempre foram um assunto polêmico. Aliás, para alguns, é até uma questão difícil de entender. Entre as muitas dúvidas que surgem estão, por exemplo, aquelas quanto à idade mínima exigida para aposentadoria especial.
Mas, ao contrário do que parece, nada é difícil demais. Com a informação correta você age de maneira certeira e alcança seu direito muito mais rápido.
Então, a seguir estão as informações que reúne tudo o que você precisa saber sobre a idade mínima da aposentadoria especial. Aqui, você vai ficar sanbendo Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial.
Índice
- O que é a aposentadoria especial?
- Afinal, qual a idade mínima para a aposentadoria especial
- Existe aposentadoria especial sem idade mínima?
O que é a aposentadoria especial?
O primeiro passo para se entender a idade mínima para esse tipo de aposentadoria é conhecer corretamente o que se considera como aposentadoria especial.
O termo se refere a uma categoria de aposentadoria que se concede a trabalhadores que exercem suas atividades sob algumas condições específicas. Esse tipo de aposentadoria já contou com um rol de profissões que servia como base para a concessão. Aliás, se você trabalhou em alguma delas até 1995, poderá requerer essa aposentadoria.
Mas, a verdade é que muitas situações fogem daquilo que está descrito. Então, embora algumas profissões já demonstrem naturalmente as condições especias, a ideia atualmente é classificar o que seriam essas condições e fazer provas conforme a exposição real de cada atividade.
Então, a fim de saber quais são os quesitos que mostram se sua atividade é, ou não, considerada especial, você vai precisar entender quais são as categorias. De acordo com cada categoria, então, você terá a resposta sobre os requisitos necessários para acessar o direito.
Periculosidade ou insalubridade?
Os requisitos para a concessão da aposentadoria especial se baseiam em dois fatores: periculosidade e insalubridade. Por estar exposto a fatores que trazem risco nessas duas condições é que se tem direito à aposentadoria que tratamos aqui.
Quando falamos de periculosidade, estamos falando de riscos que o trabalhador corre enquanto executa determinada atividade. Para fins de direitos trabalhistas, nesse tipo de atividade não se considera o tempo que você fica exposto. Afinal, acidentes precisam apenas de segundos para que aconteçam, não é mesmo? É claro que ninguém quer sofrer um, mas, quem está exposto, simplesmente está exposto.
Enquanto isso, a insalubridade está mais ligada a questões pré existentes que impactam na saúde do trabalhador. Nesse caso, de maneira geral, o risco que se corre é de atrair problemas de saúde que, inclusive, podem se agravar com o tempo.
Os riscos aos quais nos referimos são agentes químicos, físicos e biológicos que acabam por tornar o local insalubre. A propósito, o nível de exposição a cada um desses elementos é o que classifica a atividade em questão como de baixo, médio ou alto risco.
Afinal, qual a idade mínima para a aposentadoria especial
Esse é outro ponto sobre qual bastante se fala. Aliás, depois da Reforma Previdenciária, a opinião da maioria sobre o assunto é que a alteração dificultou um pouco da vida do trabalhador.
Antes da reforma, o fato de se tratar de aposentadoria especial liberava o segurado de ter que cumprir o requisito da idade mínima. Assim, o cumprimento do tempo de contribuição já era suficiente para adquirir o direito.
O caso é que, agora, os requisitos incluem o alcance de uma idade mínima. Então, para cada grau de periculosidade/insalubridade há um requisito específico, considerando o quanto a atividade impacta na saúde e na segurança do trabalhador.
Atividades de baixo risco
Se você trabalha exercendo uma atividade considerada de baixo risco, a aposentadoria especial considera alguns quesitos. Quanto a idade, você precisa ter ao menos 60 anos.
Mas, não é só isso, além de completar a idade mínima para aposentadoria especial, você também precisa comprovar 25 anos de trabalho e, ao menos, 180 meses de contribuição.
Atividades de médio risco
A ideia é que, quanto maior seja o risco, menor seja o tempo para se conceda a aposentadoria especial ao segurado. Por essa razão, se você exerceu ou exerce atividade considerada médio risco, vai precisar cumprir menos tempo de requisitos do que a opção anterior.
Se for esse o caso, a regra é que você se aposente após completar 58 anos de idade. Mais uma vez, além da idade, é preciso que você comprove 20 anos de trabalho e, claro. 180 meses de carência de contribuição.
Atividades de alto risco
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco também possui sua gama de requisitos para conceder a aposentadoria especial. Aqui, a idade e o tempo de contribuição são um pouco menores, o que se justifica pelo aumento do risco.
Assim, os trabalhadores de atividades que se encaixam nessa categoria precisam ter 55 anos, no mínimo, na ocasião da reclamação do direito. Para esses trabalhadores, o tempo de contribuição cai para 15 anos e mantém-se o padrão de 180 meses de carência.
Existe aposentadoria especial sem idade mínima? Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?
Existir, até existe. Mas, não se trata de uma categoria de trabalhadores que podem ter esse direito simplesmente por trabalharem com algo específico. A verdade é que isso é possível, de certa forma, para os trabalhadores que ficaram no meio do caminho. Ou seja, entraram em atividade antes da reforma, mas não haviam adquirido ainda o direito à aposentadoria quando tudo mudou.
Para esses casos, o governo criou o sistema de transição, com a ideia agradar a gregos e troianos. Como se diz por aí, a ideia principal seria alimentar o lobo sem sacrificar as ovelhas. Se você faz parte do grupo que começou a contribuir antes de 2019, pode se encaixar na categoria dos pontos.
Nesse modelo de aposentadoria o segurado precisa alcançar uma pontuação se quiser se aposentar. No caso das atividades de alto risco, a exigência é de 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Enquanto isso, a aposentadoria especial das atividades de médio risco exigem 76 pontos + 20 anos de atividade especial, e as de baixo risco precisam somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
É importante saber que os pontos são a soma da idade do contribuinte com o seu tempo de atividade especial. É, dizem que não muda muita coisa, mas, quando se trata de aposentadoria, todo ganho é ganho, não é mesmo?
Agora que você sabe qual é a idade mínima para a aposentadoria especial, vale a pena conferir onde você está na tabela e começar a caminhar em direção à aposentadoria, não é mesmo? Aliás, para não deixar escapar nada, você ainda pode contar com ajuda especializada no assunto. Além disso, por aqui você encontra informações preciosas sobre o assunto.
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