Quem tem autismo tem direito ao LOAS? Entenda os critérios e saiba como solicitar

Introdução

A busca por informações claras e confiáveis sobre benefícios previdenciários é uma das principais preocupações das famílias que possuem pessoas com autismo. O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício destinado às pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social. Neste artigo, vamos esclarecer se quem tem autismo tem direito ao LOAS e quais os critérios e procedimentos para solicitar esse benefício.

O que é o LOAS?

O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, criada em 1993, que estabelece as diretrizes para a implementação da política de assistência social no Brasil. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos benefícios garantidos por essa lei, destinado às pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem autismo tem direito ao LOAS?

Sim, pessoas com autismo têm direito ao LOAS, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação. O autismo é considerado uma deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o que garante o direito ao BPC para quem se enquadra nas condições de vulnerabilidade social previstas na lei.

Critérios para solicitar o LOAS

Existem dois critérios principais para solicitar o LOAS:

  1. A pessoa deve ser diagnosticada com autismo ou outra deficiência que a impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. A família deve comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

É importante ressaltar que a análise de cada caso é realizada de forma individualizada, levando em consideração aspectos como a funcionalidade e a necessidade de apoio da pessoa com autismo, bem como a situação socioeconômica da família.

Como solicitar o LOAS para pessoas com autismo

O processo para solicitar o LOAS envolve as seguintes etapas:

  1. Realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na cidade onde a família reside.
  2. Agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará o grau de deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
  3. Preencher o requerimento do BPC no site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência da Previdência Social, apresentando os documentos necessários, como identidade, CPF, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo.

A importância do acompanhamento profissional

A busca pelo LOAS e outros benefícios previdenciários pode ser um processo complexo e burocrático, e contar com o apoio de profissionais qualificados e acessíveis é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de forma mais ágil e eficiente.

Advogados e assistentes sociais especializados em Direito Previdenciário podem auxiliar na orientação sobre os critérios, na preparação da documentação, no acompanhamento das etapas do processo e no esclarecimento de dúvidas. Além disso, esses profissionais podem contribuir para a defesa dos direitos da pessoa com autismo e sua família em caso de negcio ou dificuldades no processo.

Recursos e serviços de apoio disponíveis

Além do LOAS, existem outros recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com autismo e suas famílias, que podem ajudar a melhorar a qualidade de vida e a garantir o acesso aos direitos e benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se:

  • Atendimento especializado em saúde, como terapias e acompanhamento médico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Programas e serviços de educação inclusiva, que garantem o acesso e a permanência de pessoas com autismo no sistema educacional;
  • Isenção de impostos e tarifas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos adaptados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

Conclusão

Quem tem autismo tem direito ao LOAS, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação. A busca por informações claras, confiáveis e acessíveis é fundamental para garantir o acesso a esse e outros benefícios previdenciários, e o acompanhamento de profissionais especializados pode facilitar esse processo.

Investir em conhecimento e informação é a chave para garantir que as pessoas com autismo e suas famílias possam usufruir dos direitos e benefícios a que têm direito, contribuindo para uma vida mais digna, justa e inclusiva.

Resposta à pergunta principal

Quem tem autismo tem direito ao LOAS, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação, como a comprovação de autismo ou outra deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade e a comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

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Entenda os critérios para solicitar o LOAS para quem tem autismo e saiba como garantir esse benefício essencial. Informação clara e confiável para você.

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