Quem tem direito a receber aposentadoria especial? Confira agora!

Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício, concedido pelo INSS. É voltada para trabalhadores que trabalham em certas condições.
Assim, para poder fazer o pedido, precisa atender essas condições.
Além disso, algo que muitas vezes é esquecido pelos trabalhadores, são os documentos.
Venha conosco e descubra quem tem direito a receber a aposentadoria especial. Veremos quais documentos precisará e como pode fazer a solicitação. Nos acompanhe!

  • O que é aposentadoria especial?
  • Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
  • Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
  • Eu posso me aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial?
  • Quais as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência?
  • Ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum?
  • Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
  • Como solicitar aposentadoria especial?
  • Conclusão

O que é aposentadoria especial?

Em princípio, antes de entender quem tem direito a receber aposentadoria especial, precisamos entender o que é esse tipo de aposentadoria.
A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido pelo INSS.
Para além disso, é voltada para um tipo de trabalhador: os expostos a agentes nocivos que coloquem sua saúde e vida em risco.
Por isso, chamamos de insalubridade ou periculosidade:

  • Insalubridade: é ser exposto a agentes que são nocivos à saúde humana, a curto, médio e longo prazo. Por exemplo, a exposição a ruídos intensos;
insalubridade aposentadoria especial
Crédito: Pixabay.
  • Periculosidade: é o risco ao corpo do trabalhador e que coloca sua vida em risco. Por exemplo, trabalhadores que manuseiam explosivos.
periculosidade aposentadoria especial
Crédito: Pixabay.

Repare que na periculosidade o risco é imediato. Compromete a vida. Já a insalubridade, embora possa causar danos irreversíveis, traz menores riscos de graves danos imediatos.

Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

Para saber quem tem direito a receber aposentadoria especial, basta identificar se a pessoa trabalha exposta a situações ou elementos de risco.

Em outras palavras, vamos avaliar se o trabalho coloca a vida e saúde do trabalhador em risco. Por exemplo, aqueles que trabalham expostos a:

  • Calor;
  • Frio;
  • Eletricidade;
  • Vírus e bactérias;
  • Ruído intenso.

Separamos os nomes de profissões que permitem ao funcionário pedir a aposentadoria especial:

  • Aeroviário;
  • Auxiliar de enfermeiro, auxiliar de tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião dentista, dentista;
  • Eletricista;
  • Enfermeiro;
  • Mineiros;
  • Motoristas de caminhão acima de 4 mil toneladas;
  • Técnico em laboratórios químicos e de análise, técnico de radioatividade;
  • Operador de caldeira, operador de raio x;
  • Fundidor de chumbo;
  • Carregador de explosivos, carregador de rocha;
  • Choqueiro;
  • Soldadores;
  • Vigilantes;
  • Médico.

Essas são profissões em que você pode pedir a aposentadoria especial. Mas, conforme veremos, não basta trabalhar em um desses empregos.
É preciso atender outros requisitos.
Logo após a Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de trabalho, é exigida idade mínima para os trabalhadores.
Tudo tranquilo até aqui? Parece difícil, mas não é.

O tempo mínimo de trabalho é estabelecido com base no grau de lesão que pode ser causada. Além disso, considera a exposição da vida e do corpo do funcionário.
Afinal, quão perigosa é a profissão? Quanto maiores os riscos e danos, menor será o tempo.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Primeiramente, será necessário ter em mãos os documentos pessoais, ou seja, RG e CPF.
Em seguida, precisamos preparar documentos específicos. Eles são fundamentais para mostrar que a profissão realmente é insalubre/perigosa.
Ou seja, tenha em mente que, quanto mais documentos conseguir, maiores as chances de convencer o INSS de que merece a aposentadoria especial.
São eles:

  • Carteira de trabalho;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Contrato de trabalho e/ou prestação de serviço;
  • Perícia judicial;
  • Prova testemunhal;
  • LTCAT – Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. É muito importante para comprovar que a profissão te expôs a condições insalubres ou perigosas.

Contudo, precisamos te alertar que poderá ser mais difícil conseguir o LTCAT.

Temos relatos de profissionais que só conseguem esse laudo após ingressarem com ação no Poder Judiciário, contra a empresa.

Tentar dialogar com a empresa, antes de qualquer outra coisa, é fundamental;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Embora tenha um nome complicadinho, o PPP é muito importante.

É o documento mais usado quando falamos em aposentadoria especial. A empresa fornece o PPP e, o próprio RH, pode te disponibilizar.

Assim como o LTCAT, ajuda a comprovar a condição do trabalho.

Além disso, ele informa o grau da exposição sofrida por você, o tipo de exposição, bem como o tempo.

Eu posso me aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial?

Sim. Existe essa possibilidade!
Mas, vá com calma, pois não é tão simples.
Nesse sentido, para se aposentar pelas regras antigas, é preciso que o funcionário tenha o direito adquirido.
O direito adquirido foi obtido pelos trabalhadores. Entretanto, somente aqueles que, até a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, haviam cumprido com os requisitos.
Ou seja, para essas pessoas, não temos: idade mínima e nem regras de transição. Por isso, aplicamos as regras antigas:

  • Profissões com baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação;
  • Em profissões com médio risco: mínimo de 20 anos de atuação;
  • Por fim, nas profissões de alto risco: mínimo de 15 anos de atuação.

Se, em 2019, havia cumprido o tempo exigido, e contribuiu 180 vezes com o INSS, poderá se aposentar com base nas normas antigas.

Caso queira saber se tem o direito adquirido, clique aqui e venha conversar com nossa equipe.

Quais as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência

Antes de mais nada, sobre os requisitos, a principal mudança trazida pela Reforma da Previdência é a exigência de idade mínima.
De acordo com o grau do risco da atividade, a idade do trabalhador é uma:

  • Para profissões com baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação + 60 anos;
  • Em profissões com médio risco: mínimo de 20 anos de atuação + 58 anos;
  • Em último, nas profissões de alto risco: mínimo de 15 anos de atuação + 55 anos.

Depois da Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito de modo diferente:

  1. Primeiro, fazemos a média de todos os salários do trabalhador, desde julho de 1994;
  2. Com o valor obtido anteriormente, retiramos 60%;
  3. Por fim, sobre os 60%, vamos somar 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem.

Além disso, se for uma mulher, somamos 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhando.

Mas, fique atento!
Os trabalhadores das minas tem uma vantagem. Ou seja, a soma de 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhados.

Essa regra vale para homens e mulheres.

Isso ocorre pois a profissão é tida como de elevado risco!

Ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum?

Sim.
Mas, só o tempo trabalhado antes da Reforma da Previdência.
A razão para isso decorre de que, o tempo que trabalhou até a Reforma, trata-se de um direito adquirido do trabalhador.
Assim, todo o tempo de trabalho que veio após a Reforma da Previdência (em 2019), não poderá ser transformado em tempo comum.
Pelo menos uma notícia boa em meio a tantas tragédias!
A mudança do tempo especial em tempo comum é bem simples. Dessa forma, basta seguir as seguintes regras:

  • Para os homens: multiplica o tempo de trabalho por 1,4;
  • Para as mulheres: multiplica o tempo de trabalho por 1,2.

Se você tem dúvidas quanto a essa conversão, pode entrar em contato conosco que te ajudamos!

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?

Sim, também tem essa possibilidade!
Mas, existe uma regrinha simples: pode continuar a trabalhar, desde que NÃO seja em atividade insalubre ou perigosa.
Aliás, essa é uma questão lógica.
Afinal, se você receberá um benefício do INSS em virtude do risco da profissão, não faz sentido continuar a exercê-la.
Dessa forma, após ter o benefício aprovado, o funcionário precisará tomar uma das seguintes decisões:

  • Parar de trabalhar;
  • Continuar a trabalhar na mesma profissão e ter o benefício suspenso;
  • Passar a trabalhar em outro setor ou ramo, que não ofereça exposição à insalubridade ou periculosidade.

O responsável por trazer a possibilidade de continuar a trabalhar é o STF – Supremo Tribunal Federal.
O STF entendeu que não há problemas para o aposentado trabalhar. Entretanto, desde que não seja em condições insalubres ou perigosas.

Como solicitar aposentadoria especial?

Agora, veremos como você pode solicitar essa aposentadoria.
Antes de tudo, é essencial é saber que o advogado não é obrigatório para pedir a aposentadoria.
Nós recomendamos que busque esse profissional apenas para finalidades educativas. Mas, você pode procurar o INSS sozinho e fazer o pedido.
Sabendo disso, o próximo passo é fazer o agendamento no INSS. Há três formas de agendar:

  • Pelo site do INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Na agência do INSS.

Posteriormente, basta reunir os documentos e levá-los ao INSS no dia e hora agendados.

Hoje, o mais comum é que as pessoas façam tudo na Internet. E, em alguns casos, procuram a agência do INSS.

Conclusão

Vimos quem tem direito a receber aposentadoria especial.
É para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. Assim, se há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tem a possibilidade de aposentar por essa modalidade.
Por fim, sabendo que você entra nessa categoria, o próximo passo é reunir todos os documentos. Quanto mais documentos, mais chances de obter o benefício.
Ainda, apesar de o advogado não ser obrigatório, sempre recomendamos que busque o auxílio e a orientação desse profissional.
Ele te ajudará, por exemplo, a descobrir se a aposentadoria especial é a melhor alternativa para você.

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