Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício, concedido pelo INSS. É voltada para trabalhadores que trabalham em certas condições.
Assim, para poder fazer o pedido, precisa atender essas condições.
Além disso, algo que muitas vezes é esquecido pelos trabalhadores, são os documentos.
Venha conosco e descubra quem tem direito a receber a aposentadoria especial. Veremos quais documentos precisará e como pode fazer a solicitação. Nos acompanhe!
- O que é aposentadoria especial?
- Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
- Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
- Eu posso me aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial?
- Quais as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência?
- Ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum?
- Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
- Como solicitar aposentadoria especial?
- Conclusão
O que é aposentadoria especial?
Em princípio, antes de entender quem tem direito a receber aposentadoria especial, precisamos entender o que é esse tipo de aposentadoria.
A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido pelo INSS.
Para além disso, é voltada para um tipo de trabalhador: os expostos a agentes nocivos que coloquem sua saúde e vida em risco.
Por isso, chamamos de insalubridade ou periculosidade:
- Insalubridade: é ser exposto a agentes que são nocivos à saúde humana, a curto, médio e longo prazo. Por exemplo, a exposição a ruídos intensos;
- Periculosidade: é o risco ao corpo do trabalhador e que coloca sua vida em risco. Por exemplo, trabalhadores que manuseiam explosivos.
Repare que na periculosidade o risco é imediato. Compromete a vida. Já a insalubridade, embora possa causar danos irreversíveis, traz menores riscos de graves danos imediatos.
Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
Para saber quem tem direito a receber aposentadoria especial, basta identificar se a pessoa trabalha exposta a situações ou elementos de risco.
Em outras palavras, vamos avaliar se o trabalho coloca a vida e saúde do trabalhador em risco. Por exemplo, aqueles que trabalham expostos a:
- Calor;
- Frio;
- Eletricidade;
- Vírus e bactérias;
- Ruído intenso.
Separamos os nomes de profissões que permitem ao funcionário pedir a aposentadoria especial:
- Aeroviário;
- Auxiliar de enfermeiro, auxiliar de tinturaria;
- Bombeiro;
- Cirurgião dentista, dentista;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Mineiros;
- Motoristas de caminhão acima de 4 mil toneladas;
- Técnico em laboratórios químicos e de análise, técnico de radioatividade;
- Operador de caldeira, operador de raio x;
- Fundidor de chumbo;
- Carregador de explosivos, carregador de rocha;
- Choqueiro;
- Soldadores;
- Vigilantes;
- Médico.
Essas são profissões em que você pode pedir a aposentadoria especial. Mas, conforme veremos, não basta trabalhar em um desses empregos.
É preciso atender outros requisitos.
Logo após a Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de trabalho, é exigida idade mínima para os trabalhadores.
Tudo tranquilo até aqui? Parece difícil, mas não é.
O tempo mínimo de trabalho é estabelecido com base no grau de lesão que pode ser causada. Além disso, considera a exposição da vida e do corpo do funcionário.
Afinal, quão perigosa é a profissão? Quanto maiores os riscos e danos, menor será o tempo.
Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
Primeiramente, será necessário ter em mãos os documentos pessoais, ou seja, RG e CPF.
Em seguida, precisamos preparar documentos específicos. Eles são fundamentais para mostrar que a profissão realmente é insalubre/perigosa.
Ou seja, tenha em mente que, quanto mais documentos conseguir, maiores as chances de convencer o INSS de que merece a aposentadoria especial.
São eles:
- Carteira de trabalho;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Contrato de trabalho e/ou prestação de serviço;
- Perícia judicial;
- Prova testemunhal;
- LTCAT – Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. É muito importante para comprovar que a profissão te expôs a condições insalubres ou perigosas.
Contudo, precisamos te alertar que poderá ser mais difícil conseguir o LTCAT.
Temos relatos de profissionais que só conseguem esse laudo após ingressarem com ação no Poder Judiciário, contra a empresa.
Tentar dialogar com a empresa, antes de qualquer outra coisa, é fundamental;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Embora tenha um nome complicadinho, o PPP é muito importante.
É o documento mais usado quando falamos em aposentadoria especial. A empresa fornece o PPP e, o próprio RH, pode te disponibilizar.
Assim como o LTCAT, ajuda a comprovar a condição do trabalho.
Além disso, ele informa o grau da exposição sofrida por você, o tipo de exposição, bem como o tempo.
Eu posso me aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial?
Sim. Existe essa possibilidade!
Mas, vá com calma, pois não é tão simples.
Nesse sentido, para se aposentar pelas regras antigas, é preciso que o funcionário tenha o direito adquirido.
O direito adquirido foi obtido pelos trabalhadores. Entretanto, somente aqueles que, até a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, haviam cumprido com os requisitos.
Ou seja, para essas pessoas, não temos: idade mínima e nem regras de transição. Por isso, aplicamos as regras antigas:
- Profissões com baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação;
- Em profissões com médio risco: mínimo de 20 anos de atuação;
- Por fim, nas profissões de alto risco: mínimo de 15 anos de atuação.
Se, em 2019, havia cumprido o tempo exigido, e contribuiu 180 vezes com o INSS, poderá se aposentar com base nas normas antigas.
Caso queira saber se tem o direito adquirido, clique aqui e venha conversar com nossa equipe.
Quais as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência
Antes de mais nada, sobre os requisitos, a principal mudança trazida pela Reforma da Previdência é a exigência de idade mínima.
De acordo com o grau do risco da atividade, a idade do trabalhador é uma:
- Para profissões com baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação + 60 anos;
- Em profissões com médio risco: mínimo de 20 anos de atuação + 58 anos;
- Em último, nas profissões de alto risco: mínimo de 15 anos de atuação + 55 anos.
Depois da Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito de modo diferente:
- Primeiro, fazemos a média de todos os salários do trabalhador, desde julho de 1994;
- Com o valor obtido anteriormente, retiramos 60%;
- Por fim, sobre os 60%, vamos somar 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem.
Além disso, se for uma mulher, somamos 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhando.
Mas, fique atento!
Os trabalhadores das minas tem uma vantagem. Ou seja, a soma de 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhados.
Essa regra vale para homens e mulheres.
Isso ocorre pois a profissão é tida como de elevado risco!
Ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum?
Sim.
Mas, só o tempo trabalhado antes da Reforma da Previdência.
A razão para isso decorre de que, o tempo que trabalhou até a Reforma, trata-se de um direito adquirido do trabalhador.
Assim, todo o tempo de trabalho que veio após a Reforma da Previdência (em 2019), não poderá ser transformado em tempo comum.
Pelo menos uma notícia boa em meio a tantas tragédias!
A mudança do tempo especial em tempo comum é bem simples. Dessa forma, basta seguir as seguintes regras:
- Para os homens: multiplica o tempo de trabalho por 1,4;
- Para as mulheres: multiplica o tempo de trabalho por 1,2.
Se você tem dúvidas quanto a essa conversão, pode entrar em contato conosco que te ajudamos!
Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
Sim, também tem essa possibilidade!
Mas, existe uma regrinha simples: pode continuar a trabalhar, desde que NÃO seja em atividade insalubre ou perigosa.
Aliás, essa é uma questão lógica.
Afinal, se você receberá um benefício do INSS em virtude do risco da profissão, não faz sentido continuar a exercê-la.
Dessa forma, após ter o benefício aprovado, o funcionário precisará tomar uma das seguintes decisões:
- Parar de trabalhar;
- Continuar a trabalhar na mesma profissão e ter o benefício suspenso;
- Passar a trabalhar em outro setor ou ramo, que não ofereça exposição à insalubridade ou periculosidade.
O responsável por trazer a possibilidade de continuar a trabalhar é o STF – Supremo Tribunal Federal.
O STF entendeu que não há problemas para o aposentado trabalhar. Entretanto, desde que não seja em condições insalubres ou perigosas.
Como solicitar aposentadoria especial?
Agora, veremos como você pode solicitar essa aposentadoria.
Antes de tudo, é essencial é saber que o advogado não é obrigatório para pedir a aposentadoria.
Nós recomendamos que busque esse profissional apenas para finalidades educativas. Mas, você pode procurar o INSS sozinho e fazer o pedido.
Sabendo disso, o próximo passo é fazer o agendamento no INSS. Há três formas de agendar:
- Pelo site do INSS;
- Pelo telefone 135;
- Na agência do INSS.
Posteriormente, basta reunir os documentos e levá-los ao INSS no dia e hora agendados.
Hoje, o mais comum é que as pessoas façam tudo na Internet. E, em alguns casos, procuram a agência do INSS.
Conclusão
Vimos quem tem direito a receber aposentadoria especial.
É para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. Assim, se há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tem a possibilidade de aposentar por essa modalidade.
Por fim, sabendo que você entra nessa categoria, o próximo passo é reunir todos os documentos. Quanto mais documentos, mais chances de obter o benefício.
Ainda, apesar de o advogado não ser obrigatório, sempre recomendamos que busque o auxílio e a orientação desse profissional.
Ele te ajudará, por exemplo, a descobrir se a aposentadoria especial é a melhor alternativa para você.
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