<strong>Quem tem direito de receber aposentadoria especial?</strong>

É importante entender quem tem direito a aposentadoria especial, pois ela é uma das mais vantajosas dentre as modalidades de aposentadorias existentes hoje, principalmente se você tiver direito a ela antes da Reforma.

Entretanto, com a Reforma da Previdência, muitas regras mudaram, o que acabou deixando alguns segurados confusos, especialmente no que diz respeito ao valor.

Por isso, hoje vamos explicar sobre quem tem direito a aposentadoria especial, bem como tudo que você precisa saber sobre ela. Acompanhe abaixo!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial se trata de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que exercem algumas atividades laborais especiais, onde são expostos a agentes nocivos.

Isso porque, caso o trabalhador permaneça por um longo tempo nessa atividade, ela pode acabar causando danos a sua integridade física.

Então, de acordo com o INSS, os agentes nocivos causadores da insalubridade são:

  • Físicos;
  • Químicos;
  • Biológicos.

Portanto, se você realiza as suas atividades laborais em um ambiente insalubre e perigoso, automaticamente você passa a ter direito à aposentadoria especial.

Quem tem direito de receber aposentadoria especial?

Como citamos anteriormente, o benefício é voltado para os trabalhadores que são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem comprometer a sua saúde e integridade física.

Sendo assim, tem direito á aposentadoria especial aquele trabalhador que está exposto a insalubridade e periculosidade em seu ambiente laboral.

Entretanto, é preciso ter atenção a um detalhe: nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito a essa aposentadoria.

Logo, não é porque você recebe um adicional de insalubridade, por exemplo, que você tem direito a aposentadoria especial. A exposição deve ser contínua no ambiente de trabalho e precisa ser comprovada.

Quais profissões possuem o direito à aposentadoria especial?

A lista das profissões que têm direito à aposentadoria especial é grande. Então, abaixo vamos apresentar apenas algumas delas. Veja:

  • Metalúrgicos, forneiros, soldadores e outros;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e outros;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Motoristas de ônibus, cobradores e tratoristas;
  • Bombeiros, guarda de segurança, vigia e outros;
  • Operadores de máquinas de raio X e muito mais.

Para conferir a lista completa, basta acessar os Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Atenção: Se a sua profissão não está na lista, mas você trabalhou em um ambiente em que era exposto a agentes nocivos, é possível reconhecer a atividade especial e receber à aposentadoria especial.

Leia também: Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial? Descubra se você se encaixa!

Requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial eram outros antes da Reforma da Previdência e essa era considerada uma das modalidades mais vantajosos para se aposentar.

Então, confira as exigências:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial de risco alto;
  • 180 meses de contribuição ao INSS.

Requisitos da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Você faz parte de quem tem direito a receber a aposentadoria especial? Então, saiba que após a Reforma os requisitos mudaram. Acompanhe!

Regra de transição

Essa é uma regra válida somente para quem trabalhava antes da Reforma, mas que não havia ainda reunido o tempo necessário para conseguir se aposentar na aposentadoria especial.

Logo, para esse cenário, as regras são as seguintes:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para atividade de baixo risco.

Os pontos são determinados pela soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Regra definitiva

Agora há uma regra definitiva de quem tem direito a aposentadoria especial. Foi determinado uma idade mínima. Então, os requisitos agora são:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.

Qual valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial foi um dos aspectos que mais sofreu com a Reforma da Previdência. Confira!

Valor antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador da atividade especial recebia:

  • 80% dos maiores salários;
  • Dessa média, recebia-se 100% do valor com correção monetária.

Portanto, era um cálculo que não tinha redutores, por isso por muito tempo a aposentadoria especial era considerada uma das mais vantajosas. Afinal, é um sonho se aposentar com 100% do salário.

Valor depois da Reforma da Previdência

O cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência sofreu uma mudança drástica. Agora ele é feito da seguinte forma:

  • Média de todos os salários, incluindo os salários baixos;
  • Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo: Se a média de todos os salários de Ana é de R$ 4 mil e ela trabalhou na atividade especial por 25 anos, o cálculo será o seguinte:

  • 60% + 20% (2% x 10 anos que excederam o tempo de contribuição);
  • 60% + 20% = 80%;
  • 80% de R$ 4 mil = R$ 3.200.

É possível converter o tempo especial em tempo comum?

A resposta é não! A Reforma da Previdência acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, o que não faz o menor sentido, uma vez que colocam ambos em par de igualdade.

Contudo, nem tudo está perdido, o tempo de atividade especial que você trabalhou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) podem ser convertidos normalmente, já que você tem o chamado direito adquirido.

Quer saber se você possui o direito adquirido? Converse com um especialista clicando aqui!

Documentos para aposentadoria especial

Se você faz parte de quem tem direito de receber aposentadoria especial, é preciso separar bem a documentação para comprovar a atividade. Em geral, os documentos exigidos são;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Por isso, é muito importante que você entre em contato com as empresas e busque juntar os documentos que sejam capazes de comprovar a atividade em que havia exposição aos agentes nocivos.

Conclusão

A aposentadoria especial sofreu muito após a Reforma da Previdência, mas ela pode ser vantajosa para você ainda, especialmente se você começou a trabalhar antes da Reforma.

Então, entre em contato conosco agora mesmo e saiba se a aposentadoria especial faz sentido para você. Clique aqui!

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