É importante entender quem tem direito a aposentadoria especial, pois ela é uma das mais vantajosas dentre as modalidades de aposentadorias existentes hoje, principalmente se você tiver direito a ela antes da Reforma.
Entretanto, com a Reforma da Previdência, muitas regras mudaram, o que acabou deixando alguns segurados confusos, especialmente no que diz respeito ao valor.
Por isso, hoje vamos explicar sobre quem tem direito a aposentadoria especial, bem como tudo que você precisa saber sobre ela. Acompanhe abaixo!
O que é a aposentadoria especial?
Quem tem direito de receber aposentadoria especial?
Quais profissões possuem o direito à aposentadoria especial?
Requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Requisitos da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
Qual valor da aposentadoria especial?
Valor antes da Reforma da Previdência
Valor depois da Reforma da Previdência
É possível converter o tempo especial em tempo comum?
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial se trata de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que exercem algumas atividades laborais especiais, onde são expostos a agentes nocivos.
Isso porque, caso o trabalhador permaneça por um longo tempo nessa atividade, ela pode acabar causando danos a sua integridade física.
Então, de acordo com o INSS, os agentes nocivos causadores da insalubridade são:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos.
Portanto, se você realiza as suas atividades laborais em um ambiente insalubre e perigoso, automaticamente você passa a ter direito à aposentadoria especial.
Quem tem direito de receber aposentadoria especial?
Como citamos anteriormente, o benefício é voltado para os trabalhadores que são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem comprometer a sua saúde e integridade física.
Sendo assim, tem direito á aposentadoria especial aquele trabalhador que está exposto a insalubridade e periculosidade em seu ambiente laboral.
Entretanto, é preciso ter atenção a um detalhe: nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito a essa aposentadoria.
Logo, não é porque você recebe um adicional de insalubridade, por exemplo, que você tem direito a aposentadoria especial. A exposição deve ser contínua no ambiente de trabalho e precisa ser comprovada.
Quais profissões possuem o direito à aposentadoria especial?
A lista das profissões que têm direito à aposentadoria especial é grande. Então, abaixo vamos apresentar apenas algumas delas. Veja:
- Metalúrgicos, forneiros, soldadores e outros;
- Médicos, dentistas, enfermeiros e outros;
- Aeronautas e aeroviários;
- Motoristas de ônibus, cobradores e tratoristas;
- Bombeiros, guarda de segurança, vigia e outros;
- Operadores de máquinas de raio X e muito mais.
Para conferir a lista completa, basta acessar os Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Atenção: Se a sua profissão não está na lista, mas você trabalhou em um ambiente em que era exposto a agentes nocivos, é possível reconhecer a atividade especial e receber à aposentadoria especial.
Leia também: Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial? Descubra se você se encaixa!
Requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Os requisitos da aposentadoria especial eram outros antes da Reforma da Previdência e essa era considerada uma das modalidades mais vantajosos para se aposentar.
Então, confira as exigências:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 15 anos de atividade especial de risco alto;
- 180 meses de contribuição ao INSS.
Requisitos da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
Você faz parte de quem tem direito a receber a aposentadoria especial? Então, saiba que após a Reforma os requisitos mudaram. Acompanhe!
Regra de transição
Essa é uma regra válida somente para quem trabalhava antes da Reforma, mas que não havia ainda reunido o tempo necessário para conseguir se aposentar na aposentadoria especial.
Logo, para esse cenário, as regras são as seguintes:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para atividade de baixo risco.
Os pontos são determinados pela soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Regra definitiva
Agora há uma regra definitiva de quem tem direito a aposentadoria especial. Foi determinado uma idade mínima. Então, os requisitos agora são:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.
Qual valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial foi um dos aspectos que mais sofreu com a Reforma da Previdência. Confira!
Valor antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador da atividade especial recebia:
- 80% dos maiores salários;
- Dessa média, recebia-se 100% do valor com correção monetária.
Portanto, era um cálculo que não tinha redutores, por isso por muito tempo a aposentadoria especial era considerada uma das mais vantajosas. Afinal, é um sonho se aposentar com 100% do salário.
Valor depois da Reforma da Previdência
O cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência sofreu uma mudança drástica. Agora ele é feito da seguinte forma:
- Média de todos os salários, incluindo os salários baixos;
- Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Exemplo: Se a média de todos os salários de Ana é de R$ 4 mil e ela trabalhou na atividade especial por 25 anos, o cálculo será o seguinte:
- 60% + 20% (2% x 10 anos que excederam o tempo de contribuição);
- 60% + 20% = 80%;
- 80% de R$ 4 mil = R$ 3.200.
É possível converter o tempo especial em tempo comum?
A resposta é não! A Reforma da Previdência acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, o que não faz o menor sentido, uma vez que colocam ambos em par de igualdade.
Contudo, nem tudo está perdido, o tempo de atividade especial que você trabalhou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) podem ser convertidos normalmente, já que você tem o chamado direito adquirido.
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Documentos para aposentadoria especial
Se você faz parte de quem tem direito de receber aposentadoria especial, é preciso separar bem a documentação para comprovar a atividade. Em geral, os documentos exigidos são;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Por isso, é muito importante que você entre em contato com as empresas e busque juntar os documentos que sejam capazes de comprovar a atividade em que havia exposição aos agentes nocivos.
Conclusão
A aposentadoria especial sofreu muito após a Reforma da Previdência, mas ela pode ser vantajosa para você ainda, especialmente se você começou a trabalhar antes da Reforma.
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