<strong>Valor da aposentadoria por tempo de contribuição</strong>

Se você chegou até aqui é porque tem dúvidas quanto ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar dessa modalidade ter sido eliminada na sua versão original, várias regras foram criadas como uma forma de amenizar os prejuízos por essa decisão.

No entanto, essas regras alteraram também a forma de calcular a aposentadoria por tempo contribuição, causando muitas dúvidas e questionamentos entre os trabalhadores.

Então, pensando em sanar cada uma delas, hoje vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Acompanhe a seguir!

Mas afinal, o que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais diversas modalidades de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional da Previdência Social).

Entretanto, a sua principal característica, que difere ela de outras aposentadorias, é que o maior requisito a ser cumprido é o tempo de contribuição, daí a origem do nome.

Contudo, na sua modalidade original, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência em 2019, passando a ser possível apenas através das regras de transição.

Desse modo, após o período da transição, automaticamente a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição tinha apenas uma exigência, o cumprimento mínimo de contribuição e carência. Logo, não existia o fator idade.

Sendo assim, para ter direito a ela, era necessário apenas:

  • Contribuição de 30 anos para mulheres;
  • Contribuição de 35 anos para os homens;
  • Carência de 180 meses para ambos os sexos.

Desse modo, se uma mulher começasse a trabalhar com 16 anos, ela poderia se aposentar com 46 anos.

Todavia, como citamos anteriormente, essa modalidade, nas suas regras antigas, não existe mais, uma vez que foi extinta em 2019 com a nova legislação previdência.

Entretanto, isso não significa que não é possível aposentar-se por tempo de contribuição. Caso você tenha cumprido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas por algum motivo não solicitou o benefício, é totalmente possível se aposentar por tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, para determinar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, se fazia o seguinte cálculo:

  • 80% dos maiores salários após 1994;
  • Fator previdenciário.

Vale mencionar que o fator previdenciário é uma fórmula que estabelece o valor da aposentadoria. Assim, ele leva em consideração alguns fatores:

  • Idade – quanto mais novo você for, menor é o fator previdenciário;
  • Tempo de contribuição – quanto mais tempo você trabalhou, maior será o fator previdenciário.
  • Expectativa de vida – quanto mais novo o trabalhador for, maior é a expectativa de vida e menor é o fator previdenciário.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, foram criadas as regras de transição para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você contribuía antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia atendido todos os requisitos, terá direito a algumas regras de transição e cada um tem seu próprio cálculo.

Hoje existem quatro regras de transição. Veja:

  • Por pontos;
  • Idade progressiva;
  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%.

Aposentadoria por pontos

Para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, considera-se:

  • Média de 80% dos maiores salários até 1994;
  • Deste valor, você receberá 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo: Joana teve 30 anos de contribuição e a média de todos os seus salários foi de R$ 4 mil. Então, o cálculo fica o seguinte:

60% de R$ 4.000 + 2% por cada ano que excede 15 anos de contribuição. Isto é 60% + 30% = 90% de 4.000.

Então, Joana vai receber de aposentadoria R$ 3.600

Idade progressiva

A regra de transição por idade progressiva considera a idade do trabalhador, tempo de contribuição e a data em que ele começou a contribuir com o INSS.

Para que o segurado não seja pego de surpreso, a cada ano aumenta-se o requisito de idade, por isso essa aposentadoria é chamada de idade progressiva.

Então, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição da idade progressiva é estabelecido com o seguinte cálculo:

  • Média de todos os salários;
  • Desta média, recebe-se 60% mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo: Então, Jorge fez 30 contribuições e a média de todos os salários foi de R$ 3.500. Então, o cálculo é o seguinte:

60% de R$ 3.500 + 2% por cada ano que excede 20 anos de contribuição. Isto é 60% + 20% = 80% de 3.500.

Então, Jorge vai receber de aposentadoria R$ 2.800.

A grande desvantagem na regra de transição da idade progressiva é que se inclui todos os salários no cálculo, até mesmo aqueles valores baixos.

Pedágio 50%

A regra de transição do pedágio 50% é válida apenas para aqueles trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentarem quanto a Reforma da Previdência entrou em vigor (14/11/2019).

Neste caso, você deve cumprir um pedágio do tempo que faltava para atingir os requisitos para a aposentadoria. Aqui o pedágio é de 50%, logo se faltava 1 ano para você se aposentar, o pedágio é de 6 meses.

Então, falando do valor da aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%, o cálculo é o seguinte:

  • Média de todos os salários e contribuições;
  • Deste valor, se multiplica pelo fator previdenciário, que já explicamos anteriormente.

Pedágio de 100%

Diferente da anterior, aqui o pedágio é de 100% do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Logo, se faltava 1 ano para você se aposentar, o pedágio é de 1 ano.

Então, falando no cálculo da aposentadoria no pedágio de 100%, não se difere do anterior:

  • Média de todos os salários e contribuições;
  • Deste valor, se multiplica pelo fator previdenciário, que já explicamos anteriormente.

Leia também: Regra de transição pedágio 100%: entenda como funciona

Conclusão

Aqui você conseguiu entender sobre o valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes e após a Reforma da Previdência. Caso tenha ficado alguma dúvida sobre qual melhor modalidade para se aposentar, entre em contato conosco, é só clicar aqui!

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