Você sabia que a Reforma da Previdência trouxe impactos gigantescos sobre os mais diversos tipos de aposentadorias? Então, existe as aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, são alguns exemplos de modalidades de aposentadoria que foram impactadas.
Então, desde os requisitos, até a fórmula para o cálculo e/ou o valor do benefício, foram alterados.
Portanto, pensando nisso, elaboramos esse artigo completo, a fim de abordarmos algumas espécies de aposentadorias. O objetivo é que consiga compará-las e ver como passaram a funcionar após a Reforma. Venha conosco!
Aposentadoria por tempo de contribuição
1 – Antes da Reforma
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela que considera como principal requisito, o tempo de contribuição do indivíduo à Previdência Social.
Dessa maneira, a principal vantagem, como poderá ver, é a ausência da exigência de uma idade mínima do indivíduo.
Antes, exigia-se que:
- Homens: 35 anos de contribuição; sem idade mínima.
- Mulheres: 30 anos de contribuição; sem idade mínima.
O valor do benefício, antes da Reforma, era diretamente influenciado pelo denominado fator previdenciário. Esse fator leva em consideração três critérios: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.
Assim, o cálculo era o seguinte:
- Primeiro era feita a média aritmética de 80% dos maiores salários da pessoa, a partir de julho de 1994;
- Em seguida, fazia-se a aplicação do fator previdenciário sobre o valor obtido.
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2 – Após a Reforma
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, atualmente, há apenas duas possibilidades de aposentar nessa modalidade de aposentadoria:
- Se o indivíduo entrar nas regras de transição (que conheceremos logo abaixo);
- Aqueles indivíduos que, até a aprovação da Reforma, já haviam preenchido completamente os requisitos exigidos.
3 – Regras de transição
Basicamente, temos três regras de transição. Mas, neste momento, vamos abordar duas. A terceira receberá um tópico exclusivo.
- Pedágio 50%
Então, essa regra serve para aqueles que, na época em que a Reforma foi aprovada, faltavam 2 anos ou menos para atingirem o mínimo exigido de contribuição.
Isto é, no caso das mulheres, faltavam menos de 2 anos para atingir os 30 de contribuição exigidos; no caso dos homens, faltavam menos de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos.
Logo, quem entrava neste critério, poderia escolher por cumprir um pedágio de 50%, em cima do tempo restante.
Exemplo: se o João tinha 33 anos de contribuição, faltando apenas 2 para atingir o mínimo exigido, ele poderia escolher por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. O tempo que falta são 2 anos. E, 50% de 2 anos, é 1 ano.
Desse modo, o cálculo do valor do benefício será feito utilizando uma média aritmética simples, de todos os seus salários, a partir de julho de 1994.
Em seguida, do valor obtido nessa média, será multiplicado pelo seu fator previdenciário.
Média aritmética X Fator previdenciário
- Pedágio 100%
Regra utilizada tanto para servidores públicos como para trabalhadores da iniciativa privada.
Para os homens:
- 35 anos de contribuição;
- 60 anos, no mínimo;
- Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
- Exemplo: se estavam faltando 4 anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esses 4 anos, acrescidos de mais 4 anos, ou seja, 8 anos.
Para as mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos, no mínimo;
- Deverá cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário de contribuição;
- Exemplo: se estava faltando 1 ano para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigência, precisará contribuir esse 1 ano, acrescidos de mais 1 ano, ou seja, 2 anos.
Neste caso, cálculo dessa aposentadoria será feito por meio de uma média aritmética de todos os seus salários, a partir do mês de julho de 1994.
Média aritmética
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
1 – Antes da Reforma
Uma das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência que vale a pena citar aqui é a aposentadoria por pontos, que antes se tratava-se, na verdade, de uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, ela continha uma regra extra que, por sua vez, retirava o fator previdenciário.
Resumidamente, ela funcionava por meio de um sistema de pontos: o 86/96. Assim, era necessário que o homem somasse 96 pontos e a mulher somasse 86 pontos, para poderem dar entrada na aposentadoria.
Logo, veja os requisitos:
- Homem: 35 anos de contribuição + 96 pontos (somatória da idade e do tempo de contribuição);
- Mulher: 30 anos de contribuição + 86 pontos (somatória da idade e do tempo de contribuição).
2 – Após a Reforma
Com a Reforma, a aposentadoria por pontos se converteu em uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, outra diferença é que, desde 2019, os pontos têm aumentado, ano após ano, até estabilizarem em 100/105.
ANO | PONTOS |
2019 | 86/96 |
2020 | 87/97 |
2021 | 88/98 |
2022 | 89/99 |
2023 | 90/100 |
2024 | 91/101 |
2025 | 92/102 |
2026 | 93/103 |
2027 | 94/104 |
2028 | 95/105 |
2029 | 96/105 |
2030 | 97/105 |
2031 | 98/105 |
2032 | 99/105 |
2033 | 100/105 |
O cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma:
- Passo 1:
Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994). Ou, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data.
- Passo 2:
No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele. Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição.
Portanto, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos.
60% + 2% ao ano
Aposentadoria por idade
1 – Antes da Reforma
A aposentadoria por idade foi uma das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência bastante afetada também.
Então, a aposentadoria por idade, tem como principal critério a idade mínima do indivíduo. Assim, até a aprovação da Reforma, os requisitos eram:
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
Em suma, essas regras são válidas para aqueles que, até o dia 12 de novembro de 2019, cumpriram os dois requisitos (idade mínima e tempo de carência).
2 – Após a Reforma
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 240 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
Exatamente! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade rural.
3 – Regras de transição
As regras de transição são para aquelas pessoas que, antes de 13 de novembro de 2019, não tinham cumprido os dois requisitos completamente (idade + tempo de contribuição).
Assim, os requisitos são os seguintes:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 15 anos de contribuição. A idade da mulher irá seguir uma pequena fórmula, até chegar aos 62 anos. Assim:
ANO | IDADE EXIGIDA |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
A partir de 2023 | 62 anos |
Além disso, Reforma da Previdência também trouxe normas específicas para o cálculo das regras de transição da aposentadoria por idade. Resumidamente, são as mesmas regras utilizadas na aposentadoria por pontos:
60% + 2% ao ano
Aposentadoria especial
1 – Antes da Reforma
Trata-se de uma modalidade de aposentadoria pensada para aqueles que exercem função em situações que sejam insalubres ou perigosas.
É o caso, por exemplo, de trabalhadores do ramo da mineração.
Devido às condições de trabalho, essa aposentadoria permite que o trabalhador se aposente bem mais cedo. Portanto, não há requisito de idade mínima nem influência do fator previdenciário.
Dessa maneira, os requisitos tanto para o homem quanto para a mulher, considera o nível de risco daquela atividade:
- Atividade especial de baixo risco (25 anos): fator multiplicador – 1,4 (homem) e 1,2 (mulher)
- Atividade especial de médio risco (20 anos): fator multiplicador – 1,75 (homem) e 1,5 (mulher)
- Atividade especial de alto risco (15 anos): fator multiplicador – 2,33 (homem) e 2,0 (mulher)
Assim, a depender do nível de risco da atividade, o homem ou a mulher, terá o tempo de contribuição multiplicado pelo fator multiplicador que acabamos de mostrar.
Veja um exemplo: José trabalhou por 15 anos em uma mina de ouro. Ele pode pegar esse valor e multiplicar por 2,33, aumentando o tempo de contribuição.
O valor do benefício era calculado fazendo uma média aritmética de 80% dos maiores salários, a partir de julho de 1994.
2 – Após a Reforma
Essa foi uma das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência mais afetadas Então preste bastante atenção!
Agora, passou-se a exigir idade mínima, juntamente ao grau de risco daquela atividade. Assim:
- 60 anos + Atividade especial de baixo risco (25 anos): fator multiplicador – 1,4 (homem) e 1,2 (mulher)
- 58 anos + Atividade especial de médio risco (20 anos): fator multiplicador – 1,75 (homem) e 1,5 (mulher)
- 55 anos + Atividade especial de alto risco (15 anos): fator multiplicador – 2,33 (homem) e 2,0 (mulher)
Dezenas de milhares de brasileiros foram e estão sendo afetados por essas regras. Mas, fique calmo! O pior ainda está por vir. O cálculo do benefício da aposentadoria especial também foi afetado.
Conclusão
Neste artigo, vimos um pouco sobre as mudanças das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdências e conhecemos os 4 tipos de aposentadoria.
Desta forma, como dissemos, de certo modo, todas as aposentadorias apresentaram mudanças que representam retrocessos para os trabalhadores. Mas, a aposentadoria especial ganha destacadamente.
Sendo assim, se você está interessado em saber mais sobre qual tipo de aposentadoria é mais adequada para você, entre em contato conosco que nossa equipe irá auxiliá-lo.
Ainda, com essas mudanças, é fundamental ter um time que te auxilie a fazer o melhor planejamento previdenciário, a fim de evitar quaisquer surpresas.
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Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade ou a aposentadoria especial? Ou seja, sobre as aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
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