Você conhece a aposentadoria por idade mista (híbrida)?
Então, a aposentadoria por idade mista ou híbrida, foi pensada para contemplar trabalhadores que exerceram atividades tanto no espaço urbano, como também no espaço rural.
Desse modo, essa aposentadoria traz a possibilidade de somar o tempo de atividade urbana com o tempo de atividade rural.
Pensando nisso, elaboramos esse guia completo com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade hibrida. Vamos ver o que ela é e como foi afetada pela Reforma da Previdência. Venha conosco!
Entenda o que é a aposentadoria por idade mista
Foi a Lei n° 11 718/2008 que regulamentou a aposentadoria por idade híbrida.
Ela é muito importante no Brasil. Tenho certeza que seus avós, ou alguém próximo a você, tem a seguinte história de vida: nasceram no campo, e depois de algumas décadas migraram para a cidade.
Pois bem.
Então, com a saída em massa das pessoas do campo para as cidades, milhões de brasileiros poderiam enfrentar problemas para conseguirem se aposentar.
Esse problema é decorrente do fato que, sem essa aposentadoria, a pessoa teria dificuldades para alcançar os requisitos exigidos, seja para o trabalho no campo, seja para quem vive na cidade.
Conforme dissemos, a aposentadoria por idade mista concede ao segurado a possibilidade de fazer a somatória entre o tempo que trabalhou no campo e o tempo trabalhado na cidade.
Tal soma é feita para permitir que o indivíduo atinja os requisitos mínimos para se aposentar.
Ademais, também vale salientar que, como verá mais abaixo, as regras da aposentadoria por idade híbrida são bastante similares as regras da aposentadoria por idade.
Quem possui direito a aposentadoria por idade híbrida?
De modo geral, podemos dizer que todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – podem recorrer à aposentadoria por idade híbrida.
Porém, conforme veremos, além de preencher os requisitos apresentados logo abaixo, é fundamental que o indivíduo tenha trabalhado tanto na cidade como exercido atividade rural.
Assim, essa aposentadoria foi especificamente pensada para que os trabalhadores pudessem fazer essa junção.
Desse modo, se você trabalhou no campo e depois mudou para a cidade, poderá aproveitar o tempo de trabalho em cada espaço e utilizá-lo na sua aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria por idade híbrida
O primeiro ponto que precisamos compreender é que a Reforma da Previdência alterou os requisitos para fazer a solicitação na modalidade de aposentadoria por idade híbrida.
Temos dois tipos de requisitos.
O primeiro grupo de requisitos é referente ao período anterior a vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
Assim, aqueles que, até 13/11/2019, haviam preenchido os requisitos abaixo, podem se aposentar de acordo com as antigas regras dessa aposentadoria.
São eles:
- Homens: 65 anos (no mínimo) + 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos (no mínimo) + 180 meses de carência.
Ou seja, se você havia preenchido os requisitos acima, até o dia 13/11/2019, tem o direito adquirido de se aposentar conforme as regras antigas.
Mesmo que você faça a solicitação agora, em 2021, poderá se aposentar em conformidade às normas anteriores.
Entendeu?
Agora, vamos entender os novos requisitos.
Para aquelas pessoas que, até 13/11/2019, NÃO haviam cumprido os requisitos (totalmente), irão entrar nas novas normas.
Nesse sentido, os novos requisitos da aposentadoria por idade mista, após a Reforma da Previdência, são:
- Homens: 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição (240 meses);
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).
As mudanças, implementadas pela Reforma, foram três.
Primeiramente, antes era exigido a carência. Agora, fala-se em tempo de contribuição.
Em segundo lugar, as mulheres tiveram 2 anos acrescentados na idade mínima; e, os homens, ganharam 5 anos a mais de tempo de contribuição.
Reforma da Previdência: antes e depois da aposentadoria por idade híbrida
Como nós acabamos de ver, a Reforma da Previdência trouxe alterações para os requisitos da aposentadoria por idade mista.
Agora, nesse tópico, vamos ver como essa Reforma alterou o cálculo do valor do benefício.
- Antes da Reforma:
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo utilizado para calcular o valor do benefício da aposentadoria por idade mista, era o mesmo utilizado na aposentadoria por idade.
Ou seja:
- Passo 1: pegava 80% dos maiores salários da pessoa, recebidos após julho de 1994 (07/1994), e fazia uma média aritmética simples.
- Passo 2: sob o valor médio obtido, era retirado 70%.
- Passo 3: nesses 70%, seria acrescido 1% para cada ano que a pessoa tenha de carência.
O acréscimo de 1% ficava limitado até atingir a marca de 100%.
- Depois da Reforma:
- Passo 1: pega todos os salários da pessoa, recebidos após julho de 1994 (07/1994), e fazia uma média aritmética simples.
- Passo 2: sob o valor médio obtido, era retirado 60%.
- Passo 3: nesses 60%, é acrescentado 2% para cada ano que a pessoa tenha de contribuição, além do mínimo exigido.
Regras de transição
A aposentadoria por idade mista/híbrida NÃO possui regras de transição.
Embora a aposentadoria por idade tenha regras de transição, a modalidade mista não apresenta.
Por isso, se você não tinha preenchido os requisitos, até 13/11/2019, caiu diretamente nas novas normas.
Os maiores prejudicados com essa inexistência das normas transitórias são aquelas pessoas que, à época da Reforma, faltava pouco para preencher os requisitos integralmente.
Aqui, é importante frisarmos que, a ordem do trabalho não importa.
Se você trabalhou no campo e depois migrou para a cidade, ou vice-versa, não faz qualquer diferença. O importante é que cumpra os requisitos exigidos.
Além disso, outra dúvida que ouvimos com frequência é a respeito de tempo mínimo de trabalho em cada zona.
Não importa se trabalhou 24 anos na zona urbana e 1 mês na zona rural. Tem o direito à aposentadoria por idade mista da mesma forma.
Documentos necessários
Como a aposentadoria por idade mista junta o trabalho urbano com a atividade rural, é fundamental que junte o máximo de documentos para comprovar que trabalhou em ambas as zonas.
Para o trabalho exercido no espaço urbano:
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CTC: Certidão de Tempo de Contribuição;
- Extrato do CNIS atualizado: Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- O carnê da contribuição e qualquer outro documento que comprove o pagamento das parcelas à Previdência Social.
Para o trabalho exercido no espaço rural:
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS advindo da comercialização da produção;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda, advinda da comercialização da produção rural;
- Nota fiscal de entrada de mercadoria;
- Documentos fiscais;
- Declaração fundamentada por sindicato que represente aquele trabalhador;
- Comprovante de cadastro do INCRA.
Além dessa documentação, não se esqueça dos documentos pessoais básicos (número do CPF e documento de identificação pessoal original, válido e com foto).
Veja como solicitar a aposentadoria por idade mista
Graças à plataforma Meu INSS, você pode solicitar a aposentadoria da sua casa, apenas acessando a Internet.
Para tanto, clique aqui e entre no site.
Em seguida, faça o login no Gov.br. Caso não tenha a conta, faça-a, pois existem uma série de serviços, além da aposentadoria, que poderá fazer da sua casa.
Após logar no site, clique em ‘Pedir Aposentadoria’ e, em seguida, selecione a opção de aposentadoria que deseja.
Para fazer a solicitação, terá que anexar todos os documentos que possuir (quanto mais, melhor).
Se você tem qualquer dúvida quanto a isso, insegurança quanto aos documentos exigidos, clique aqui e venha conversar com a nossa equipe.
Temos um time de especialistas prontos para simplificar sua vida e te auxiliar a conseguir seu benefício.
Quanto ao tempo para liberação da aposentadoria, de acordo com dados divulgados pelo G1, no ano de 2020, a média foi de 66 dias.
Conclusão
Neste artigo, conhecemos melhor a aposentadoria por idade híbrida/mista.
Talvez você se pergunte: mas vale a pena a aposentadoria por idade híbrida?
A resposta depende da análise de cada caso. Como você pode ver, a Reforma da Previdência foi duríssima com essa aposentadoria, tanto nos requisitos, como também no cálculo do valor do benefício.
Por isso, é importante que busque um advogado previdenciarista. Esse profissional irá analisar o seu caso, sua idade, tempo de contribuição, fazer os cálculos, e lhe dizer com toda certeza se irá valer a pena ou não.
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