Descubra aqui: Novo casamento cancela a pensão por morte? NÃO!

Você sabe dizer se novo casamento cancela a pensão por morte?

A situação vivida por muitos brasileiros, que recebem a pensão por morte e encontram outro parceiro (a) de vida, é passar a viver em união estável

Como não tem conhecimento da lei, essas pessoas preferem não arriscar um casamento, que poderia (supostamente) levar à extinção do benefício. 

Essa é uma das dúvidas sobre a pensão por morte, que ouvimos com certa frequência. 

A pensão por morte, segundo o INSS, é paga a mais de 7 milhões de brasileiros. Uma parcela significativa de pessoas. 

Contudo, em sua maioria, elas desconhecem coisas básicas sobre a pensão por morte, especialmente após a Reforma da Previdência (ocorrida em 2019). 

Tendo isso em vista, elaboramos esse artigo para responder a essa pergunta principal: um novo casamento cancela a pensão por morte? Ainda, separamos outras informações importantes sobre a pensão por morte. Nos acompanhe!

O que é pensão por morte?   

Antes de saber se o novo casamento cancela a pensão por morte, vamos começar pelo básico, o “feijão com arroz”. 

A pensão por morte é um benefício, oferecido pelo INSS, pago todos os meses para os dependentes de contribuintes que faleceram. 

Essa pensão por morte se aplica a dois perfis de contribuintes: aqueles que morreram e aqueles que tiveram a morte declarada pela Justiça (chamada de “morte presumida”). 

Esse contribuinte, na época de sua morte, não precisava estar aposentado. Mesmo que estivesse trabalhando, o dependente ainda terá o direito a pensão por morte. 

Quem pode receber pensão por morte? Quais os requisitos?

Como nós acabamos de dizer, a pensão por morte é pensada para os dependentes de contribuintes. A legislação, aponta que há três grupos de contribuintes. Conheça-os: 

  • Classe 1: 

Cônjuge/companheiro: necessário comprovar o casamento ou a união estável até a data em que o contribuinte faleceu;

Filho: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, filho com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência). 

  • Classe 2: 

Pais do contribuinte: necessário comprovar a dependência econômica. 

  • Classe 3: 

Irmão do contribuinte: não emancipado, com idade inferior a 21 anos, OU, irmão com deficiência intelectual ou mental (é necessária perícia para comprovar a deficiência). 

Além disso, também é necessário comprovar a dependência econômica. 

Repare que, o cônjuge/companheiro, pertence a classe 1 de dependentes, estando igualados ao mesmo status dos filhos. 

Entretanto, não é qualquer pessoa que pode receber a pensão por morte. É necessário atender os requisitos da pensão por morte. São eles: 

  • Morte real ou morte declarada pela Justiça, do contribuinte;
  • Preencher a qualidade de dependente;
  • No momento de sua morte, o contribuinte precisa estar na condição de segurado do INSS. 

Um novo casamento cancela a pensão por morte?

Finalmente! A pergunta do milhão!

Já respondendo: não. Você pode se casar novamente que a pensão por morte NÃO será cancelada. 

Caso ocorra de você perder o benefício, vá atrás de seus direitos e descubra o que aconteceu. Pode ocorrer de o cancelamento ser por outras razões. 

Mas também, pode ocorrer (e já ocorreu), da pessoa ter a pensão por morte cancelada de forma ilegal! 

Para você entender um pouco melhor, vamos dar uma passeada pela história. 

Na década de 1960, havia uma lei que realmente proibia que a mulher se casasse novamente. Caso se casasse, ela teria a pensão por morte cancelada. 

Contudo, desde o ano de 1991, com a lei n° 8 213, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, essa situação mudou. 

Essa nova lei não trouxe qualquer proibição para que uma pessoa que receba pensão por morte, venha a se casar novamente. 

O que a lei não permite (leia com atenção) é: receber duas pensões por morte. 

Então, pensemos em uma situação. A Julia recebe uma pensão por morte de seu falecido cônjuge – o Márcio. 

Julia conhece Pedro e eles se casam. Mas, por um grande infortúnio, Pedro também vem a falecer. 

Nesse caso, a Julia não pode receber uma pensão de Pedro e uma pensão de Márcio. 

Diante dessa situação, a lei dá o direito para Julia de poder escolher a pensão mais vantajosa

Assim, se Julia reconhecer que a pensão de Pedro traz mais vantagens do que a de Márcio, pode optar por aquela, levando ao cancelamento dessa. 

Resumindo: não pode acumular duas pensões por morte, tendo que escolher a que for mais vantajosa. 

Duração da pensão por morte para cônjuge/companheiro

No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 45 anos de idade, a pensão por morte será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:

IDADEDURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Menos de 21 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

E as pensões de militares das Forças Armadas?

As pessoas sempre têm dúvidas sobre os direitos de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Um novo casamento cancela a pensão por morte neste caso?

Aqueles que recebem pensão por morte das Forças Armadas ou de servidores federais, podem se casar novamente sem quaisquer riscos. 

A única exceção é para as viúvas de ex-combatentes da 2° Guerra Mundial. Para essas viúvas, de acordo com o STJ, casar novamente leva à perda da pensão por morte.

Com relação aos servidores públicos estaduais, cada estado possui sua própria legislação. 

Assim, você precisa pesquisar especificamente no seu estado, e ver como funciona a pensão por morte. 

Cônjuge/companheiro pode acumular pensão por morte e outros benefícios?

SIM. Você pode acumular a pensão por morte com outros benefícios. 

Talvez você conheça algum idoso que, além de receber a aposentadoria, também recebe a pensão por morte (ou vice-versa). 

Porém, é necessário se atentar à algumas questões. 

A Reforma da Previdência, que está valendo desde 2019, trouxe algumas alterações para o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. 

Se quer saber mais sobre o acumulo de pensão por morte e outros benefícios, além de vários outros detalhes, clique aqui e veja nosso artigo específico para esse tema. 

Mas, já adiantando, a Reforma aumentou as regras e restrições para esse acumulo. 

Assim, quem adquiriu o direito após o dia 13 de novembro de 2019 (data que a Reforma começou a valer), precisa estar por dentro das novas regras. 

Conclusão

Neste artigo, vimos como funciona a pensão por morte e um novo casamento.

Como foi dito, novo casamento não cancela a pensão por morte. A única restrição existente é com relação a receber duas pensões por morte. 

Clicando no botão abaixo você poderá falar com a nossa equipe, e dar os primeiros passos para conseguir o seu benefício. 

Ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte e a realização de novo casamento? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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