Viu, deixa eu te fazer uma pergunta: quem tem direito a auxílio doença? É extamente isso que vamos ver neste artigo.

O auxílio-doença nada mais é do que uma ajuda financeira estabelecida por lei, destinada aos trabalhadores que estejam incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde e precisam ficar afastados do trabalho por um período determinado.

Mas atenção, esse benefício somente será devido ao segurado que se encontrar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que tiver cumprido o período de carência, conforme estabelece o art. 59 da Lei 8.213/1991 (Lei dos Benefícios).

O segurado irá receber o benefício até cessar a sua incapacidade e caso isso não aconteça, deverá submeter-se a um processo de reabilitação profissional para fins de exercer outro tipo de atividade.

No caso de não ser possível a reabilitação para outro tipo de atividade, o segurado poderá pedir outro tipo de benefício, conhecido como aposentadoria por invalidez, que vamos falar mais adiante.

Tenha cuidado: Deve ficar claro para o seu entendimento que não é a doença o fato gerador do benefício, mas sim a incapacidade de exercer atividade habitual causada pela doença e é por isso que vamos ver nesse artigo quem tem direito a auxílio doença.

Então se você encontra-se impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou tenha sofrido um acidente, saiba que muito provavelmente terá direito a receber auxílio doença e em muitos casos até solicitar sua aposentadoria por invalidez.

Acompanhe a seguir os principais pontos sobre o auxílio doença e entenda como é possível converter esse auxílio em aposentadoria por invalidez. Mas antes, vejamos na sequência os tipos de auxílio doença.

Índice
Auxílio-doença: Como funciona e quem tem direito?
Auxílio doença previdenciário
Auxílio doença ​acidentário
Requisitos para receber o auxílio doença
Período de Carência
Doenças que dispensam a carência
Desempregado também tem direito ao auxílio doença?
Como solicitar o auxílio doença?
Qual a duração do auxílio doença?
Como ocorre a aposentadoria por invalidez
Conclusão

Auxílio doença previdenciário


Auxílio doença previdenciário

Destina-se ao segurado que encontra-se impossibilitado de realizar suas funções laborais por conta de uma doença ou acidente que não tenha relação com o trabalho exercido.

O segurado estará afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados no período de 60 dias.

Exige-se o cumprimento mínimo de carência de 12 meses, quando for o caso, bem como apresente qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

Auxílio doença ​acidentário

O auxílio doença acidentário é concedido em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocasionada pelo trabalho, que tenha causado a incapacidade total ou parcial do empregado e que precise ficar afastado por mais de 15 dias. Essa modalidade de benefício não necessita do período de carência.

Esse benefício possui natureza indenizatória, por isso soma-se ao salário do empregado e é necessário comprovar através de laudo médico e perícia que teve a sua capacidade laborativa reduzida em razão de acidente.

O trabalhador terá estabilidade no emprego de no mínimo 12 meses e deve ter os depósitos do FGTS depositados corretamente durante todo esse tempo.

Por fim, somente alguns segurados têm direito a esse auxílio: Empregados urbanos ou rurais; segurados especiais; empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Requisitos para receber o auxílio doença

Cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza conforme a perícia médica do INSS concluir pela dispensa do período de carência.

Estar contribuindo para o INSS na qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir seis meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);

Comprovar através de perícia médica doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.

Período de Carência

Para que o empregado tenha o direito ao recebimento do benefício, a lei exige que seja cumprido um período mínimo de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Nesse caso, o período mínimo de carência que o trabalhador precisa ter realizado é de 12 meses.

A carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, sofrer de alguma das doenças elencadas pela Portaria Interministerial MTE/MS Nº 22.
Doenças que dispensam a carência

Qualquer pessoa pode solicitar o auxílio-doença, independente do tipo de problema de saúde. Isso desde que seja comprovado pelos documentos médicos que o trabalhador está incapacidado de exercer sua atividade profissional.

Em regra os trabalhadores que desenvolvam algum tipo de doença precisam contribuir por no mínimo 12 meses para ter direito a receber o auxílio-doença.

No entanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam o período de carência para fins de concessão do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Saiba quais são elas:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação, se for conclusão da medicina especializada.
Desempregado também tem direito ao auxílio doença?
A resposta é SIM! Mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, poderá ter qualidade de segurado e solicitar o auxílio-doença. Isso porque a lei determina um período chamado de “graça” para aqueles que não estão mais exercendo atividade remunerada.

O período de graça permite que o trabalhador continue vinculado ao sistema previdenciário por 12 meses após ficar desempregado.

Isso significa que se um empregado for demitido, a sua qualidade de segurado será garantida por mais 12 meses e poderá ter acesso ao auxílio-doença desde que cumpra os requisitos exigidos para concessão.
Como solicitar o auxílio doença?

Antes de ter acesso ao benefício do auxílio doença, é necessário passar por uma perícia médica para que seja apurado se a incapacidade é temporária ou permanente. Por tanto, se você se encaixa nos requisitos, veja como pode solicitá-lo seguindo o passo a passo abaixo:

O segurado deve abrir o site do Meu INSS.
Em seguida, faça o login ou cadastre-se no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, localizado no menu lateral esquerdo.
Ao acessar o site, clique em “Agendar Novo”, caso for a primeira solicitação;
Se for para prorrogar o auxílio-doença, então clique em “Agendar Prorrogação”;
Feito isso, acompanhe o andamento pelo mesmo site ‘Meu INSS’, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Além disso, você deve comparecer no dia e horário a serem agendados e apresentar documento de identidade, número de CPF e documentos médicos que comprovem seu estado de saúde e/ou tratamento que esteja sendo realizado.

Qual a duração do auxílio doença?

Quem irá determinar a duração do benefício é o próprio INSS, que geralmente estabelece o prazo de 120 dias.

Porém, se o prazo terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.

Para isso, será necessário comprovar que ainda necessita do auxílio, através de laudos e exames médicos atualizados.
O segurado que encontra-se afastado do trabalho, recebendo o auxílio-doença e ainda necessitar do benefício deverá refazer o pedido 15 dias antes de acabá-lo.

Como ocorre a aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago aos trabalhadores que sofrem de alguma doença que não possui cura e que estejam impossibilitados de exercer qualquer tipo de trabalho de modo permanente.

E para que isso seja possível, é necessário que o segurado comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Assim como no auxílio doença, na aposentadoria por invalidez o segurado deve cumprir o período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição mensal.

Mais um ponto em comum com o auxílio doença é a dispensa do período de carência em razão de uma das doenças listadas pelos órgãos competentes, já citadas anteriormente.

Também quando a incapacidade do segurado for gerada através de acidente de qualquer natureza, mesmo que não esteja relacionado com o seu trabalho.
Ainda, os segurados especiais também estão isentos de carência, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.


Atenção! É importante destacar que a lista de doenças mostrada anteriormente não exclui outras doenças que o segurado possa vir a ter e ainda que não constem nesta lista, se for de natureza grave e puder incapacitar o segurado de forma permanente, será possível solicitar aposentadoria por invalidez.
Conclusão

Antes de solicitar o pedido de auxílio-doença, certifique-se que você possui os 3 requisitos principais: qualidade de segurado, carência (mínimo 12 meses de contribuição) e incapacidade para exercer seu trabalho.

E não se esqueça, mesmo que você não esteja trabalhando no momento, poderá ter direito aos benefícios por incapacidade.

Ficou com alguma dúvida sobre auxílio doença ou sobre como aposentar-se por invalidez? Estamos aqui para ajudar a tirar suas dúvidas.

Continue acompanhando nosso conteúdo, estamos sempre trazendo atualizações sobre o cenário previdenciário.

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