A aposentadoria por idade mista ganhou vida com a Lei 11.718, no ano de 2008.
Essa é uma das mais recentes modalidades de aposentadoria, oferecidas pelo INSS, e que é desconhecida por muitos trabalhadores.
É fundamental conhecer a aposentadoria por idade mista, haja vista que milhares de trabalhadores têm condições de atender aos seus requisitos.
Um dos motivos que torna a aposentadoria híbrida tão atrativa é a possibilidade de fazer a averbação do tempo rural, aumentando assim suas chances de ter um bom benefício.
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações muito importantes para essa aposentadoria (na verdade, tudo que conhecíamos sobre aposentadoria foi reformulado).
Pensando nisso, elaboramos esse artigo com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade mista. Vamos entender o que ela é, os requisitos, além da averbação do tempo rural. Nos acompanhe!
O que é aposentadoria por idade mista?
A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício oferecido pelo INSS, na qual é possível somar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural.
Muitos trabalhadores rurais relatam que não conseguem se aposentar na modalidade integralmente rural, por não conseguirem comprovar essa atividade.
Por isso, diante de casos assim, a aposentadoria por idade mista é uma boa alternativa.
Ainda, se quiser saber como você pode provar o tempo de atividade no campo, clique aqui e veja nosso texto produzido exclusivamente para você.
O próprio Judiciário, bem como a jurisprudência, tem reconhecido a existência dessa aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria por idade mista?
Todos os segurados do INSS, que trabalharam no campo e nas cidades, podem recorrer à aposentadoria por idade mista.
Ou seja, se trabalhou em ambos os espaços, e deseja fazer a somatória desse tempo de trabalho, poderá somá-los, podendo se aposentar na modalidade mista.
Com relação aos requisitos da aposentadoria por idade mista, é necessário fazer algumas observações.
Isso porque, quem cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi aprovada, precisam seguir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Mas, se você NÃO tinha cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019, os novos requisitos serão os seguintes:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de carência (240 meses);
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 meses de carência (180 meses).
Outra pergunta que ouvimos com frequência é a seguinte:
“Para eu ter direito a aposentadoria por idade mista, preciso ter trabalhado por último na cidade?”
A resposta é não. O próprio Supremo Tribunal de Justiça já se pronunciou dizendo que não faz diferença, apenas importando cumprir os requisitos.
Também, já vamos tirar outra dúvida sua.
Não existe tempo mínimo que precisa ser exercido, nem no espaço urbano, nem no espaço rural. Por isso, não importa se trabalhou apenas 2 meses no campo. O tempo é válido.
Vantagens da aposentadoria por idade mista
Uma das vantagens da aposentadoria por idade híbrida, sem dúvidas, são os seus requisitos.
Enquanto outras modalidades de aposentadorias são mais rígidas, a aposentadoria mista apenas exige a idade mínima e o tempo de carência.
Mas, essa não é a maior vantagem dessa aposentadoria.
O maior benefício oferecido está relacionado às próprias razões para essa aposentadoria ter surgido.
A aposentadoria por idade mista nasce com o propósito de permitir que trabalhadores que trabalharam tanto no espaço rural como no espaço urbano, possam se aposentar.
O motivo é simples: milhares de trabalhadores, por trabalharem nos dois locais, tinham dificuldade para alcançar os requisitos mínimos.
Ou seja, o trabalhador não conseguia se aposentar pelo ‘rural’, nem mesmo pelo ‘urbano’.
Por isso, a aposentadoria híbrida é uma excelente alternativa para esses profissionais.
Averbação do tempo rural
Através da averbação do tempo rural, você poderá somá-lo ao tempo de trabalho na cidade, resultando assim, na aposentadoria híbrida.
A averbação pode ser conseguida após o trabalhador provar que, de fato, exerceu atividade rural.
Posto isso, para que essa comprovação ocorra, a documentação tem um valor GIGANTESCO.
Essa averbação é muito explorada por servidores públicos que, anteriormente, exerceram atividade no espaço rural.
Com isso, solicitando uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderá fazer esse vínculo com o serviço público.
Documentos necessários
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Dando continuidade, uma das maiores dúvidas das pessoas, é com relação a comprovação do tempo rural.
Ou seja, como posso provar que trabalhei no campo?
Em verdade, há uma série de documentos que podem ser utilizados. E, quanto mais documentos, mais fácil para obter um resultado positivo.
Separamos alguns dos principais documentos que pode utilizar para comprovar o tempo de atividade rural. Em conformidade ao que prevê o artigo 106, da Lei n° 11 718/2008:
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS advindo da comercialização da produção;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda, advinda da comercialização da produção rural;
- Nota fiscal de entrada de mercadoria;
- Documentos fiscais;
- Declaração fundamentada por sindicato que represente aquele trabalhador;
- Comprovante de cadastro do INCRA.
Por outro lado, para poder comprovar que trabalhou na cidade, contribuindo para o INSS, você pode utilizar:
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CTC: Certidão de Tempo de Contribuição;
- Extrato do CNIS atualizado: Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- O carnê da contribuição e qualquer outro documento que comprove o pagamento das parcelas à Previdência Social.
Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo utilizado para calcular o valor do benefício da aposentadoria por idade mista, era o mesmo utilizado na aposentadoria por idade.
Ou seja:
- Passo 1: pegava 80% dos maiores salários da pessoa, recebidos após julho de 1994 (07/1994), e fazia uma média aritmética simples.
- Passo 2: sob o valor médio obtido, era retirado 70%.
- Passo 3: nesses 70%, seria acrescido 1% para cada ano que a pessoa tenha de carência. O acréscimo de 1% ficava limitado até atingir a marca de 100%.
Após a Reforma da Previdência
Nós já vimos que a Reforma da Previdência alterou os requisitos da aposentadoria híbrida. Mas, isso não foi a única coisa alterada!
Veja a nova forma de calcular:
- Passo 1: pega todos os salários da pessoa, recebidos após julho de 1994 (07/1994), e fazia uma média aritmética simples.
- Passo 2: sob o valor médio obtido, era retirado 60%.
- Passo 3: nesses 60%, é acrescentado 2% para cada ano que a pessoa tenha de contribuição, além do mínimo exigido.
Regras de transição
Diferentemente da aposentadoria por idade, a aposentadoria por idade MISTA não tem regras de transição.
Isso significa que, ou você está sujeito às regras antigas ou cairá diretamente nas novas regras. Não há a possibilidade de uma via transitória.
Assim, se você não tinha preenchido os requisitos, até o dia 12/11/2019, caiu diretamente nas novas normas.
Com toda a certeza, algumas pessoas saíram extremamente prejudicadas.
Estou falando daqueles que, à época da Reforma, faltava pouco para preencher os requisitos integralmente.
Essas pessoas, de um dia para o outro, passaram a estar submetidas a normas que dificultaram, em muito, o acesso à aposentadoria.
Conclusão
Neste artigo, você viu tudo sobre como utilizar o tempo rural na aposentadoria por idade mista.
Ainda, também vimos os requisitos, formas de calcular e quais foram as alterações mais significativas trazidas pela Reforma da Previdência.
Se você ficou interessado e quer correr atrás do seu benefício, saiba que é extremamente importante contar com um advogado previdenciarista.
O profissional te ajudará a fazer a junção dos documentos, o cálculo do benefício, e ainda indicará se essa é a melhor modalidade de aposentadoria para você.
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