Aposentadoria especial profissional da saúde

Você sabe como funciona aposentadoria especial profissional da saúde? Então, diferente de outros profissionais, aqueles que trabalham na área da saúde conseguem se aposentar mais cedo.

Isso porque, estes profissionais estão expostos a agentes nocivos à saúde, o que coloca à sua integridade física em risco. Por isso, eles contam com essa aposentadoria especial.

Entretanto, para se aposentar nessa modalidade, é preciso atender a alguns requisitos que são determinados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de ser capaz de comprovar as condições de trabalho. Abaixo explicamos mais sobre a aposentadoria especial profissional da saúde. Acompanhe abaixo!

Aposentadoria especial profissional da saúde: O que é?

A aposentadoria especial para os profissionais da área da saúde é um benefício concedido pelo INSS a estes trabalhadores, uma vez que eles se expõem de maneira recorrente a agentes que são nocivos à saúde.

Então, dentre esses agentes estão os vírus e as bactérias, por exemplo. Logo, em razão desse risco constante que os profissionais vivenciam, eles contam com algumas regras especiais para se aposentarem.

Todavia, como toda modalidade de aposentadoria, aqui também existem alguns requisitos que devem ser cumpridos e comprovados pelo profissional para que ele consiga solicitar o seu benefício com sucesso.

Quem tem direito a aposentadoria especial da área da saúde?

Como já deixa claro, os profissionais que trabalham na área da saúde tem direito ao benefício. Em um primeiro momento, quando se fala em profissionais da saúde, vem à mente os médicos.

No entanto, outros profissionais também atuam nessa área, como:

  • Enfermeiros e técnicos em enfermagem;
  • Dentistas;
  • Médicos veterinários;
  • Técnicos de laboratórios químicos;
  • Operador de raio-x;
  • Profissionais que fazem a coleta de lixo do hospital e tantos outros.

Se você tem atuação na área da saúde, mas não sabe se tem direito a aposentadoria especial, busque ajuda. Clique aqui e converse com um advogado especialista. Este profissional certo para ajudar você a solicitar a aposentadoria mais vantajosa!

Aposentadoria especial da área da saúde ANTES da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência impacto a aposentadoria especial dos profissionais da saúde, uma vez que antes de ela entrar em vigor, era necessário apenas que o trabalhador contribuísse por uma determinada quantidade de anos, a depender do risco da atividade especial.

Logo, a aposentadoria era concedida independentemente da idade. Por isso, a aposentadoria especial era considerada uma das mais vantajosas de todas.

Assim, as exigências eram apenas:

  • 25 anos de atividade especial na saúde de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial na saúde de risco médio;
  • 14 anos de atividade especial na saúde de risco alto.

No entanto, para conseguir se aposentar com essas condições, é preciso que você tenha cumprido todos os requisitos até 12/01/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência

Aposentadoria especial da área da saúde DEPOIS da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, os profissionais da saúde que não atenderam aos requisitos possuem duas alternativas:

  • Regra de transição;
  • Regra permanente.

Regra de transição

É válida para quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência, mas não havia ainda reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Então, caso se enquadre nesses cenários, os requisitos são:

  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição) + 25 anos de atividade especial na área da saúde para atividades de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial na área da saúde para atividade de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial na área da saúde para atividades de alto risco.

Regra permanente

A regra permanente da aposentadoria especial profissional de saúde é válida para aqueles que começaram a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência.

Então, as exigências agora são:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial na área da saúde de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial na área da saúde de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial na área da saúde de alto risco.

Valor da aposentadoria especial profissional da saúde

O valor da aposentadoria especial profissional da saúde mudou também com a Reforma da Previdência. Veja!

ANTES da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência o segurado recebia 80% da média das suas maiores contribuições, ou seja, se excluía as 20% menores contribuições e isso fazia com que o valor da aposentadoria fosse maior.

Afinal de contas, bastava:

  • Conferir todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Eliminar os 20% menores salários;
  • Fazer a correção monetária dos 80% maiores salários;
  • Calcular a média desses 80%.

Inclusive, em razão desse cálculo, a aposentadoria especial profissional da saúde era uma das maiores do INSS. Ora, não havia nem mesmo fator previdenciário.

APÓS a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou totalmente e agora o valor da aposentadoria tem o seguinte cálculo:

  • 60% da média de 100% dos salários;
  • Acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder o mínimo.

Portanto, aqui não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Logo, isso por si só faz com que o valor da aposentadoria especial já seja mais baixo.

Como solicitar a aposentadoria especial profissional da saúde?

Para solicitar a aposentadoria especial para profissional da saúde, você pode realizar o requerimento através do site Meu INSS. Através da plataforma, você consegue anexar os documentos e dar entrada no processo da sua aposentadoria.

Vale mencionar a importância de apresentar o documento que comprove a exposição aos agentes nocivos e que vai garantir a sua aposentadoria.

Então, são os chamados de documentos específicos, uma vez que visam comprovar uma atividade especial. Hoje o principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Leia também: Como conseguir PPP se a empresa fechou?         

Na ausência dele, outros documentos podem ser utilizados, como:

  • Laudos da Justiça do Trabalho;
  • Fichas de registro;
  • Holerite;
  • Anotações na carteira de trabalho e muito mais.

Atenção: Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito com enquadramento profissional. Logo, se a sua atividade especial se enquadrava como especial, é preciso apenas apresentar a Carteira de Trabalho.

Conclusão

A aposentadoria especial profissional da saúde é um direito que o INSS fornece aos trabalhadores que estão expostos a agentes que são nocivos à saúde.

Então, é uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa que outras, mas é preciso que você comprove a atividade na área da saúde, com os documentos corretos.

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