Quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta?

Afinal, com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta? Essa é uma dúvida bastante recorrente entre esses profissionais!

A aposentadoria dos técnicos em enfermagem, assim como acontece com outros trabalhadores da área da saúde, tem as suas particularidades.

Isso porque, ao desempenharem um papel tão necessário para a sociedade, estes profissionais ficam expostos a vírus, bactérias e vários outros agentes.

Logo, estão mais sucessíveis a uma série de doenças dentro do ambiente hospitalar.

Por essa razão, eles contam com a aposentadoria especial, que ainda gera dúvidas, principalmente em meio a tantas mudanças.

Sendo assim, hoje vamos explicar mais sobre com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta e todas as demais informações necessárias. Confira abaixo!

Como funciona a aposentadoria especial para técnicos de enfermagem?

A aposentadoria especial se trata de um benefício dado para os profissionais da área da saúde que ficam expostos a agentes nocivos durante a jornada de trabalho.

Portanto, estes trabalhadores recebem a garantia de se aposentarem mais cedo que outros.

Então, no caso específico dos técnicos de enfermagem, a aposentadoria é dada em razão da exposição a agente biológicos nocivos.

Desse modo, estes profissionais conseguem se aposentar com cerca de 25 anos de contribuição.

Dentro desse contexto, não houve qualquer mudança com a nova lei.

No entanto, há um adendo: além do tempo mínimo de contribuição na atividade de técnico enfermagem, é preciso ter atingido uma idade mínima também.

Quer entender mais sobre com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta?

Quais os requisitos para aposentadoria especial para os técnicos em enfermagem?

Como dito anteriormente, a partir das novas regras da Previdência Social, para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter 25 anos de atividade.

Além disso, é muito importante que você tenha atingido a idade mínima.

Sendo assim, como estamos falando da aposentadoria para técnicos em enfermagem, que são profissionais da saúde, o que garante o acesso a ela é a exposição a agentes biológicos.

Desse modo, é preciso:

  • Atingir 60 anos de idade;
  • Ter 25 anos de atividade especial, que deve ser comprovada com documentos.

Inclusive, aqui é válido lembrar que a idade e o tempo mínimo de atividade são válidos para ambos os sexos.

Como fica o benefício da aposentadoria para o técnico em enfermagem antes e depois Reforma da Previdência?

Para que o entendimento sobre este assunto seja mais fácil, veja abaixo como fica o benefício da aposentadoria antes e depois da Reforma.

Antes da reforma

  • Não há uma idade mínima;
  • 25 anos de atividade especial e de contribuição;
  • Não há o fator previdenciário.

Atenção: se você acredita que já completou as exigências antes da Reforma, já é possível se aposentar. Então, busque o auxílio de um especialista para tirar as suas dúvidas.

Depois da reforma

  • Deve ter atingido no mínimo 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição e de atividade especial.

Regra de transição para aposentadoria especial do técnico em enfermagem

Mas então, com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta? Bom, como lido acima, após a reforma a idade mínima é de 60 anos.

Contudo, se você estava próximo de se aposentar quando a Reforma começou a valer, é muito provável que você se enquadre na regra de transição.

Então, essa regra nasceu como uma forma de reduzir os prejuízos dos profissionais que já tinham data para se aposentar.

Dessa maneira, neste caso, é necessário atingir uma pontuação mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Mas então, como chegar até essa pontuação? É bem simples, basta utilizar o seguinte cálculo:

Idade + tempo de contribuição (respeitando o tempo mínimo que é exigido).

Sendo assim, a regra de transição exige:

  • 25 anos de trabalho;
  • 86 pontos.

No entanto, mesmo não exigindo uma idade mínima, como acontece com a nova regra nova, a aposentadoria acaba sendo mais tarde.

Isso porque, é preciso somar os 86 pontos.

O técnico em enfermagem pode converter o tempo especial em comum?

A partir da Reforma da Previdência, o técnico em enfermagem não pode mais converter o tempo especial em comum.

Antes a conversão era feita quando não se havia completado o tempo necessário para aposentadoria especial.

Dessa maneira, após converter, era possível ir em busca da aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, hoje essa conversão não pode mais ser realizada.

Isso quer dizer que os anos trabalhados antes da Reforma não poderão ser convertidos???

A resposta é NÃO! A nova regra só é válida para os períodos de atuação após a reforma.

Qual é o valor da aposentadoria especial do técnico em enfermagem?

Agora que você já sabe com quantos anos um técnico em enfermagem se aposenta, é chegado o momento de entender sobre o valor.

Então, ANTES o benefício era de 100% do salário e não havia o fator previdenciário.

Portanto, o salário era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas até 07/1994, com a exclusão das 20% menores.

Porém, HOJE o salário da aposentadoria especial do técnico em enfermagem é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas a partir de 07/1994.

Logo, neste novo cálculo os salários baixos são considerados também. Após ter essa média, é necessário adicionar um percentual ao valor.

Assim, para aposentadoria especial, o valor do benefício é de 60% do salário + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Como comprovar a atividade especial do técnico em enfermagem?

Sabendo agora com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta, é necessário entender como comprovar essa atividade especial.

Para tal, o segurado precisa apresentar uma série de documentos e os mais importantes são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

É claro que alguns outros documentos podem ser usados como prova, mas estes acima são os mais necessários.

Afinal, eles mostram as condições em que o técnico trabalhava no local, bem como os efeitos aos agentes e o que eles podem causar.

Assim, clínicas, hospitais e empresas são obrigados a disponibilizar para os trabalhadores estes documentos.

Inclusive, os documentos podem ser solicitados a qualquer momento, mas geralmente são fornecidos no momento em que o contrato de rescisão é realizado.

Conclusão

Neste artigo você entendeu com quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta e viu como todas as novas regras podem impactar no processo de aposentadoria.

Afinal de contas, a partir de agora é importante ter o tempo mínimo exigido de contribuição, além de alcançar uma idade mínima.

No entanto, no caso da regra de transição, é preciso atingir uma pontuação mínima.

Portanto, se você tem dúvidas ou quer obter mais informações sobre a sua aposentadoria especial como técnico de enfermagem, clique aqui e fale conosco.

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