Como funciona a aposentadoria especial do eletricista?

Aposentadoria especial do eletricista: como funciona? O trabalho de eletricista é muito comum no nosso dia a dia. Porém, você sabe como eles podem se aposentar? Se você é eletricista ou eletricitário (que trabalha em uma empresa de eletricidade), entenda melhor sobre o assunto a seguir.

A priori, é interessante destacar que os eletricistas fazem parte de uma classe especial de aposentadoria. Isto é, eles não se aposentam na modalidade tradicional, como os outros. Porém, para isso, é necessário comprovar algumas condições.

Para que esse pedido receba uma resposta positiva, é preciso provar o contato diário com agentes nocivos à saúde. Por outro lado, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

Por esse motivo, vamos entender abaixo como funciona a aposentadoria especial do eletricista. Dito isso, neste artigo você vai conferir:

  • Por que os eletricistas têm direito à aposentadoria especial?
  • Condições para pedir aposentadoria especial do eletricista
  • Documentos para comprovar o tempo de trabalho especial
  • Aposentadoria especial para eletricistas antes da reforma
  • Direito adquirido dos eletricistas
  • Como pedir aposentadoria especial para eletricista hoje em dia?
  • Regra de transição
  • Regra permanente
  • Pode continuar trabalhando após se aposentar?
  • Os eletricistas podem converter tempo especial em comum?

Boa leitura!

Por que os eletricistas têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial não é apenas para o grupo de eletricistas, pelo contrário. Esse tipo de benefício pode ser dado para os segurados que são expostos a agentes nocivos. Isto é, quando o segurado é exposto a agentes que prejudicam a sua saúde.

Por isso, essa aposentadoria pode ser um pedido de todos os segurados que se encaixam nessa condição. Por prejudicar a sua saúde, é possível adiantar a aposentadoria.

Contudo, é preciso estar atento às regras de pedido. Isso porque nem todos os eletricistas têm direito à aposentadoria especial. Nesse sentido, apenas aqueles que sejam expostos a uma tensão maior que 250V têm direito.

Apesar dessa nova regra, nem sempre funcionou dessa forma. Antes de 28/04/1995, bastava ter a carteira assinada como eletricista. Com isso, você tinha o direito à aposentadoria especial.

Como a aposentadoria especial vale para diversas atividades, é preciso entender quando os eletricistas podem pedir. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especializado na área para sanar as suas dúvidas.

Condições para pedir aposentadoria especial do eletricista

Como foi dito acima, nem todos os eletricistas podem pedir esse benefício. Para saber se você pode solicitar esse benefício, continue com a leitura. A principal condição para entender se você pode ou não ter esse benefício é a exposição maior que 250 volts. Após provar isso, é possível entrar com o pedido do benefício.

Por esse motivo, caso sejam menos volts, você deverá se aposentar na forma comum. Além disso, é preciso destacar que você deve planejar a aposentadoria de forma prévia.

Documentos para comprovar o tempo de trabalho especial

Se você precisa provar que o seu tempo de trabalho é especial, saiba que é preciso ter alguns documentos. Até o mês de abril, em 1995, bastava provar que era eletricista. Simples assim você já recebia o benefício.

Isso porque, nesse momento, havia uma lei com todas as atividades especiais. Por esse motivo, caso você exercesse alguma das atividades, já recebia o benefício. Mas não é dessa forma que ocorre hoje em dia.

Nesse sentido, a partir de abril de 1995 os benefícios apenas foram aprovados após provar a exposição. Portanto, você deve juntar alguns documentos. Alguns exemplos são o PPP e o LTCAT. No caso do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, a própria empresa deve entregar.

Além disso, você pode reunir qualquer documento que colabore com essa comprovação. Por exemplo. No sindicato da sua classe, também é possível obter laudos.

Uma prova essencial é o certificado. Ou seja, se a empresa fez algum curso que mostre a insalubridade do local. Por fim, as testemunhas também são uma ótima forma de provar que você deve receber o benefício.

Aposentadoria especial para eletricistas antes da reforma

Antes da reforma, o benefício ocorria de uma forma mais benéfica. Isto é, não existia nenhuma condição além da atividade especial. Logo, você não precisava ter uma idade mínima. Hoje funciona assim, além de outras condições.

Além disso, não era preciso aplicar o fator previdenciário e o coeficiente no cálculo. Em suma, não havia nenhum fator que reduzisse o benefício do profissional. Por fim, é importante destacar que o valor era vantajoso, tendo em vista que era levado em consideração 100% da média dos 80% maiores salários.

Direito adquirido dos eletricistas

Outro ponto importante a ser citado é o direito adquirido dos eletricistas. O direito adquirido é o que você já conquistou. Ou seja, você preencheu os requisitos e tem direito a algo. Neste caso, o benefício.

Nesse sentido, caso você tenha cumprido as condições até 13/11/2019, você pode se aposentar seguindo a antiga regra. Você possui, então, o direito adquirido.

Nesse caso, se até essa data você completou 25 anos de trabalho especial, aproveite a norma anterior. Com isso, você deve buscar um advogado para te ajudar no pedido do benefício.

Como pedir aposentadoria especial para eletricista hoje em dia?

Após a Reforma, algumas regras mudaram, como foi dito ao longo do texto. Sendo assim, você deve saber como é o cálculo hoje em dia e os requisitos atuais.

Regra de transição

Ao falarmos sobre a reforma, é preciso citar que você pode se encaixar na regra de transição. Nesse caso, você deve somar sua idade e o tempo de contribuição.

Em se tratando dos eletricistas, é preciso ter 25 anos de trabalho especial e obter 86 pontos ao total. No caso do cálculo, ele também leva em consideração outras condições.

Por exemplo, você deve ter a média de 100% dos salários desde julho de 1994. Sobre essa média, é preciso aplicar o coeficiente de 60%. Caso exceda algum ano de 15 anos para mulheres e 20 para homens, será acrescido 2% por ano.

Regra permanente

Por outro lado, você também pode se encaixar na regra permanente. Essas regras são válidas para quem começou a trabalhar após 13/11/2019. Nesse sentido, é preciso comprovar 60 anos de idade, no mínimo, e 25 anos de contribuição.

Nessa hipótese, o cálculo segue a mesma lógica da regra de transição. Isto é, você considera 60% da média de 100% dos salários e acréscimo de 2% por ano excedente.

Pode continuar trabalhando após se aposentar?

Uma das dúvidas mais comuns é se é possível continuar trabalhando após se aposentar. Para responder essa pergunta, é preciso ter conhecimento sobre uma decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal entende que há limites. Ou seja, você não pode trabalhar no local que foi responsável por sua aposentadoria especial. Em outras palavras, não faz sentido retornar para o local nocivo que você trabalhava.

No entanto, você pode trabalhar em outro local, desde que não seja uma atividade especial. E isso pode ocorrer mesmo após se aposentar.

Os eletricistas podem converter tempo especial em comum?

Essa é uma informação essencial para quem não conseguiu provar o tempo de 25 anos trabalhados nessa atividade especial. Com isso, é possível usar o tempo para a aposentadoria comum.

Antes da reforma, quando o segurado não preenchia o tempo de atividade, era possível converter o tempo especial em comum. Isso facilitava no momento de alcançar a aposentadoria.

Inclusive, essa era uma prática muito benéfica. Afinal, o tempo de atividade especial aumentava o tempo de contribuição. Para os homens, os fatores eram multiplicados por 1,4 e para as mulheres 1,2.

Contudo, após a reforma, isso se tornou proibido. Tenha em mente que isso não mexe no seu direito adquirido. Assim, por mais que novas regras sejam aplicadas, se você tem o direito adquirido, não há com o que se preocupar.

Se possível, conte com um advogado especialista na área. Esse advogado irá te ajudar no planejamento da sua aposentadoria.

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