Quando mudou a lei da aposentadoria especial?

Quando mudou a lei da aposentadoria especial: confira o que houve após a Reforma da Previdência.

Você trabalha há muito tempo e já está sonhando com a aposentadoria? Então, saiba que recentemente foram aprovadas diversas mudanças para este momento. E isso aconteceu de forma específica na aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é aquela destinada aos profissionais que exercem alguma atividade perigosa e prejudicial à sua vida. Esses trabalhos são mais conhecidos como insalubres.

Por muito tempo, para se aposentar de forma especial, bastava provar um tempo específico de atividade – que varia de 15 a 20 anos. As demais situações de aposentadoria exigem 25 anos de trabalho, no mínimo.

No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, muita coisa mudou. Então, entenda quando mudou a lei da aposentadoria especial a partir dos seguintes tópicos:

  • O que é e quando mudou a lei da aposentadoria especial?
  • Como se aposentar pela modalidade especial após a Reforma?
  • É possível fazer a conversão de tempo de serviço especial em comum?
  • Qual o valor da aposentadoria especial?

Aproveite a leitura!

O que é e quando mudou a lei da aposentadoria especial?

Em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência, e depois disso tudo mudou!

De acordo com as regras anteriores à EC 103, a única condição para conceder a aposentadoria especial é o trabalho que envolve exposição a agentes nocivos à saúde. Além de nocividade, é necessário que esses agentes apresentem algum risco à integridade física.

O tempo mínimo de exposição deve ser de 15 a 25 anos – isso depende do risco dos agentes. Desse modo, o tempo de trabalho varia com base na atividade desempenhada e o tipo de exposição aos agentes especiais.

Um dos principais pontos positivos que merece destaque é a ausência de previsão de idade mínima ou pontuação até 13/11/2019 (data da Reforma)! Sendo assim, caso você tenha completado o período mínimo trabalho em atividade especial até a Reforma, você tem o direito adquirido. Ou seja, a aposentadoria especial é um direito pela regra antiga, mesma que você solicite o benefício após a reforma.

Como se aposentar pela modalidade especial após a Reforma?

E quem não possui o direito adquirido, como deve se aposentar? Nesses casos, existem duas novas regras. Uma delas serve para aqueles que já possuíam filiação ao sistema (chamada de regra de transição). Por outro lado, temos a regra que se aplica aos profissionais que se filiaram apenas depois da Reforma ou para filiados anteriores e a aplicação é mais vantajosa. Essa segunda regra possui o nome de regra permanente e é a atual.

Mas você sabe quais são os requisitos para cada uma dessas regras? Veja como elas são diferentes!

Na regra de transição, são exigidos dois requisitos: o tempo de atividade especial e pontuação (tempo de contribuição + idade = pontos finais)

  1. 15 anos de atividade especial e 66 PONTOS
  2. 20 anos de atividade especial e 76 PONTOS
  3. 25 anos de atividade especial e 86 PONTOS

Já na regra permanente, são exigidos o tempo de atividade especial e idade mínima:

  1. 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade
  2. 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
  3. 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade

É possível fazer a conversão de tempo de serviço especial em comum?

A aposentadoria costuma trazer diversas dúvidas quanto ao procedimento. E uma delas é sobre a conversão de tempo especial em comum. Afinal, ainda é possível converter esse tempo?

Os trabalhadores que não chegam aos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, porém, já trabalharam em outra área podem ter um benefício. Se você se encaixa nessa situação, fique atento à possibilidade de converter o período de atividade especial em comum.

Sendo assim, na prática, essa conversão pode chegar a um aumento de 133% do tempo de contribuição (no caso dos homens) ou 100% (para as mulheres). Destaca-se que a regra geral de atividade especial de 25 anos pode acrescer um tempo de 40% para homens e 20% para as mulheres.

Com isso, esse acréscimo facilita o acesso a outras regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Confira os índices de conversão sobre o tipo de atividade desenvolvida e o gênero do trabalhador que pretende converter:

Para converter 15 anos, o índice é de 2,00 para mulher (para 30) e 2,33 para homem (para 35).

Na conversão de 20 anos, o índice é de 1,50 para mulher (para 30) e 1,75 para homem (para 35).

Para converter 25 anos, o índice é de 1,20 para mulher (para 30) e 1,40 para homem (para 35).

A previsão legal que cita a conversão de tempo especial em comum está no art. 57, parágrafo 5º da Lei 8.213/91. No entanto, a reforma da previdência retirou essa possibilidade após a aprovação da EC 103 (art. 25, § 2.º).

Então, a conversão só pode ser usada nos períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data de vigência da Reforma da Previdência (quando as regras começam a valer).

Qual o valor da aposentadoria especial?

Além de saber o que e quando mudou a lei da aposentadoria especial, você deve entender o valor que os aposentados recebem. Mas como você já deve imaginar esse valor sofreu mudanças.

Antes da Reforma, o valor recebido da aposentadoria era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Apenas os maiores salários entravam nesse cálculo. Desse modo, o valor era muito benéfico para o aposentado!

Em suma, o resultado da média obtida é o valor da aposentadoria. Sendo assim, não iria ser aplicado nenhum coeficiente redutor ou fator previdenciário.

Contudo, após a Reforma, foram inseridas algumas mudanças. Assim, pela nova regra, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria é pela regra geral dos benefícios.

Portanto, o valor se limita a 60% da média de todos os salários (e não apenas os maiores) de contribuição após a competência julho de 1994. Também serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Por outro lado, na aposentadoria especial de 15 anos de atividade o valor é diferente. Aqui, o valor recebido inicial é de 60% da média de todas as contribuições + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Desse modo, a diferença é muito grande. De um lado, temos, por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição e que pode se aposentar com 100% de sua média antes da Reforma. No entanto, após a reforma, ele terá direito a apenas 70%. Isso representa uma perda em torno de 30% na regra geral.

Em caso de dúvida, você precisa de um advogado especialista na área para te ajudar a planejar a sua aposentadoria.

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