O que mudou na aposentadoria em 2022

É importante entender o que mudou na aposentadoria em 2022, visto que desde a reforma da previdência em 2019,v vários detalhes referentes as aposentadorias e benefícios sofreram alterações.

Inclusive, na prática, as mudanças acabaram gerando um adiamento na aposentadoria dos trabalhadores, por isso é tão essencial compreender como isso pode ter impacto na sua vida.

Logo, para que todos os questionamentos sejam sanados da melhor forma possível, aqui você vai conferir mais sobre o que mudou na aposentadoria em 2022. Entenda!

Visão geral da aposentadoria

De acordo com a nova legislação permanente, os homens que começaram a contribuir agora precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para se aposentar. Caso sejam contribuintes antes da reforma, a idade mínima é de 65 anos e 15 anos de contribuição.

Por sua vez, as mulheres tem a idade de 62 anos fixada como regra, precisando de 15 anos de contribuição para ter aposentadoria.

No entanto, apesar de existir a regra permanente e um tempo de contribuição mínimo, algumas regras transitórias foram desenvolvidas para amenizar o prejuízo na aposentadoria dos segurados.

Afinal de contas, é necessário que haja uma segurança jurídica mínima para aqueles que já estava contribuindo antes da reforma, que, inclusive, são pessoas que já tinham expectativas quanto a aposentadoria e até mesmo um plano para ela.

Contudo, algumas modalidades da aposentadoria foram criadas para passarem por mudanças anuais e é importante ter atenção a elas, visto que já começaram a valer agora em 2022.

Aposentadoria pelo sistema de pontos

O segurado que está incluso nessa modalidade deve ter no mínimo 30 anos de contribuição caso seja mulher e para os homens o tempo de contribuição é de 35 anos.

Assim, a aposentadoria por sistema de pontos é uma que exige maior atenção, pois os requisitos mudaram no início de 2022.

Desse modo, para ter direito a ela o segurado deve fazer a soma da seguinte forma:

Tempo de contribuição + idade.

A partir daí, é fechado a pontuação estabelecida por lei. Então, um dos pontos sobre o que mudou na aposentadoria em 2022 é a pontuação:

  • Homens – deve somar de 99 pontos;
  • Mulheres – devem somar 89 pontos.

Portanto, de forma hipotética, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição em 2022, ela deverá ter uma idade mínima de 59 anos, já que só assim atingirá os 89 pontos necessários.

Além disso, cada ano de contribuição que a segurada tiver a mais é um ano de idade a menos que ela deverá cumprir.

Essa regra também é válida para os professores que comprovem tempo efetivo na função, sendo que para:

  • Professora – no mínimo 25 contribuições e 84 pontos;
  • Professor – no mínimo 20 anos de contribuição e 94 pontos.

Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A aposentadoria pelo tempo de contribuição + idade mínima é outra modalidade que exige muita atenção do segurado, pois ela também teve mudanças significativas em 2022.

Antes, em 2021, funcionava da seguinte maneira:

  • Mulheres – 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
  • Homens – 35 anos de contribuição + 62 anos de idade.

Logo, agora em 2022, a idade mínima terá um aumento de 6 meses, ficando da seguinte forma:

  • Mulheres – 30 anos de contribuição + 57 anos de idade e 6 meses;
  • Homens – 35 anos de contribuição + 62 anos de idade e 6 meses.

Essa regra também é válida para os professores que comprovem exclusivamente atividade na função de magistério, onde a partir desse ano as exigências são as seguintes:

  • Professora – 25 anos de contribuição e idade mínima de 52 anos e 6 meses;
  • Professor – 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses.

Aposentadoria pela Idade e Tempo de Contribuição

Então, dando continuidade sobre o que mudou na aposentadoria em 2022 ainda é válido mencionar a aposentadoria pela idade e tempo de contribuição.

Assim sendo, antes, era necessário que a mulher tivesse 61 anos de idade e o homem 65 anos de idade. Além disso, ambos precisam ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A partir de janeiro de 2022, a idade mínima da mulher sofreu alteração e agora é da seguinte forma: 61 anos e 6 meses para ela. Enquanto o homem permanece em 65 anos.

Por que as regras mudam?

A partir do momento que se entende o que mudou na aposentadoria em 2022, os segurados acabam ficando naturalmente confusos e não se sentem felizes com as alterações.

Então, é aí que a dúvida clássica surge: mas por que as regras mudam tanto? Por que não se mantém igual?

A explicação para isso é muito simples: a economia vai mudando a cada ano e o país acaba tendo desfalques financeiros, que, obviamente, precisam ser corrigidos.

Sendo assim, se não houver mudanças, o sistema antigo de aposentadoria ou de qualquer tipo de benefício pode acabar fazendo com que haja uma sobrecarga no cofre público. Como resultado, o país se torna uma verdadeira catástrofe.

Dessa maneira, quando surge a dúvida sobre o porque as regras mudam, a resposta mais aceitável é que as alterações foram necessárias.

É óbvio que nem sempre essas mudanças surgem conforme o desejado e muitas vezes acabam tendo impacto direto no benefício do aposentado, mas é algo que vai além e que não pode ser resolvido com tanta facilidade assim.

E se eu tiver direito as regras antigas?

Existe o chamado direito adquirido no Direito Previdenciário e ele aconteceu quando você atinge as exigências para algum benefício, dentre eles está a aposentadoria.

Logo, isso significa que ele é seu por direito, exatamente porque você preencheu o que a lei solicitava anteriormente.

Sendo assim, se você atendeu as exigências antigas da aposentadoria, automaticamente você passa a ter o direito adquirido e pode se aposentar através delas, mesmo que uma nova lei tenha surgido.

Por exemplo: se você atendeu as exigências da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, você tem o direito de se aposentar fazendo uso das regras antigas, visto que já preencheu o que a lei solicitava anteriormente.

Inclusive, até mesmo o cálculo do benefício será baseado no antigo, já que você tinha todos os requisitos atendidos para conseguir o benefício.

No entanto, como saber se você atende as exigências da aposentadoria antes da reforma?

Então, a melhor maneira de garantir isso é consultando um advogado especialista, ele é o profissional certo para analisar seus documentos e garantir que você se aposente da melhor forma possível. Então, entre em contato conosco, será um prazer lhe ajudar!

Conclusão

No mais, você conferiu aqui o que mudou na aposentadoria em 2022 e pôde entender que algumas modalidades de benefício vão passando por alterações a cada ano.

Logo, o que funcionava e era válido no ano anterior, pode acabar não tendo o mesmo vigor nos anos seguintes. Há sempre mudanças acontecendo e é importante que o segurado se atente a elas.

Sendo assim, se você tiver alguma dúvida ou desejar ter um melhor acompanhamento para se aposentar, não hesite em consultar uma equipe jurídica confiável. Clique aqui e converse com a nossa equipe!

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