Aposentadoria por idade MEI: entenda como fazer e como você pode pedir esse benefício como microempreendedor.
A aposentadoria é o objetivo da maioria dos trabalhadores, devendo contribuir para o INSS para conseguir isso. No entanto, muitos brasileiros acreditam que apenas os profissionais que trabalham com CLT podem se aposentar. Mas isso não é verdade!
Se você é autônomo e microempreendedor, saiba que é possível sim se aposentar. Entretanto, existem algumas condições nessa aposentadoria que você precisa entender.
Dessa maneira, se você deseja saber como funciona a aposentadoria por idade MEI, confira os seguintes tópicos:
- Quem pode ser considerado MEI?
- Quem não pode ser considerado como MEI?
- Mas, afinal, MEI pode se aposentar?
- O MEI pode receber outros benefícios do INSS?
- Quanto por mês o MEI deve pagar para o INSS?
- Conheça os principais requisitos da aposentadoria por idade MEI
- Regras incluídas na Reforma da Previdência
Boa leitura!
Quem pode ser considerado MEI?
Antes mesmo de falar sobre como funciona a aposentadoria por idade MEI, você deve entender quem pode ser considerado MEI. Afinal, as regras que traremos aqui só são válidas para o seu caso se estiver enquadrado em todos os requisitos do MEI.
De modo geral, para que você seja considerado MEI é necessário ter o devido registro como tal. E esse registro é feito através do portal do empreendedor. Você pode realizar esse registro sozinho, contudo, caso isso seja difícil, contrate um contador ou advogado para te auxiliar.
Neste momento do registro como MEI, é importante analisar se você preenche os seguintes requisitos:
- Exercer atividade devidamente autorizada para o MEI.
- Possuir faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Possuir até 1 empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser sócio ou titular em nenhuma outra empresa.
Mas qual atividade é autorizada para o MEI? Você pode consultar a lista de ocupações para ser microempreendedor no portal do empreendedor. Contudo, não se desespere: essa lista conta com mais de 400 atividades.
Caso você preencha estes requisitos e já tenha o registro como MEI, então, todas as nossas dicas a seguir podem ser úteis!
Quem não pode ser considerado como MEI?
Apesar de parecer óbvio, quem não será considerado como MEI é aquele que não cumpre os requisitos trazidos acima. Mas será que é só isso? Na verdade, existem algumas restrições para ser MEI, como:
- Menores de 18 anos (apenas o maior de 16 anos com a emancipação);
- Servidores públicos a nível federal (no caso dos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, consulte a legislação da sua unidade da federação);
- Aqueles que possuem mais de um estabelecimento;
- Startups.
No entanto, é importante destacar uma restrição quanto à abertura de MEI no caso dos estrangeiros sem visto permanente. Em contrapartida, em relação ao brasileiro que reside no exterior, não existe nenhuma restrição clara na atual legislação.
Além disso, caso você seja sócio residente em uma empresa, mas resida no exterior, saiba que não é possível optar pelo Simples Nacional. Isso sem contar que abrir um MEI enquanto reside fora do país pode trazer alguns problemas no futuro.
Por fim, o último alerta que trouxemos é o caso do aposentado por invalidez que abre um MEI. Essa pessoa também corre o risco de perder o seu benefício. Isso porque a abertura do MEI faz o INSS pensar que você recuperou a sua capacidade para o trabalho – elemento que o fez se aposentar.
Mas, afinal, MEI pode se aposentar?
Agora que você entende quem pode ou não ser MEI, saiba que este microempreendedor pode sim aposentar. No entanto, para que isso se torne realidade, você como MEI deve pagar o INSS de forma regular e cumprir as condições da aposentadoria.
Os requisitos que o MEI deve cumprir para se aposentar são muito parecidos com a aposentadoria de qualquer trabalhador. Contudo, claro que existem alguns elementos específicos a serem analisados.
Vemos que a maioria dos microempreendedores individuais não conhece os seus direitos. Desse modo, eles acabam deixando de contribuir para o INSS ou pagam de modo equivocado.
Outro fator que contribui para que isso ocorre com frequência é a sensação de que é muito “caro” pagar o INSS. Com isso, alguns MEIs não pagam o INSS com o intuito de “economizar”.
Entretanto, saiba que esta é uma “economia” que não faz sentido. Afinal, o valor da contribuição é muito menor do que é cobrado para a maioria dos trabalhadores. Além disso, ao deixar de contribuir para o INSS, você está abrindo mão de vários benefícios. O principal benefício perdido é a aposentadoria!
O MEI pode receber outros benefícios do INSS?
O MEI pode se aposentar, mas será que este é o único benefício do INSS que ele tem direito? Não! Na verdade, o MEI tem direito a receber diversos benefícios da Previdência, contanto que sejam cumpridos todos as condições exigidas.
Desse modo, além de se aposentar, o MEI também está apto a receber outros benefícios pagos pelo INSS, e alguns exemplos são:
- Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença).
- Salário-maternidade.
- Pensão por morte para os dependentes.
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Isso significa que diante de uma doença, o MEI que contribui de forma regularmente ao INSS pode se afastar das atividades e receber o auxílio-doença. Em certos casos, esse auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.
Além disso, em caso de falecimento, o dependente (e caso haja mais de um) do MEI recebe uma pensão por morte. Isso só é possível se ele tiver contribuído ao INSS regularmente.
O mesmo serve caso de gravidez, em que é possível receber um salário-maternidade. Por fim, há a hipótese de receber um auxílio-reclusão. Portanto, além de conseguir se aposentar, o MEI pode ter acesso a diversos benefícios ao pagar o INSS em dia.
Quanto por mês o MEI deve pagar para o INSS?
Como você pôde perceber, contribuir em dia para o INSS pode garantir vários direitos. Isso incentiva o microempreendedor a começar suas contribuições de forma regular.
Se este é o seu caso, eu quero dar uma excelente notícia. Com a reforma da previdência de 2019, uma das mudanças foi o aumento do valor da contribuição da maioria dos trabalhadores. No entanto, o MEI foi retirado dessas mudanças no que se refere ao valor da contribuição. Com isso, o valor da contribuição do MEI é o mesmo de antes da reforma.
Sendo assim, a contribuição do MEI para o INSS equivale a 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00, de modo que a contribuição do MEI é de R$ 65,10 por mês.
Esse valor é muito inferior à contribuição paga pelos trabalhadores com CLT. E, levando em consideração os benefícios garantidos, vale a pena pagá-lo de forma regular.
Conheça os principais requisitos da aposentadoria por idade MEI
Aposentadoria por idade MEI: chegamos ao nosso destino final! Você sabe como funciona esse benefício e como solicitá-lo?
Para que você consiga se aposentar como MEI, saiba que deve cumprir os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria de qualquer outro profissional. A diferença está nos casos em que o MEI só paga com a alíquota de 5% (sem complementação). Neste caso, você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Desse modo, o MEI que paga somente os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI só consegue se aposentar por idade. Por outro lado, o MEI que complementa o valor de 15% também pode se aposentar através do tempo de contribuição.
Esse é o tipo de direcionamento que você deve pedir a um advogado. Por isso, contrate um advogado de sua confiança e aguarde a melhor estratégia.
Como a aposentadoria por idade MEI é a mais comum, iremos explorar os seus requisitos a seguir. Para se aposentar por essa modalidade, o MEI deve cumprir as seguintes condições:
- 65 anos de idade, no caso dos homens;
- 62 anos de idade, no caso das mulheres;
- 180 meses de carência (que equivale a 15 anos de contribuição).
Regras incluídas na Reforma da Previdência
Se você for homem e tiver começado a contribuir com o INSS a partir de 13/11/2019 (data da reforma da Previdência), você deve cumprir pelo menos 20 anos de contribuição.
Essa foi uma das poucas regras novas que se referem aos MEIs e que estão na reforma da previdência. No entanto, ela só é válida para os homens que iniciaram a sua contribuição após a reforma (a partir de 13/11/2019).
Já no caso das mulheres, a idade mínima exigida ainda não é 62 anos. Na prática, a idade necessária para se aposentar é a seguinte:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Dessa maneira, apenas a partir de 2023 é que todas as mulheres precisam de 62 anos para se aposentar por idade.
Em caso de dúvida, o ideal é recorrer a um advogado especialista na área previdenciária.
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