Aposentadoria por idade novas regras: como ficou para 2022? Descubra agora!
Estima-se que a aposentadoria por idade representa cerca de 38% de todas as aposentadorias do Brasil.
Ela está entre as mais comuns no INSS, e, desde a famosa Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, sofreu algumas alterações muito importantes e que impactam no planejamento dos aposentados.
Desde fatores como idade mínima, tempo necessário de contribuição, o cálculo feito para o valor do benefício, cada um desses elementos passa a ter algumas nuances que precisam ser observadas.
E como ficou a aposentadoria pro idade com as novas regras de transição em 2022?
Pensando nisso, elaboramos esse artigo completo, a fim de expormos melhor a aposentadoria por idade e entendermos as regras de transição para esse tipo específico de aposentadoria. Nos acompanhe e descubra!
Responderemos algumas das principais buscas sobre o tema feitas pela internet:
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O que é a aposentadoria por idade?
Aposentadoria por idade rural e urbana – veja as diferenças:
1 – Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
2 – Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
E a aposentadoria por idade híbrida?
Entenda como funciona regra de transição da aposentadoria por idade
Como fica o valor do benefício para aqueles que entram na regra de transição?
O que é aposentadoria por idade?
Quando falamos em aposentadoria por idade, estamos nos referindo a um benefício, concedido pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.
O elemento fundamental que é considerado para essa aposentadoria, é a idade do indivíduo.
Assim, para poder solicitá-la, é necessário que a pessoa tenha, no mínimo, aquela idade determinada em lei.
Ademais, quando falamos em aposentadoria por idade, é necessário lembrar que não se trata de número fixo e único. Porém, ele pode variar dependendo de alguns fatores.
Por exemplo, a idade mínima necessária para aqueles que vivem no espaço urbano (cidades), difere da idade mínima para quem vive no espaço rural.
Outra diferença importante é com relação ao gênero. A idade requerida para as mulheres é diferente da idade exigida para os homens.
Aposentadoria por idade rural e urbana – veja as diferenças
Existem algumas diferenças fundamentais que, apesar de não serem de difícil compreensão, são essenciais que nós tenhamos atenção.
A Reforma da Previdência representa um marco, um grande divisor de águas.
Assim, foi necessário que se pensasse nos indivíduos que entraram no mercado de trabalho após a Reforma (o verdadeiro alvo), todavia, não poderia ser esquecido, aqueles que já estavam inseridos nesse mercado.
Inclusive, muitas pessoas que estão próximas da idade de se aposentar, começam a ficar com dúvidas e fazer alguns questionamentos, como: “Eu entro nas regras antigas ou nas novas?”.
E como ficou aposentadoria por idade com as novas regras para 2022?
Nós recebemos bastante essa pergunta. E se, você está com dúvida sobre a sua situação, clique aqui e entre em contato conosco.
1 – Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Até que a Reforma fosse aprovada e entrasse em vigor, as regras para aposentadoria por idade eram as seguintes:
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
Essas regras são válidas para aqueles que, até o dia 12 de novembro de 2019, cumpriram os dois requisitos (idade mínima e tempo de carência).
2 – Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência – Como ficou a aposentadoria por idade com as novas regras para 2022?
- Aposentadoria por idade urbana:
- Homens: 65 anos + 240 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Aposentadoria por idade rural:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
Isso mesmo! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade rural.
E a aposentadoria por idade híbrida?
Não podemos deixar de falar dessa aposentadoria, a aposentadoria por idade híbrida.
Até mesmo porque, em 2021, ela se tornou super comum. Trata-se da aposentadoria por idade, destinada àqueles trabalhadores que viveram parte da vida no espaço rural e depois foram para o espaço urbano, ou vice-versa.
Por exemplo, suponhamos que o João trabalhou 15 anos em uma fazenda e, depois, mudou para a cidade, local onde trabalhou por mais 10 anos. Como fica a situação dele?
Para essas pessoas, a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações. Assim:
- Antes da Reforma da Previdência:
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
- Antes da Reforma da Previdência:
- Homens: 65 anos + 240 meses de carência (20 anos de contribuições ao INSS).
- Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
Entenda como funciona a regra de transição da aposentadoria por idade
Pronto, já entendemos o que é a aposentadoria por idade, como ela funcionava antes da Reforma, e como passou a funcionar.
Agora, vamos tratar de um ponto que costuma gerar muitas dúvidas. Então leia com cuidado e, caso fique qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Afinal, o que são essas regras de transição?
Vamos entender alguns pontos.
A Reforma da Previdência foi muito criticada, especialmente pelos beneficiários, por aumentar as exigências para o acesso ao benefício.
Nesse sentido, aquelas pessoas que ainda não tinham cumprido integralmente os dois requisitos, entraram nas chamadas regras de transição.
Como assim?
Digamos que o João já tinha a idade mínima e, quando a Reforma começou a valer, faltavam 3 anos de carência (ou 36 meses).
O João, entra nas regras de transição. Isso porque, usando uma linguagem mais simples, ele está em cima do muro, com um pé desse lado e o outro pé no outro.
Assim, é como se as regras de transição fossem a opção intermediária, um terceiro caminho.
Nesse sentido, para entrar nas regras de transição é necessário que se tenha:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de contribuição. A idade da mulher irá seguir uma pequena fórmula, até chegar aos 62 anos. Assim:
- Em 2020: 60 anos e 6 meses;
- No ano de 2021: 61 anos;
- Em 2022: 61 anos e 6 meses;
- A partir de 2023: 62 anos.
Vamos ressaltar mais uma vez: as regras de transição são para aquelas pessoas que, antes de 13 de novembro de 2019, não tinham cumprido os dois requisitos completamente.
É para aquelas pessoas que falta bem pouco, mas ainda não está completo. Mas, se antes de 13 de novembro de 2019, você já tinha cumprido os requisitos, poderá se aposentar de acordo com as regras antigas.
Como fica o valor do benefício para aqueles que entram na regra de transição?
A Reforma da Previdência também trouxe normas específicas para isso. Para tanto, dividimos em dois passos:
- Passo 1:
Será feito uma média aritmética, com todos os salários que você teve a partir do mês de julho do ano de 1994 (07/1994).
Ou, se você começou a contribuir após essa data, a média será feita considerando esta data.
- Passo 2:
No valor obtido na média aritmética, será retirado 60% sobre ele.
Assim, o valor do benefício será 60% (sobre o valor da média), acrescido de 2% para cada ano que você ultrapassou o limite mínimo de contribuição.
Ou seja, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos.
E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos.
Conclusão
Neste artigo, conhecemos mais sobre a aposentadoria por idade e as regras de transição.
Como vimos, a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações importantes e, principalmente, ela introduziu essas normas de transição.
São regras simples, mas que podem nos deixar confusos em meio a tantas palavras.
Assim, se você ficou com qualquer dúvida, ou então, se identificou com essas normas, clique aqui e fale conosco. A aposentadoria por idade é um direito seu!
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