Aposentadoria do vigilante em 2023: como funciona e como calcular?

Sabia que a aposentadoria do vigilante pertence a uma categoria especial?

A aposentadoria especial engloba grande número de profissões consideradas insalubres, bem como aquelas tidas como perigosas.

O vigilante é o profissional responsável por fazer a proteção de patrimônios e pessoas. Ademais, eles atuam tanto no setor público quanto no privado.

Para ser um vigilante, primeiramente, a pessoa necessita ter pelo menos 21 anos. Além disso, ele passará por um curso de formação de vigilante, precedido de avalição psicotécnica e médica.

Esses requisitos são fundamentais.

Mas, se você já atua nessa profissão, e quer saber como funciona a aposentadoria do vigilante, veio ao local correto.

É comum que as dúvidas apareçam, especialmente quando pensamos nos vigilantes não armados, ou seja, aqueles que não portam arma.

Nos acompanhe nesse texto e confira como funciona a aposentadoria do vigilante em 2023. Veremos ainda as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe à aposentadoria. Não perca!

  • Vigilante tem direito a aposentadoria especial?
  • Por que vigilante tem direito a aposentadoria especial?
  • O que o STJ decidiu sobre o tema?
  • Quais são os requisitos da aposentadoria do vigilante?
  • Antes da Reforma da Previdência
  • Depois da Reforma da Previdência
  • Qual o valor da aposentadoria do vigilante?
  • Antes da Reforma da Previdência
  • Depois da Reforma da Previdência
  • O vigilante pode converter o tempo especial em tempo comum?
  • O vigilante pode continuar a trabalhar após conseguir a aposentadoria especial?
  • Vigilante não armado também tem direito a essa aposentadoria?
  • Conclusão

Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Para saber se uma profissão engloba na aposentadoria especial, basta identificar se traz risco.

Esse é o requisito básico.

Depois disso, se identificou a presença de risco à saúde, o próximo passo é reunir os documentos necessários que comprovem isso.

Ou seja, precisamos mapear agentes que sejam nocivos à vida e/ou à saúde do trabalhador.

Certamente, ser vigilante é uma profissão que oferece riscos. Ocorre que a função dele é fazer a proteção de outra pessoa ou de alguma coisa.

Mas, tenha atenção com uma coisa!

A categoria dos vigilantes é bem abrangente e ampla. Assim, significa que, na prática, engloba diversas profissões, tais como:

  • Vigilante patrimonial;
  • Segurança pessoal;
  • Escolta armada;
  • Segurança em transportes coletivos/eventos;
  • Transporte de valores;
  • Telecontrole/telemonitoramento;
  • Supervisão e fiscalização de operações;
  • Guarda florestal e ambiental.

Por que vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Pode parecer uma pergunta simples, mas é muito importante.

A aposentadoria especial do vigilante vem do risco inerente da profissão. Ou seja, para cumprir com seus deveres e assegurar a profissão, o vigilante acaba sendo exposto a riscos.

Pense no vigilante que atua no transporte de valores.

Transportar joias, por exemplo, exige um carro blindado, segurança e claro, um vigilante.

Caso tentem roubar as joias transportadas, o vigilante entra em cena para fazer a segurança.

Isso significa que, suponha que algo possa ser roubado ou alguém possa ser ferido.

O vigilante atuará no sentido de não permitir que isso ocorra. Assim, enfrentará situações de risco, como tiroteios e agressões.

Desde 1997, o vigilante podia comprovar o risco da profissão através de documentos bem específicos.

Isso mudou em 2016, com a chegada da Nr16. Essa Nr16 passou a enquadrar todas as profissões que vimos no tópico anterior como “perigosas”.

O que o STJ decidiu sobre o tema?

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – também se pronunciou sobre o tema.

Em 2017, a corte superior interpretou que podemos continuar a entender a profissão do vigilante como um tipo de atividade especial.

Ou seja, uma atividade que oferece riscos consideráveis ao trabalhador e, por isso, merece tratamento diferenciado.

O STJ decidiu ainda que independe de usar ou não arma (veremos mais sobre isso alguns tópicos abaixo).

De modo geral, não havia muitas discordâncias nos tribunais. A maioria entendia pelo entendimento do vigilante como ‘especial’.

Entretanto, as diferenças surgiam quando pensávamos em dois tipos de vigilantes. Os vigilantes que usam arma de fogo e aqueles que não utilizam.

Desse modo, em 2020 o STJ julgou o tema 1031, entendendo da seguinte forma:

“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo”.

Ademais, prossegue logo depois:

“… desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade”.

Quais são os requisitos da aposentadoria do vigilante?

Antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria do vigilante, assim como a aposentadoria de vários outros profissionais, foi abalada pela Reforma de dezembro de 2019.

Por isso, falamos em um ‘antes e depois da Reforma’.

Antes da Reforma da Previdência, havia um requisito principal à aposentadoria do vigilante. Esse requisito dizia que o profissional tinha que trabalhar por, pelo menos, 25 anos.

Assim, após cumprir esse tempo, ele podia dar entrada na aposentadoria.

Mas, por que 25 anos? Por que não 30? Ou 20?

Acontece que as profissões insalubres ou perigosas apresentam diferentes graus de risco. Ou seja, temos aquelas muito perigosas, e outras cujo risco é menor.

Nesse sentido, o tempo exigido é de:

  • Primeiramente, em profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão;
  • Nas profissões de médio risco: no mínimo, 20 anos de atuação na profissão;
  • Por último, nas profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão.

Dessa forma, podemos concluir que o trabalho do vigilante é considerado de baixo risco. Portanto, o requisito básico, antes da Reforma, era 25 anos de trabalho como vigilante.

Toda pessoa que trabalhou os 25 anos até o dia 13 de novembro de 2019, tem o direito adquirido. Assim, poderá se aposentar pelas antigas regras.

Depois da Reforma da Previdência

Conforme vimos, o direito adquirido vale para os vigilantes que trabalharam os 25 anos até o dia 13/11/2019.

Entretanto, se você não havia completado os 25 anos, ou se começou a trabalhar só agora, entrará nas novas regras.

A nova regra da aposentadoria do vigilante trouxe mais um requisito: a idade mínima.

Nesse sentido, além dos 25 anos de trabalho, o vigilante precisa ter, pelo menos, 60 anos para dar entrada na aposentadoria.

Nós temos ainda as chamadas “regras de transição”.

Essas regras são exclusivas para os vigilantes que, em 2019, tinham completado uma parte do tempo exigido.

Ou seja, é para aqueles que, na época da Reforma, não tinham completado os 25 anos.

Qual o valor da aposentadoria do vigilante?

Antes da Reforma da Previdência

E agora, você sabe qual o valor da aposentadoria do vigilante?

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência também atingiram a forma de calcular a aposentadoria do vigilante.

Antes da Reforma, o cálculo era feito de uma forma.

Nós usamos essa forma para todos os vigilantes que tem o direito adquirido. Ou seja, para aqueles que, até o dia 13/11/2019, haviam cumprido com os 25 anos.

O cálculo era feito considerando 80% dos maiores salários que a pessoa teve, desde 1994.

Assim, ao selecionar esses salários, fazíamos uma média simples, encontrando, por fim, o valor da aposentadoria do vigilante.

Depois da Reforma da Previdência

Para os vigilantes que começaram nesse mercado após o dia 13 de novembro de 2019, temos uma forma nova de calcular a sua aposentadoria.

O cálculo do benefício será feito da seguinte forma:

  • Média de todos os salários (não mais apenas de 80% dos maiores), a partir de 07/1994;
  • Do valor médio obtido, é retirado 60%;
  • Sobre os 60% serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os vigilantes homens trabalharem.

Por outro lado, para as vigilantes mulheres, é acrescido 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado.

O vigilante pode converter o tempo especial em tempo comum?

Sim.

Porém, o vigilante só pode converter o tempo trabalhado antes da Reforma da Previdência.

Assim, todo o tempo de trabalho que veio após a Reforma da Previdência (em 2019), não poderá ser convertido de tempo especial em tempo comum.

A conversão do tempo especial em tempo comum funciona de forma simples. Basta seguir as seguintes regras:

  • Para os homens: multiplica o tempo de trabalho por 1,4;
  • Para as mulheres: multiplica o tempo de trabalho por 1,2.

Se você tem dúvidas quanto a essa conversão, pode entrar em contato conosco que lhe ajudaremos!

O vigilante pode continuar a trabalhar após conseguir a aposentadoria especial?

Depende. Tenha cuidado! A possibilidade existe, mas com uma exceção!

O vigilante pode continuar a trabalhar, desde que NÃO seja em atividade insalubre ou perigosa. Ou seja, não pode continuar a trabalhar como vigilante após se aposentar.

Essa é uma questão lógica.

Afinal, se você receberá um benefício do INSS em virtude do risco da profissão, não faz sentido continuar a exercê-la.

Nesse sentido, depois que o vigilante tem a aposentadoria aprovada, terá que fazer uma escolha:

  • Parar de trabalhar definitivamente;
  • Continuar na mesma profissão e ter o benefício suspenso;
  • Passar a trabalhar em outro setor ou ramo, que não ofereça exposição à insalubridade ou periculosidade.

Vigilante não armado também tem direito a aposentadoria especial?

Sim.

Respondendo a pergunta de forma bem curta e simples. A aposentadoria especial do vigilante vale para todos eles, quer sejam armados ou não.

Essa é uma conquista relativamente recente que, conforme vimos, foi definida no tema 1 031, do STJ.

Conclusão

Neste artigo, você pode tirar algumas dúvidas sobre a aposentadoria do vigilante.

Antes da Reforma, em 2019, o vigilante precisava apenas de 25 anos de atuação na profissão. Em seguida, poderia dar entrada na aposentadoria.

Contudo, com a Reforma, veio mais uma exigência.

Além dos 25 anos de atuação, passou-se a exigir idade mínima de 60 anos para os vigilantes que querem aposentar.

É importante ficar atento a essas mudanças e, principalmente, saber se você entrará nas antigas, nas novas, ou nas regras de transição.

Por isso que temos uma equipe a sua disposição para te esclarecer e ajudar a ter certeza sobre a sua aposentadoria do vigilante!

Gostou de conhecer a aposentadoria do vigilante em 2023? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique logo abaixo e entre em contato conosco.

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