Aposentadoria enfermagem 25 anos: como funciona?

Aposentadoria enfermagem 25 anos: veja as mudanças após a Reforma. Os técnicos de enfermagem, auxiliares e enfermeiros podem se aposentar de modo especial. Essa aposentadoria especial é devida em razão da exposição a gentes nocivos à saúde. Afinal, esses profissionais citados estão, a todo momento, expostos a agentes biológicos prejudiciais à saúde.

Desse modo, eles podem aproveitar certas regras que melhoram o pedido do benefício ao INSS. Inclusive, os enfermeiros formam a maior classe trabalhadora no Brasil, no setor da saúde. Então, não é segredo para ninguém que a enfermagem é uma atividade insalubre, porém, essencial. Esses perigos são ainda maiores no atendimento ao SUS, Serviço Único de Saúde.

Nesse sentido, o INSS traz a aposentadoria especial, que reduz alguns requisitos. Isso é feito com o intuito de permitir o benefício para os enfermeiros mais cedo. Dito isso, entenda a seguir como funciona a aposentadoria enfermagem 25 anos.

Por isso, neste artigo, você vai conferir:

  • O que é a aposentadoria especial dos enfermeiros?
  • Aposentadoria enfermagem 25 anos: como era antes da Reforma?
  • Como era feito o cálculo do benefício antes da Reforma?
  • Principais mudanças na aposentadoria especial dos enfermeiros
  • Regra de transição para os enfermeiros

Aproveite a leitura!

O que é a aposentadoria especial dos enfermeiros?

Neste momento inicial, é interessante entender o que é a aposentadoria especial dos enfermeiros. Este benefício do INSS é voltado para o profissional de enfermagem que cumpre com as condições. Assim, a principal delas é de 25 anos contribuindo para a previdência.

Dessa maneira, vemos que o benefício se trata de um direito dos enfermeiros, auxiliares e técnicos da área. Ele se estende para outros profissionais, mas é necessário saber se você se encaixa. Para isso, busque ajuda de um advogado para entender melhor.

Ao contrário do que muitos pensam, os enfermeiros ainda têm direito ao benefício mesmo com o uso dos EPIs. Isto é, os equipamentos de proteção individual. Afinal, este também é um direito deles, não afastando a aposentadoria especial. Em razão da insalubridade a que estão expostos, os enfermeiros podem se aposentar antes do tempo comum.

Aposentadoria enfermagem 25 anos: como era antes da Reforma?

A Reforma da Previdência, de 2019, trouxe diversas mudanças. Uma delas foi extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, hoje você não pode fazer o pedido do benefício com base somente na sua contribuição. Contudo, isso não se aplica a um grupo de pessoas: quem tem o direito adquirido.

Antes da Reforma, a aposentadoria não exigia idade para o benefício. Portanto, quem se aposentou antes de 13/11/2019 não precisou provar idade ou incluir fator previdenciário. Esse fator é um recurso novo que diminui o valor do benefício de acordo com a idade. O fator previdenciário é aplicado nos pedidos de aposentadoria por contribuição.

Além disso, até abril de 1995, bastava se enquadrar na categoria profissional para receber a aposentadoria especial. Dessa maneira, era suficiente apenas provar a sua atividade na enfermagem a contribuição ao INSS. Com isso, o órgão presumia a exposição a agentes nocivos e o enfermeiro recebia o benefício.

Contudo, a partir dessa data, provar a exposição se tornou uma necessidade para pedir o benefício. Portanto, demonstrar a atividade não era suficiente, ou seja, estar na categoria profissional. Você tem que comprovar como é exposto a agentes nocivos.

Como era feito o cálculo do benefício antes da Reforma?

Antes da Reforma, quem se aposentou tem um cálculo diferente do que é hoje para receber o valor do benefício. Antes das mudanças, o salário do benefício considerava 80% das contribuições. Com base nesse valor, o seu salário correspondia a 70% da média + 1% do ano que excedia o mínimo exigido.

Esse cálculo hoje só pode ser aplicado para os enfermeiros que têm todos os requisitos até 12/11/2019 – antes da Reforma. Depois disso, você conta com o novo cálculo novo é, que não é tão benéfico para o aposentado. As regras antigas conferem um maior valor da aposentadoria.

Muitos se perguntam o motivo de entender como acontecia antes da Reforma. Isso é importante pois você pode se encaixar nas condições do Direito Adquirido. Isto é, você cumpriu com os requisitos antes da vigência da Reforma. Portanto, o seu pedido será muito mais vantajoso do que seria com as regras atuais da Previdência.

Principais mudanças na aposentadoria especial dos enfermeiros

Com a Reforma, muitas mudanças ocorreram no pedido da aposentadoria, como já foi mencionado. Uma delas é que você não pode apenas provar o seu tempo de contribuição, existe outro requisito: uma idade mínima. Essa não foi uma novidade que animou os enfermeiros.

Afinal, agora, além da idade mínima, você, como profissional da enfermagem, deve analisar o risco da exposição aos agentes nocivos. Isso porque quem está exposto a um alto risco deve ter 55 anos de idade e 15 de contribuição. No risco moderado, a idade deve ser de 58 anos e 20 de contribuição. No baixo risco, você deve ter 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Essa junção de requisitos acaba prejudicando e prolongando a data para se aposentar. Além de todas essas condições, existe um novo cálculo para o benefício. Agora, você deve considerar todos os seus salários – sejam eles os maiores ou menores. Com essa média, o seu benefício será de 60% do valor + 2% ao ano que exceder o mínimo exigido (15, 20 ou 25).

Destaca-se ainda que hoje em dia não é mais permitido converter o tempo especial em comum. Isso acontecia com muita frequência antes, tornando possível a concessão do benefício antecipada. Assim, era acrescido 40% no tempo de contribuição para os homens, e 20% para as mulheres.

Regra de transição para os enfermeiros

Para os enfermeiros que vão se aposentar hoje, após a Reforma, mas já trabalhavam antes, é possível ter regras melhores do que as novas. É neste momento que surge a regra de transição. Essa regra se baseia em um sistema de pontos, em que você deve ter 86 pontos para se aposentar.

Para obter esses pontos, basta somar a sua idade e o tempo de contribuição até hoje – desde que isso tenha início antes da Reforma. contudo, se você começou a contribuir após a Reforma, é preciso apresentar 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Para realizar um pedido correto da aposentadoria, você precisa ter ao seu lado uma ajuda jurídica adequada. Com isso, você poderá reunir os documentos corretos e entrar com o pedido na hora certa. Um auxílio jurídico faz toda a diferença na hora de pedir a sua aposentadoria enfermagem 25 anos

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